Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.059, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A., a área complementar necessária à duplicação do trecho entre os km 155+700m e 179+600m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP 255, no Município de Barra Bonita, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Via Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP0000255-155.180-129-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 134.00006031/2023-16, necessária à duplicação do trecho entre os km 155+770m e 179+600m da Rodovia João Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer a Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros e se encontra situada na referida rodovia, no km 168+890m, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do vértice denominado 1, de coordenadas N=7.516.641,474894 e E=750.792,070936, continua com os seguintes azimutes e distâncias: 91°36'10'' e 11,36m até o vértice 2, de coordenadas N=7.516.641,157025 e E=750.803,430926; 181°36'10'' e 16,79m até o vértice 3, de coordenadas N=7.516.624,375157 e E=750.802,961345; 271°36'10'' e 11,39m até o vértice 4, de coordenadas N=7.516.624,693629 e E=750.791,579810; e 1°40'35'' e 16,79m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 190,97m² (cento e noventa metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Via Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Via Paulista S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.