Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.061, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à implantação de pista marginal, sentido crescente, entre os km 331+000m e 331+900m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP 333, no Município de Marília, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00001853/2023-01, necessárias à implantação de pista marginal, sentido crescente, entre os km 331 e 331+900m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 13.260,54m² (treze mil duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001, a área, que consta pertencer a Mércia Regina Pampana Basoli, Luiz Lázaro Basoli e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no sentido de Júlio de Mesquita a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.543.270,5791 e E=606.798,0308, na perpendicular do km 331+129,96m, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°32'39" e 34,30m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.237,5336 e E=606.788,8390; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Transcrição de n° 15.297 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 272°32'07" e distância de 15,32m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.238,2112 e E=606.773,5359; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°26'47" e 1,79m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.239,9154 e E=606.774,0715; 26°38'05" e 17,09m até o ponto 5, de coordenadas N=7.543.255,1875 e E=606.781,7307; 22°20'25" e 12,02m até o ponto 6, de coordenadas N=7.543.266,3057 e E=606.786,2998; e deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com lote urbano não identificado, com azimute de 69°59'04" e distância de 12,49m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 389,14m²  (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001, a área, que consta pertencer a Eiti Arakaki, Noburo Arakaki e/ou outros, situa-se do lado direto da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP 333, no sentido de Júlio de Mesquita a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.543.237,5336 e E=606.788,8390, na perpendicular do km 331+164,44m, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°41'12" e 85,71m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.155,4317 e E=606.764,2282; 197°57'51" e 71,78m até o ponto 3, de coordenadas N=7.543.087,1473 e E=606.742,0885; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula de n° 4.222 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 249°09'10" e distância de 21,87m até o ponto 4, de coordenadas N=7.543.079,3659 e E=606.721,6546; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°50'14" e 28,35m até o ponto 5, de coordenadas N=7.543.106,4970 e E=606.729,8653; 16°15'27" e 97,53m até o ponto 6, de coordenadas N=7.543.200,1245 e E=606.757,1687; 24°53'58" e 32,34m até o ponto 7, de coordenadas N=7.543.229,4615 e E=606.770,7862; 17°26'47" e 9,17m até o ponto 8, de coordenadas N=7.543.238,2112 e E=606.773,5359; e deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula de n° 2.371 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 92°32'07" e distância de 15,32m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.934,88m²  (dois mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001, a área, que consta pertencer a Robson Shigueo Matsumoto e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no sentido de Júlio de Mesquita a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.543.087,1473 e E=606.742,0885, na perpendicular do km 331+322,76m, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°31'16" e 21,13m até o ponto 2, de coordenadas N=7.543.066,9932 e E=606.735,7257; 198°37'53" e 118,69m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.954,5220 e E=606.697,8063; 198°30'05" e 66,21m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.891,7332 e E=606.676,7957; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula de n° 72.646 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 341°59'20" e distância de 23,90m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.914,4621 e E=606.669,4058; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°15'23" e 17,30m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.930,3602 e E=606.676,2383; 27°47'11" e 5,13m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.934,8985 e E=606.678,6297; 19°14'58" e 33,24m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.966,2760 e E=606.689,5869; 356°39'56" e 11,42m até o ponto 9, de coordenadas N=7.542.977,6812 e E=606.688,9224; 19°53'12" e 43,83m até o ponto 10, de coordenadas N=7.543.018,8990 e E=606.703,8322; 16°10'49" e 39,73m até o ponto 11, de coordenadas N=7.543.057,0538 e E=606.714,9029; 106°10'49" e 3,91m até o ponto 12, de coordenadas N=7.543.055,9632 e E=606.718,6617; 16°35'26" e 26,20m até o ponto 13, de coordenadas N=7.543.081,0752 e E=606.726,1433; e 69°09'10" e 17,06m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.680,03m²  (dois mil seiscentos e oitenta metros quadrados e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001, a área, que consta pertencer a Christiane Previato Kodjaoglanian e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no sentido de Júlio de Mesquita a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.542.891,7332 e E=606.676,7957, na perpendicular do km 331+528,79, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 198°39'20" e distância de 19,73m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.873,0384 e E=606.670,4840; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com o Córrego do Pombo, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°28'23" e 45,77m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.848,4255 e E=606.631,8898; 267°03'51" e 26,53m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.847,0668 e E=606.605,3970; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°21'12" e 6,36m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.851,6677 e E=606.601,0085; 46°21'12" e 20,50m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.865,8169 e E=606.615,8425; 58°07'12" e 17,05m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.874,8238 e E=606.630,3240; 62°26'17" e 17,35m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.882,8500 e E=606.645,7014; 42°32'47" e 18,00m até o ponto 9, de coordenadas N=7.542.896,1137 e E=606.657,8752; 44°28'22" e 10,17m até o ponto 10, de coordenadas N=7.542.903,3729 e E=606.665,0020; 21°11'37" e 9,24m até o ponto 11, de coordenadas N=7.542.911,9856 e E=606.668,3416; 23°15'23" e 2,70m até o ponto 12, de coordenadas N=7.542.914,4621 e E=606.669,4058; e deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula de n° 4.222 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 161°59'20" e distância de 23,90m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.798,73m²  (um mil setecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001, a área, que consta pertencer a Cássio Alceu Marucci, Neucy Schutze e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no sentido de Júlio de Mesquita a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.542.734,5845 e E=606.624,1912, na perpendicular do km 331+715,13, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 198°32'05" e distância de 20,62m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.715,0324 e E=606.617,6359; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula de n° 19.640 do 1° CRI de Marília/ SP, com azimute de 314°04'38" e distância de 13,50m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.724,4264 e E=606.607,9343; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 19°08'51" e distância de 33,72m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.756,2800 e E=606.618,9943; e deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente ao Córrego do Pombo, com azimute de 166°31'45" e distância de 22,31m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 328,38m²  (trezentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001, a área, que consta pertencer a Cássio Alceu Marucci, Neucy Schutze e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no sentido de Tarumã a Assis, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.490.212,3814 e E=550.314,2878, na perpendicular do km 331+715,13, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 198°11'59" e distância de 21,13m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.694,9634 e E=606.611,0377; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula de n° 16.076 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 293°17'04" e distância de 13,07m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.700,1294 e E=606.599,0336; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 20°07'10" e distância de 25,88m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.724,4264 e E=606.607,9343; e deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula de n° 16.639 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 134°04'38" e distância de 13,50m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 297,17m²  (duzentos e noventa e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

VII- área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001, a área, que consta pertencer a Reinaldo Vicente Castello, Cristiane Heloisa Castello e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no sentido de Júlio de Mesquita a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.542.694,9634 e E=606.611,0377, na perpendicular do km 331+736,26, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com o azimute de 198°27'26" e distância de 120,00m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.581,1358 e E=606.573,0461, na perpendicular do km 331+856,26; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente pertencente a Transcrição de n° 15.844 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 337°26'25" e distância de 13,99m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.594,0588 e E=606.567,6775; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com o Córrego do Pombo, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°32'51" e 30,73m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.624,5316 e E=606.563,6914; 339°36'46" e 28,11m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.650,8781 e E=606.553,8999; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°15'58" e 26,94m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.651,6932 e E=606.580,8259; 23°17'53" e 7,86m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.658,9098 e E=606.583,9336; 20°07'10" e 43,90m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.700,1294 e E=606.599,0336; e deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula de n° 19.640 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 113°17'04" e distância de 13,07m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.139,27m²  (dois mil cento e trinta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

VIII- área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001, a área, que consta pertencer a Odila Aparecida Tesser Tonezi, Ana Maria Tonezi, Lúcia Vitória Tonezi, Maria Cecilia Tonezi, José Tonezi, João Aparecido Tonezi, Luiz Antônio Tonezi, Vanilde Ferreira de Souza Tonezi, Nadir Aparecida Tonezi, Pedro Acácio Tonezi, Diva Maria Tonezi e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no sentido de Júlio de Mesquita a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.542.630,7671 e E=606.552,4276, na perpendicular do km 331+815,74m, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à matrícula de n° 55.240 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 251°12'02" e distância de 18,72m até o ponto 2, de coordenadas N=7.542.624,7331 e E=606.534,7021; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°32'12" e 2,11m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.626,7767 e E=606.534,1750; 3°45'55" e 7,53m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.634,2892 e E=606.534,6694; 17°38'31" e 19,31m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.652,6942 e E=606.540,5226; 102°00'50" e 1,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.652,3957 e E=606.541,9254; e deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com o Córrego do Pombo, com azimute de 154°06'01" e distância de 24,04m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 274,61m²  (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

IX - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPM00333D-331.332-228-D03/001, a área, que consta pertencer a Alberto de Lima Matoso e/ou outros, situa-se do lado direito da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no sentido de Júlio de Mesquita a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.542.594,0588 e E=606.567,6775, na perpendicular do km 331+847,71m, segue em linha reta, confrontando com a via pública denominada Rua Ana Rita, com azimute de 288°09'13" e distância de 10,53m até o ponto 3, de coordenadas N=7.542.450,7014 e E=606.508,9739; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 34°49'50" e 13,30m até o ponto 4, de coordenadas N=7.542.461,6196 e E=606.516,5709; 17°03'04" e 47,79m até o ponto 5, de coordenadas N=7.542.507,3103 e E=606.530,5845; 14°21'46" e 29,88m até o ponto 6, de coordenadas N=7.542.536,2539 e E=606.537,9960; 7°57'41" e 17,42m até o ponto 7, de coordenadas N=7.542.553,5067 e E=606.540,4088; 10°33'07" e 29,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.542.582,0180 e E=606.545,7198; 345°32'12" e 44,11m até o ponto 9, de coordenadas N=7.542.624,7331 e E=606.534,7021; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à Transcrição de n° 26.750 do 1° CRI de Marília/SP, com azimute de 71°12'02" e distância de 18,72m até o ponto 10, de coordenadas N=7.542.630,7671 e E=606.552,4276; e deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com o Córrego do Pombo, com azimute de 157°26'25" e distância de 39,75m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.418,33m²  (dois mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.