Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.062, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, a área complementar necessária à implantação de marginal, no trecho entre os km 15+300m e 16+500m - Oeste, da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar 21, identificada na planta cadastral DE-SPM00101D-015.017-421-D03-006 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00010779/2023-13, necessária à implantação de marginal, no trecho entre os km 15+300m e 16+500m - Oeste, da Rodovia SP-101, área essa que consta pertencer a Planeta Águas - Administração de Bens Ltda. e/ou outros e se encontra situada do lado direito da referida rodovia, no sentido de Hortolândia a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.463.596,663 e E=269.342,023, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 218°48'06" e 49,354m até o ponto 2, de coordenadas N=7.463.558,201 e E=269.311,097; 222°24'13" e 18,486m até o ponto 3, de coordenadas N=7.463.544,550 e E=269.298,631; 276°47'03" e 9,578m até o ponto 4, de coordenadas N=7.463.545,682 e E=269.289,120; 287°30'18" e 2,707m até o ponto 5, de coordenadas N=7.463.546,496 e E=269.286,538; 38°21'01" e 73,360m até o ponto 6, de coordenadas N=7.463.604,027 e E=269.332,056; e 126°27'26" e 12,393m até o ponto 1, perfazendo a área de 842,68m² (oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2023.