Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.161, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 228+125m da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, nos Municípios de Borborema e Novo Horizonte, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD227333-227.229-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00016832/2023-81, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 228+125 da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, nos Municípios e Comarcas de Borborema e Novo Horizonte, as quais totalizam 100.416,23m² (cem mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD227333-227.229-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Angélica Rayes Sahão, Manuel Cury Sahão e/ou outros, situa-se no km 227+825m, pista leste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.606.804,515746 e E=680.883,998548, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 58°22'43'' e 17,34m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.813,609717 e E=680.898,768167; 58°29'48'' e 89,21m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.860,225476 e E=680.974,828504; 58°59'28'' e 45,90m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.883,873235 e E=681.014,170996; 59°48'20'' e 51,71m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.909,880193 e E=681.058,865412; 60°51'15'' e 53,94m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.936,151974 e E=681.105,977996; 61°49'13'' e 39,89m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.954,991778 e E=681.141,143846; 63°01'40'' e 80,93m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.991,699860 e E=681.213,273539; 153°01'40'' e 6,54m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.985,867164 e E=681.216,241901; 175°22'28'' e 114,10m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.872,134228 e E=681.225,443729; 234°51'13'' e 222,33m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.744,143592 e E=681.043,645393; 305°22'16'' e 133,40m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.821,366103 e E=680.934,867023; e 251°40'21'' e 53,59m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 35.009,81m² (trinta e cinco mil e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD227333-227.229-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Dilma Maria de Almeida Bonini, Daniela de Almeida Bonini e/ou outros, situa-se no km 227+800m, pista oeste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município e Comarca de Novo Horizonte, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.607.038,341349 e E=681.195,799060, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 243°48'04'' e 49,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.607.016,622447 e E=681.151,658504; 241°24'48'' e 163,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.938,237651 e E=681.007,811797; 238°53'36'' e 102,81m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.885,123047 e E=680.919,786131; 238°21'24'' e 198,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.781,237982 e E=680.751,210080; 316°12'02'' e 129,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.874,351318 e E=680.661,919320; 61°14'05'' e 435,27m até o vértice 7, de coordenadas N=7.607.083,811599 e E=681.043,473385; 36°24'52'' e 31,55m até o vértice 8, de coordenadas N=7.607.109,203662 e E=681.062,203829; e 117°56'33'' e 151,23m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 56.987,79m²  (cinquenta e seis mil novecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD227333-227.229-628-D03/001, a área, que consta pertencer a São João Batista Agrícola S/A e/ou outros, situa-se no km 228+235m, pista oeste, da Rodovia Dr. Mário Gentil, SP-333, no Município e Comarca de Novo Horizonte, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.606.781,237982 e E=680.751,210080, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 238°22'29'' e 119,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.718,733659 e E=680.649,710941; 0°01'58'' e 148,96m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.867,696273 e E=680.649,796452; 61°14'05'' e 13,83m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.874,351318 e E=680.661,919320; e 136°12'02'' e 129,01m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 8.418,63m² (oito mil quatrocentos e dezoito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.