Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.163, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 258+000m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014941/2023-64, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 258+000 da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 17.604,69m² (dezessete mil seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+830m, pista leste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.747,266199 e E=657.993,287245, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°37'43'' e 99,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.680,421273 e E=657.920,009319; 224°10'11'' e 29,93m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.658,951166 e E=657.899,152664; 229°05'39'' e 51,76m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.625,056463 e E=657.860,031667; 227°42'23'' e 31,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.604,185171 e E=657.837,089296; 224°04'55'' e 79,15m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.547,324822 e E=657.782,022401; 228°45'38'' e 78,42m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.495,629354 e E=657.723,052957; 219°52'23'' e 57,92m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.451,177194 e E=657.685,920539; 214°44'37'' e 80,88m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.384,716498 e E=657.639,825923; 188°20'37'' e 11,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.373,658466 e E=657.638,204143; 145°14'57'' e 52,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.330,830548 e E=657.667,915723; 94°15'52'' e 46,53m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.327,370677 e E=657.714,314934; 96°52'22'' e 38,67m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.322,743291 e E=657.752,706170; 145°35'20'' e 7,13m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.316,857789 e E=657.756,737748; 103°55'00'' e 26,69m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.310,438550 e E=657.782,644600; 106°35'46'' e 21,94m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.304,171392 e E=657.803,672626; 106°50'46'' e 30,30m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.295,391576 e E=657.832,668357; 110°10'35'' e 27,28m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.285,981237 e E=657.858,277533; 110°37'40'' e 40,38m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.271,754515 e E=657.896,071345; 197°48'36'' e 5,98m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.266,063118 e E=657.894,242935; 288°30'51'' e 19,83m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.272,360095 e E=657.875,438822; 288°32'04'' e 55,70m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.290,065035 e E=657.822,629454; 285°13'24'' e 51,17m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.303,502288 e E=657.773,251445; 283°02'36'' e 22,98m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.308,687488 e E=657.750,868995; 276°24'47'' e 20,59m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.310,987746 e E=657.730,403916; 348°54'47'' e 4,51m até o vértice 26, de coordenadas N=7.588.315,410932 e E=657.729,537173; 276°22'27'' e 18,82m até o vértice 27, de coordenadas N=7.588.317,499792 e E=657.710,838357; 273°31'37'' e 16,43m até o vértice 28, de coordenadas N=7.588.318,510370 e E=657.694,442502; 272°29'14'' e 17,16m até o vértice 29, de coordenadas N=7.588.319,255251 e E=657.677,295090; 270°43'51'' e 4,62m até o vértice 30, de coordenadas N=7.588.319,314202 e E=657.672,674503; 285°29'51'' e 73,02m até o vértice 31, de coordenadas N=7.588.338,823877 e E=657.602,312590; 355°22'39'' e 0,08m até o vértice 32, de coordenadas N=7.588.338,903077 e E=657.602,306186; 26°54'05'' e 16,30m até o vértice 33, de coordenadas N=7.588.353,442800 e E=657.609,683082; 37°21'58'' e 40,09m até o vértice 34, de coordenadas N=7.588.385,307699 e E=657.634,015866; 323°58'42'' e 4,80m até o vértice 35, de coordenadas N=7.588.389,187321 e E=657.631,194915; 36°14'00'' e 89,11m até o vértice 36, de coordenadas N=7.588.461,068547 e E=657.683,868528; 39°47'38'' e 46,75m até o vértice 37, de coordenadas N=7.588.496,987879 e E=657.713,788871; 48°41'50'' e 53,21m até o vértice 38, de coordenadas N=7.588.532,110240 e E=657.753,763739; 52°23'27'' e 8,26m até o vértice 39, de coordenadas N=7.588.537,149833 e E=657.760,305607; 48°42'13'' e 12,72m até o vértice 40, de coordenadas N=7.588.545,541352 e E=657.769,858650; 43°25'35'' e 2,97m até o vértice 41, de coordenadas N=7.588.547,699469 e E=657.771,901356; 47°45'16'' e 86,20m até o vértice 42, de coordenadas N=7.588.605,654052 e E=657.835,714308; 47°47'52'' e 123,08m até o vértice 43, de coordenadas N=7.588.688,335390 e E=657.926,892186; 317°54'18'' e 5,80m até o vértice 44, de coordenadas N=7.588.692,639709 e E=657.923,003619; 47°55'23'' e 88,77m até o vértice 45, de coordenadas N=7.588.752,129631 e E=657.988,895485; e 137°55'03'' e 6,55m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 7.134,08m²  (sete mil cento e trinta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+755m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.525,062460 e E=657.663,807487, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°56'42'' e 24,10m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.508,921915 e E=657.645,916120; 317°54'27'' e 28,56m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.530,118294 e E=657.626,768687; e 97°46'22'' e 37,38m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 344,14m²  (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+880m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.497,404252 e E=657.625,507007, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 226°44'59'' e 24,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.480,597804 e E=657.607,641455; 238°29'54'' e 59,03m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.449,755733 e E=657.557,315158; 237°16'43'' e 30,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.433,236339 e E=657.531,604659; 246°15'43'' e 7,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.430,026633 e E=657.524,305928; 258°51'06'' e 8,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.428,321900 e E=657.515,655388; 273°25'06'' e 10,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.428,953634 e E=657.505,079061; 291°29'54'' e 13,46m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.433,886959 e E=657.492,554046; 294°36'07'' e 8,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.437,608125 e E=657.484,427054; 281°55'53'' e 9,46m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.439,564831 e E=657.475,167038; 267°42'11'' e 11,19m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.439,116385 e E=657.463,986848; 259°00'08'' e 9,89m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.437,230414 e E=657.454,282363; 254°37'03'' e 5,89m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.435,669209 e E=657.448,607678; 246°06'51'' e 5,58m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.433,410254 e E=657.443,506664; 305°36'35'' e 9,58m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.438,986088 e E=657.435,721244; 49°07'20'' e 8,89m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.444,803199 e E=657.442,441943; 86°30'43'' e 22,83m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.446,192106 e E=657.465,228368; 94°13'35'' e 20,08m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.444,712367 e E=657.485,251977; 117°51'17'' e 17,87m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.436,364021 e E=657.501,049506; 98°10'23'' e 9,76m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.434,976854 e E=657.510,708005; 77°42'41'' e 16,55m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.438,498623 e E=657.526,875832; 57°28'13'' e 26,38m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.452,686725 e E=657.549,121297; 58°54'04'' e 30,45m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.468,413849 e E=657.575,193711; 60°32'32'' e 38,82m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.487,502885 e E=657.608,991598; 1°41'57'' e 27,30m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.514,790856 e E=657.609,801077; e 137°54'27'' e 23,43m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.543,62m²  (um mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 257+990m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.433,842677 e E=657.429,778891, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 175°36'48'' e 1,65m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.432,200660 e E=657.429,904853; 134°37'02'' e 7,82m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.426,708605 e E=657.435,470764; 211°47'24'' e 8,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.419,364982 e E=657.430,919296; 175°40'52'' e 25,11m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.394,330000 e E=657.432,810000; 289°40'12'' e 33,30m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.405,540000 e E=657.401,450000; 44°20'21'' e 34,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.430,072138 e E=657.425,422662; e 49°07'20'' e 5,76m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 644,31m²  (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+200m, pista leste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.243,374472 e E=657.882,288230, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 239°24'28'' e 5,91m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.240,366008 e E=657.877,199642; 282°14'26'' e 43,85m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.249,662572 e E=657.834,347941; 279°08'38'' e 74,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.261,456522 e E=657.761,076316; 242°24'35'' e 6,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.258,237009 e E=657.754,915436; 273°20'35'' e 26,46m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.259,779706 e E=657.728,504496; 266°27'05'' e 29,14m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.257,975765 e E=657.699,415744; 270°40'10'' e 41,64m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.258,462324 e E=657.657,782888; 274°14'46'' e 20,89m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.260,009162 e E=657.636,948462; 276°12'30'' e 23,69m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.262,571395 e E=657.613,394604; 220°42'31'' e 18,61m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.248,463758 e E=657.601,256422; 273°59'28'' e 8,80m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.249,076229 e E=657.592,477972; 234°30'12'' e 15,40m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.240,133415 e E=657.579,939098; 262°12'06'' e 26,54m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.236,531834 e E=657.553,641196; 292°39'27'' e 28,75m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.247,608475 e E=657.527,106351; 308°10'08'' e 6,98m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.251,921780 e E=657.521,618963; 276°15'41'' e 12,44m até o vértice 17, de coordenadas N=7.588.253,278163 e E=657.509,256708; 248°21'20'' e 16,53m até o vértice 18, de coordenadas N=7.588.247,179819 e E=657.493,888785; 238°44'49'' e 39,91m até o vértice 19, de coordenadas N=7.588.226,475907 e E=657.459,773865; 241°29'08'' e 50,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.588.202,154078 e E=657.415,005431; 233°53'25'' e 67,09m até o vértice 21, de coordenadas N=7.588.162,617306 e E=657.360,806525; 225°53'24'' e 73,80m até o vértice 22, de coordenadas N=7.588.111,247889 e E=657.307,816152; 227°02'12'' e 72,61m até o vértice 23, de coordenadas N=7.588.061,759299 e E=657.254,677979; 230°41'51'' e 90,12m até o vértice 24, de coordenadas N=7.588.004,672950 e E=657.184,938112; 317°58'05'' e 6,48m até o vértice 25, de coordenadas N=7.588.009,484103 e E=657.180,601266; 51°29'33'' e 21,46m até o vértice 26, de coordenadas N=7.588.022,847521 e E=657.197,396810; 49°46'05'' e 26,16m até o vértice 27, de coordenadas N=7.588.039,744789 e E=657.217,369401; 51°26'58'' e 22,05m até o vértice 28, de coordenadas N=7.588.053,484128 e E=657.234,610951; 50°06'21'' e 31,19m até o vértice 29, de coordenadas N=7.588.073,491316 e E=657.258,544135; 46°59'05'' e 49,13m até o vértice 30, de coordenadas N=7.588.107,009174 e E=657.294,468266; 45°56'42'' e 62,03m até o vértice 31, de coordenadas N=7.588.150,139217 e E=657.339,045042; 38°43'17'' e 22,01m até o vértice 32, de coordenadas N=7.588.167,309167 e E=657.352,811236; 53°56'51'' e 36,89m até o vértice 33, de coordenadas N=7.588.189,022835 e E=657.382,639952; 55°07'46'' e 16,59m até o vértice 34, de coordenadas N=7.588.198,510212 e E=657.396,254637; 55°39'53'' e 23,20m até o vértice 35, de coordenadas N=7.588.211,597351 e E=657.415,414236; 58°37'31'' e 30,80m até o vértice 36, de coordenadas N=7.588.227,632925 e E=657.441,710897; 58°31'47'' e 62,67m até o vértice 37, de coordenadas N=7.588.260,349332 e E=657.495,161505; 69°47'09'' e 6,25m até o vértice 38, de coordenadas N=7.588.262,510234 e E=657.501,030177; 81°53'53'' e 8,29m até o vértice 39, de coordenadas N=7.588.263,678152 e E=657.509,234394; 93°19'45'' e 5,44m até o vértice 40, de coordenadas N=7.588.263,362362 e E=657.514,662890; 103°17'17'' e 6,53m até o vértice 41, de coordenadas N=7.588.261,862428 e E=657.521,014031; 114°03'52'' e 6,42m até o vértice 42, de coordenadas N=7.588.259,245535 e E=657.526,873955; 124°23'12'' e 6,98m até o vértice 43, de coordenadas N=7.588.255,303467 e E=657.532,634071; 115°32'53'' e 8,42m até o vértice 44, de coordenadas N=7.588.251,671846 e E=657.540,231534; 106°17'55'' e 7,69m até o vértice 45, de coordenadas N=7.588.249,512500 e E=657.547,616567; 98°44'04'' e 5,49m até o vértice 46, de coordenadas N=7.588.248,678970 e E=657.553,041982; 91°55'44'' e 6,37m até o vértice 47, de coordenadas N=7.588.248,464429 e E=657.559,412037; 83°59'49'' e 7,45m até o vértice 48, de coordenadas N=7.588.249,243564 e E=657.566,821241; 75°59'53'' e 7,95m até o vértice 49, de coordenadas N=7.588.251,166667 e E=657.574,533325; 64°51'44'' e 8,70m até o vértice 50, de coordenadas N=7.588.254,861798 e E=657.582,408052; 57°41'09'' e 5,14m até o vértice 51, de coordenadas N=7.588.257,610538 e E=657.586,753737; 51°41'48'' e 5,30m até o vértice 52, de coordenadas N=7.588.260,895260 e E=657.590,912414; 44°19'18'' e 7,55m até o vértice 53, de coordenadas N=7.588.266,299650 e E=657.596,190347; 35°59'20'' e 6,97m até o vértice 54, de coordenadas N=7.588.271,937044 e E=657.600,284484; 137°04'54'' e 4,02m até o vértice 55, de coordenadas N=7.588.268,995968 e E=657.603,019252; 59°11'25'' e 2,68m até o vértice 56, de coordenadas N=7.588.270,366569 e E=657.605,317582; 70°19'29'' e 4,26m até o vértice 57, de coordenadas N=7.588.271,799753 e E=657.609,325771; 85°09'32'' e 4,97m até o vértice 58, de coordenadas N=7.588.272,219198 e E=657.614,278077; 93°04'43'' e 34,05m até o vértice 59, de coordenadas N=7.588.270,390737 e E=657.648,274956; 91°54'31'' e 20,13m até o vértice 60, de coordenadas N=7.588.269,720123 e E=657.668,398671; 89°52'33'' e 58,16m até o vértice 61, de coordenadas N=7.588.269,846070 e E=657.726,559676; 92°57'17'' e 17,05m até o vértice 62, de coordenadas N=7.588.268,967168 e E=657.743,587409; 98°58'01'' e 15,13m até o vértice 63, de coordenadas N=7.588.266,608965 e E=657.758,532111; 26°09'39'' e 4,39m até o vértice 64, de coordenadas N=7.588.270,552253 e E=657.760,469100; 99°58'31'' e 44,81m até o vértice 65, de coordenadas N=7.588.262,789438 e E=657.804,605098; 101°56'40'' e 30,79m até o vértice 66, de coordenadas N=7.588.256,416915 e E=657.834,728838; 105°18'47'' e 43,50m até o vértice 67, de coordenadas N=7.588.244,930000 e E=657.876,680000; e 105°30'08'' e 5,82m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.890,84m²  (seis mil oitocentos e noventa metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD258333-258.258-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ciccotti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se no km 258+100m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.588.372,782794 e E=657.429,919650, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 163°04'37'' e 7,07m até o vértice 2, de coordenadas N=7.588.366,016507 e E=657.431,978371; 174°43'04'' e 7,95m até o vértice 3, de coordenadas N=7.588.358,099441 e E=657.432,710351; 186°42'29'' e 7,52m até o vértice 4, de coordenadas N=7.588.350,628449 e E=657.431,831646; 200°16'51'' e 9,98m até o vértice 5, de coordenadas N=7.588.341,265915 e E=657.428,371924; 215°55'53'' e 14,59m até o vértice 6, de coordenadas N=7.588.329,450748 e E=657.419,809281; 219°53'05'' e 24,22m até o vértice 7, de coordenadas N=7.588.310,864921 e E=657.404,277549; 217°26'44'' e 39,25m até o vértice 8, de coordenadas N=7.588.279,704643 e E=657.380,414395; 215°55'40'' e 20,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.588.262,746882 e E=657.368,126455; 218°05'24'' e 16,57m até o vértice 10, de coordenadas N=7.588.249,703392 e E=657.357,902776; 227°53'57'' e 28,22m até o vértice 11, de coordenadas N=7.588.230,780989 e E=657.336,961588; 36°25'24'' e 111,02m até o vértice 12, de coordenadas N=7.588.320,116574 e E=657.402,881443; 38°32'46'' e 24,59m até o vértice 13, de coordenadas N=7.588.339,351381 e E=657.418,206756; 28°10'56'' e 12,02m até o vértice 14, de coordenadas N=7.588.349,945021 e E=657.423,882769; 7°25'11'' e 10,01m até o vértice 15, de coordenadas N=7.588.359,873206 e E=657.425,175696; 353°32'05'' e 13,17m até o vértice 16, de coordenadas N=7.588.372,956086 e E=657.423,693111; e 91°35'39'' e 6,23m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.047,70m²  (um mil e quarenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.