Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.164, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de ciclovia entre os km 329,2 e 335,9 da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no Município de Ribeirão Preto, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD00328-329.335-128-D03/001 e descritas no memorial constante dos autos do Processo 134.00001658/2023-72, necessárias à implantação de ciclovia entre os km 329,2 e 335,9 da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, sentido crescente, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, as quais totalizam 341,75m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01.1 - conforme a planta cadastral DE-SPD00328-329.335-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Dercoc Empreendimento Imobiliário Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 189+17,64m e 194+5,02m, sentido Sertãozinho a Ribeirão Preto, na margem direita da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.661.101,5336 e E=204.641,9370, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-328, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°18'43" e 2,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7.661.104,1010 e E=204.641,2640; 346°46'42" e 10,71m até o ponto 3, de coordenadas N=7.661.114,5290 e E=204.638,8140; 353°12'33" e 3,35m até o ponto 4, de coordenadas N=7.661.117,8578 e E=204.638,4176; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°04'07" e 8,02m até o ponto 5, de coordenadas N=7.661.112,8032 e E=204.644,6442; 174°55'02" e 9,12m até o ponto 6, de coordenadas N=7.661.103,7150 e E=204.645,4525; e 238°10'51" e 4,14m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 61,77m² (sessenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

II - área 01.2 - conforme a planta cadastral DE-SPD00328-329.335-128-D03/001, a área, que consta pertencer a Dercoc Empreendimento Imobiliário Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 189+17,64m e 194+5,02m, sentido Sertãozinho a Ribeirão Preto, na margem direita da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 7, de coordenadas N=7.661.147,3006 e E=204.635,3473, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-328, com os seguintes azimutes e distâncias: 354°04'11" e 5,28m até o ponto 8, de coordenadas N=7.661.152,5500 e E=204.634,8020; 0°08'56" e 6,93m até o ponto 9, de coordenadas N=7.661.159,4820 e E=204.634,8200; 4°59'47" e 9,75m até o ponto 10, de coordenadas N=7.661.169,1930 e E=204.635,6690; 8°45'14" e 5,13m até o ponto 11, de coordenadas N=7.661.174,2650 e E=204.636,4500; 30°12'29" e 10,00m até o ponto 12, de coordenadas N=7.661.182,9080 e E=204.641,4820; 38°37'53" e 5,06m até o ponto 13, de coordenadas N=7.661.186,8570 e E=204.644,6380; desse ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°41'13" e 21,06m até o ponto 14, de coordenadas N=7.661.165,9882 e E=204.641,8213; e 199°06'28" e 19,78m até o ponto 7, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 165,79m²  (cento e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

III - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD00328-329.335-128-D03/001, a área, que consta pertencer a JRN Participações e Empreendimentos Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 204+1,85m e 206+3,00m, sentido Sertãozinho a Ribeirão Preto, na margem direita da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.662.284,5358 e E=206.337,4354, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-328 com azimute de 56°53'04" e distância de 24,27m até o ponto 2, de coordenadas N=7.662.297,7945 e E=206.357,7620; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 198°47'51" e 11,47m até o ponto 3, de coordenadas N=7.662.286,9366 e E=206.354,0662; 241°02'07" e 9,52m até o ponto 4, de coordenadas N=7.662.282,3261 e E=206.345,7365; e 284°54'23" e 8,59m, até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 114,19m²  (cento e quatorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.