Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.168, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação de acostamento entre os km 494+110m e 509+030m da Rodovia Engenheiro Helder de Sá, SP-266, no Município de Pedrinhas Paulista, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000266-494.510-428-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 134.00014898/2023-37, necessária à implantação de acostamento entre os km 494+110m e 509+030m da Rodovia Engenheiro Helder de Sá, SP-266, sentido crescente, área essa que consta pertencer à Cooperativa Agropecuária de Pedrinhas Paulista e/ou outros e se encontra situada entre a Rodovia SP-266 e a Estrada Municipal PPT-020, no Município de Pedrinhas Paulista, Comarca de Maracaí, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.341,9793 e E=522.803,3594, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente da Matrícula de n° 1.603 do 1° CRI de Maracaí/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°55'02" e 40,47m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.309,6973 e E=522.827,7587; 107°40'57" e 30,48m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.300,4384 e E=522.856,8013; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-266, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°28'35" e 6,59m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.296,8970 e E=522.851,2474; 257°48'40" e 8,25m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.295,1552 e E=522.843,1834; 304°53'33" e 15,90m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.304,2506 e E=522.830,1418; 318°14'44" e 16,34m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.316,4403 e E=522.819,2603; 318°14'44" e 16,01m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.328,3839 e E=522.808,5987; e 338°55'29" e 14,57m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 285,09m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.