O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei n° 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei de 3 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1° - O interstício para a promoção ao posto de 2° Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM fica reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2° - O disposto no artigo 1° deste decreto aplica-se aos Aspirantes a Oficial PM que, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2° Tenente PM em 15 de dezembro de 2023.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação somente durante os 6 (seis) meses subsequentes à sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023