Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.176, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei n° 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei de 3 de novembro de 1969,

Decreta:

Artigo 1° - O interstício para a promoção ao posto de 2° Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Artigo 2° - O disposto no artigo 1° deste decreto aplica-se aos Aspirantes a Oficial PM que, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2° Tenente PM em 15 de dezembro de 2023.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação somente durante os 6 (seis) meses subsequentes à sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023