Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.236, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno entre os km 279+000m e 280+000m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00021136/2023-97, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno entre os km 279+000m e 280+000m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 82.985,46m² (oitenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Manoel da Silva Pardal Netto, Maria Odila Conversani Pardal, Tereza Conversani, Antônio da Silva Pardal, Maria Salete Pitondo Pardal, Nazaré da Silva Pardal, José Adailton Moreira e/ou outros, situa-se ente os km 278+820m e 279+445m, pista leste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.866,873296 e E=640.449,499698, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 155°34'53'' e 9,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.858,214690 e E=640.453,430801; 242°49'27'' e 141,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.793,766564 e E=640.327,898709; 246°01'27'' e 18,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.786,237405 e E=640.310,968821; 249°47'18'' e 47,42m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.769,854664 e E=640.266,470126; 248°00'26'' e 49,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.751,272460 e E=640.220,460896; 199°22'44'' e 7,83m até o vértice 7, de coordenadas N=7.576.743,882856 e E=640.217,861670; 249°22'14'' e 56,94m até o vértice 8, de coordenadas N=7.576.723,822522 e E=640.164,575425; 237°22'19'' e 53,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.576.694,740650 e E=640.119,150340; 300°57'53'' e 10,05m até o vértice 10, de coordenadas N=7.576.699,909254 e E=640.110,536297; 242°53'00'' e 27,83m até o vértice 11, de coordenadas N=7.576.687,222624 e E=640.085,762084; 152°26'46'' e 41,98m até o vértice 12, de coordenadas N=7.576.650,000000 e E=640.105,183449; 163°02'31'' e 26,15m até o vértice 13, de coordenadas N=7.576.624,987185 e E=640.112,810595; 197°45'21'' e 11,64m até o vértice 14, de coordenadas N=7.576.613,902406 e E=640.109,261058; 269°02'52'' e 2,55m até o vértice 15, de coordenadas N=7.576.613,860000 e E=640.106,710000; 268°22'37'' e 24,01m até o vértice 16, de coordenadas N=7.576.613,180000 e E=640.082,710000; 269°05'09'' e 17,55m até o vértice 17, de coordenadas N=7.576.612,900000 e E=640.065,160000; 266°36'01'' e 3,04m até o vértice 18, de coordenadas N=7.576.612,720000 e E=640.062,130000; 269°04'35'' e 19,85m até o vértice 19, de coordenadas N=7.576.612,400000 e E=640.042,280000; 268°26'07'' e 26,37m até o vértice 20, de coordenadas N=7.576.611,680000 e E=640.015,920000; 268°41'25'' e 21,88m até o vértice 21, de coordenadas N=7.576.611,180000 e E=639.994,050000; 265°41'36'' e 8,12m até o vértice 22, de coordenadas N=7.576.610,570000 e E=639.985,950000; 269°04'47'' e 20,51m até o vértice 23, de coordenadas N=7.576.610,240640 e E=639.965,447337; 268°19'22'' e 4,78m até o vértice 24, de coordenadas N=7.576.610,100600 e E=639.960,664900; 268°54'45'' e 31,34m até o vértice 25, de coordenadas N=7.576.609,505700 e E=639.929,325900; 268°20'18'' e 25,53m até o vértice 26, de coordenadas N=7.576.608,765500 e E=639.903,809400; 268°24'02'' e 24,30m até o vértice 27, de coordenadas N=7.576.608,087115 e E=639.879,516149; 65°34'51'' e 98,67m até o vértice 28, de coordenadas N=7.576.648,877833 e E=639.969,359437; 65°34'10'' e 171,67m até o vértice 29, de coordenadas N=7.576.719,878923 e E=640.125,659009; 65°34'22'' e 229,98m até o vértice 30, de coordenadas N=7.576.814,984825 e E=640.335,055517; 65°36'42'' e 119,73m até o vértice 31, de coordenadas N=7.576.864,423062 e E=640.444,099972; e 65°35'34'' e 5,93m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 15.889,35m²  (quinze mil oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Andréia Cristina Santana, Reinaldo José Matias, Jaqueline Gabriele Santana Gonçalves e/ou outros, situa-se no km 279+155m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.781,542027 e E=640.140,515135, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 245°34'22'' e 24,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.771,405784 e E=640.118,197970; 324°48'52'' e 4,18m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.774,824342 e E=640.115,787737; 330°32'03'' e 14,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.787,192308 e E=640.108,800000; 51°20'28'' e 18,49m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.798,742747 e E=640.123,238532; 131°55'34'' e 14,43m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.789,098367 e E=640.133,977478; e 139°08'02'' e 9,99m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 459,75m²  (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Andréia Cristina Santana, Reinaldo José Matias, Jaqueline Gabriele Santana Gonçalves e/ou outros, situa-se no km 279+410m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.742,461798 e E=640.054,479481, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 245°34'10'' e 116,20m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.694,401002 e E=639.948,679952; 245°34'51'' e 229,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.599,330689 e E=639.739,283551; 335°14'19'' e 18,54m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.616,163002 e E=639.731,519724; 63°21'00'' e 14,66m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.622,739605 e E=639.744,624273; 37°36'52'' e 19,90m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.638,504114 e E=639.756,770921; 8°18'16'' e 19,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.576.657,954482 e E=639.759,609960; 350°39'54'' e 36,22m até o vértice 8, de coordenadas N=7.576.693,698178 e E=639.753,734215; 356°48'31'' e 75,83m até o vértice 9, de coordenadas N=7.576.769,411795 e E=639.749,512572; 84°23'08'' e 4,04m até o vértice 10, de coordenadas N=7.576.769,806681 e E=639.753,529453; 84°58'06'' e 18,68m até o vértice 11, de coordenadas N=7.576.771,444913 e E=639.772,135859; 84°32'47'' e 1,85m até o vértice 12, de coordenadas N=7.576.771,620829 e E=639.773,978469; 175°06'03'' e 17,34m até o vértice 13, de coordenadas N=7.576.754,345745 e E=639.775,459233; 170°57'10'' e 33,70m até o vértice 14, de coordenadas N=7.576.721,065715 e E=639.780,758328; 129°56'51'' e 9,19m até o vértice 15, de coordenadas N=7.576.715,165799  e E=639.787,802699; 29°49'32'' e 23,33m até o vértice 16, de coordenadas N=7.576.735,408189 e E=639.799,407605; 59°25'00'' e 23,01m até o vértice 17, de coordenadas N=7.576.747,113103 e E=639.819,212767; 88°03'34'' e 14,13m até o vértice 18, de coordenadas N=7.576.747,591510 e E=639.833,332935; 64°46'43'' e 87,45m até o vértice 19, de coordenadas N=7.576.784,856388 e E=639.912,448132; 84°12'48'' e 4,29m até o vértice 20, de coordenadas N=7.576.785,289184 e E=639.916,718906; 84°22'02'' e 18,35m até o vértice 21, de coordenadas N=7.576.787,089843 e E=639.934,976303; 84°32'31'' e 18,52m até o vértice 22, de coordenadas N=7.576.788,851722 e E=639.953,415331; 84°35'20'' e 18,29m até o vértice 23, de coordenadas N=7.576.790,576643 e E=639.971,625579; 84°25'34'' e 19,03m até o vértice 24, de coordenadas N=7.576.792,425079 e E=639.990,565947; 84°06'50'' e 16,25m até o vértice 25, de coordenadas N=7.576.794,091026 e E=640.006,725663; 122°53'24'' e 22,97m até o vértice 26, de coordenadas N=7.576.781,617552 e E=640.026,014155; e 143°59'01'' e 48,41m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 28.914,03m²  (vinte e oito mil novecentos e quatorze metros quadrados e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Manoel da Silva Pardal Netto, Maria Odila Conversani Pardal, Tereza Conversani, Antônio da Silva Pardal, Maria Salete Pitondo Pardal, Nazaré da Silva Pardal e/ou outros, situa-se no km 279+315m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.794,091026 e E=640.006,725663, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 264°06'50'' e 16,25m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.792,425079 e E=639.990,565947; 264°25'34'' e 19,03m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.790,576643 e E=639.971,625579; 264°35'20'' e 18,29m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.788,851722 e E=639.953,415331; 264°32'31'' e 18,52m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.787,089843 e E=639.934,976303; 264°22'02'' e 18,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.785,289184 e E=639.916,718906; 264°12'48'' e 4,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.576.784,856388 e E=639.912,448132; 64°46'43'' e 34,24m até o vértice 8, de coordenadas N=7.576.799,444527 e E=639.943,419480; 83°54'46'' e 47,51m até o vértice 9, de coordenadas N=7.576.804,482056 e E=639.990,657383; e 122°53'24'' e 19,14m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 833,10m²  (oitocentos e trinta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Andréia Cristina Santana, Reinaldo José Matias, Jaqueline Gabriele Santana Gonçalves e/ou outros, situa-se no km 279+450m, pista leste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.608,087115 e E=639.879,516149, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 88°24'02'' e 24,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.608,765500 e E=639.903,809400; 88°20'18'' e 25,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.609,505700 e E=639.929,325900; 88°54'45'' e 31,34m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.610,100600 e E=639.960,664900; 88°19'22'' e 4,78m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.610,240640 e E=639.965,447337; 89°04'47'' e 20,51m até o vértice 6, de coordenadas N=7.576.610,570000 e E=639.985,950000; 85°41'36'' e 8,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.576.611,180000 e E=639.994,050000; 88°41'25'' e 21,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.576.611,680000 e E=640.015,920000; 88°26'07'' e 26,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.576.612,400000 e E=640.042,280000; 89°04'35'' e 19,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.576.612,720000 e E=640.062,130000; 86°36'01'' e 3,04m até o vértice 11, de coordenadas N=7.576.612,900000 e E=640.065,160000; 89°05'09'' e 17,55m até o vértice 12, de coordenadas N=7.576.613,180000 e E=640.082,710000; 88°22'37'' e 24,01m até o vértice 13, de coordenadas N=7.576.613,860000 e E=640.106,710000; 89°02'52'' e 2,55m até o vértice 14, de coordenadas N=7.576.613,902406 e E=640.109,261058; 197°45'21'' e 3,87m até o vértice 15, de coordenadas N=7.576.610,218627 e E=640.108,081448; 108°48'31'' e 19,52m até o vértice 16, de coordenadas N=7.576.603,924038 e E=640.126,562618; 195°48'48'' e 15,32m até o vértice 17, de coordenadas N=7.576.589,183941 e E=640.122,387911; 203°44'26'' e 29,12m até o vértice 18, de coordenadas N=7.576.562,525750 e E=640.110,663208; 221°32'59'' e 26,47m até o vértice 19, de coordenadas N=7.576.542,715337 e E=640.093,105815; 232°19'32'' e 20,41m até o vértice 20, de coordenadas N=7.576.530,242007 e E=640.076,952354; 241°14'40'' e 17,92m até o vértice 21, de coordenadas N=7.576.521,620549 e E=640.061,241059; 250°44'26'' e 12,33m até o vértice 22, de coordenadas N=7.576.517,555172 e E=640.049,605709; 257°35'48'' e 8,54m até o vértice 23, de coordenadas N=7.576.515,720955 e E=640.041,265451; 253°54'18'' e 52,34m até o vértice 24, de coordenadas N=7.576.501,211645 e E=639.990,980371; 258°43'15'' e 10,49m até o vértice 25, de coordenadas N=7.576.499,159729 e E=639.980,692003; 251°24'17'' e 15,93m até o vértice 26, de coordenadas N=7.576.494,080742 e E=639.965,596085; 245°58'06'' e 13,57m até o vértice 27, de coordenadas N=7.576.488,553239 e E=639.953,199587; 234°55'27'' e 16,14m até o vértice 28, de coordenadas N=7.576.479,278978 e E=639.939,991785; 225°52'33'' e 18,05m até o vértice 29, de coordenadas N=7.576.466,710140 e E=639.927,032748; 236°17'14'' e 27,68m até o vértice 30, de coordenadas N=7.576.451,344463 e E=639.904,004117; 274°39'57'' e 23,97m até o vértice 31, de coordenadas N=7.576.453,294346 e E=639.880,112672; 305°39'06'' e 18,49m até o vértice 32, de coordenadas N=7.576.464,073295 e E=639.865,085368; 330°53'52'' e 20,29m até o vértice 33, de coordenadas N=7.576.481,805514 e E=639.855,214790; 2°44'59'' e 16,29m até o vértice 34, de coordenadas N=7.576.498,081222 e E=639.855,996472; 344°20'36'' e 7,14m até o vértice 35, de coordenadas N=7.576.504,952161 e E=639.854,070745; 3°00'09'' e 25,69m até o vértice 36, de coordenadas N=7.576.530,611205 e E=639.855,416614; 336°37'36'' e 25,88m até o vértice 37, de coordenadas N=7.576.554,367501 e E=639.845,149493; 291°14'38'' e 21,74m até o vértice 38, de coordenadas N=7.576.562,245606 e E=639.824,884642; 251°20'56'' e 52,28m até o vértice 39, de coordenadas N=7.576.545,526928 e E=639.775,352585; 247°31'49'' e 116,24m até o vértice 40, de coordenadas N=7.576.501,101524 e E=639.667,939472; 208°28'03'' e 7,36m até o vértice 41, de coordenadas N=7.576.494,632806 e E=639.664,432001; 242°07'05'' e 55,98m até o vértice 42, de coordenadas N=7.576.468,453874 e E=639.614,950767; 261°32'14'' e 19,41m até o vértice 43, de coordenadas N=7.576.465,597389 e E=639.595,752309; 247°24'51'' e 64,18m até o vértice 44, de coordenadas N=7.576.440,949243 e E=639.536,497734; 265°28'51'' e 11,17m até o vértice 45, de coordenadas N=7.576.440,068760 e E=639.525,357962; 228°40'01'' e 27,85m até o vértice 46, de coordenadas N=7.576.421,673483 e E=639.504,443423; 247°05'21'' e 7,91m até o vértice 47, de coordenadas N=7.576.418,595209 e E=639.497,160015; 278°49'15'' e 26,51m até o vértice 48, de coordenadas N=7.576.422,660422 e E=639.470,963001; 65°35'04'' e 167,87m até o vértice 49, de coordenadas N=7.576.492,048327 e E=639.623,817608; 65°36'05'' e 137,82m até o vértice 50, de coordenadas N=7.576.548,981341 e E=639.749,333174; e 65°34'51'' e 142,97m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 35.639,07m² (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD279333-279.280-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Nilton Donizete de Souza, Luci Gorete Ribeiro de Souza e/ou outros, situa-se no km 279+895m, pista oeste, da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.576.422,660422 e E=639.470,963001, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°49'15'' e 26,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.576.418,595209 e E=639.497,160015; 247°05'21'' e 107,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.576.376,719505 e E=639.398,079210; 335°34'53'' e 11,74m até o vértice 4, de coordenadas N=7.576.387,409949 e E=639.393,225630; 65°38'08'' e 38,92m até o vértice 5, de coordenadas N=7.576.403,464070 e E=639.428,675358; e 65°35'04'' e 46,44m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.250,16m² (um mil duzentos e cinquenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.