Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.357, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 212+875m e 245+315m da Rodovia SP-333, nos Municípios de Borborema, Novo Horizonte e Pongaí, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/001, DE-SP0000333-212.246-628-D03/002, DE-SP0000333-212.246-628-D03/003, DE-SP0000333-212.246-628-D03/004, DE-SP0000333-212.246-628-D03/005, DE-SP0000333-212.246-628-D03/006, DE-SP0000333-212.246-628-D03/007, DE-SP0000333-212.246-628-D03/008, DE-SP0000333-212.246-628-D03/009, DE-SP0000333-212.246-628-D03/010, DE-SP0000333-212.246-628-D03/011, DE-SP0000333-212.246-628-D03/012, DE-SP0000333-212.246-628-D03/013, DE-SP0000333-212.246-628-D03/014, DE-SP0000333-212.246-628-D03/015, DE-SP0000333-212.246-628-D03/016 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/017 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00021432/2023-98, necessárias à duplicação do trecho entre os km 212+875m e 245+315m da Rodovia SP-333, nos Municípios de Borborema, Novo Horizonte e Pongaí, Comarcas de Borborema, Novo Horizonte e Pirajuí, respectivamente, as quais totalizam 407.709,27m² (quatrocentos e sete mil setecentos e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ediméia Aparecida Dalmaci Novelli, Edvaldo Armando Dalmas Novelli, Ronita Luzia Alvares Novelli e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 213+150m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.609.731,491530 e E=695.270,685565, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°27'38'' e 9,09m até o vértice 2, de coordenadas N=7.609.733,153776 e E=695.279,619842; 79°27'55'' e 132,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.609.757,347464 e E=695.409,716106; 79°24'15'' e 61,96m até o vértice 4, de coordenadas N=7.609.768,740381 e E=695.470,617620; 79°24'07'' e 62,67m até o vértice 5, de coordenadas N=7.609.780,266206 e E=695.532,216744; 79°24'17'' e 26,90m até o vértice 6, de coordenadas N=7.609.785,212196 e E=695.558,657521; 258°54'59'' e 246,68m até o vértice 7, de coordenadas N=7.609.737,790362 e E=695.316,577509; 258°36'29'' e 46,65m até o vértice 8, de coordenadas N=7.609.728,575793 e E=695.270,845453; e 356°51'41'' e 2,92m até o vértice 1, perfazendo a área de 381,65m²  (trezentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Nelson Felix da Silva, Edméia Rodrigues da Silva e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 213+300m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.609.731,491530 e E=695.270,685565, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 176°51'41'' e 2,92m até o vértice 2, de coordenadas N=7.609.728,575793 e E=695.270,845453; 258°36'29'' e 22,76m até o vértice 3, de coordenadas N=7.609.724,079766 e E=695.248,531599; 258°44'14'' e 62,69m até o vértice 4, de coordenadas N=7.609.711,835947 e E=695.187,049719; 258°18'26'' e 33,08m até o vértice 5, de coordenadas N=7.609.705,132367 e E=695.154,658829; 222°12'23'' e 12,27m até o vértice 6, de coordenadas N=7.609.696,042516 e E=695.146,414818; 258°38'06'' e 9,42m até o vértice 7, de coordenadas N=7.609.694,187172 e E=695.137,184333; 293°21'41'' e 13,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.609.699,397489 e E=695.125,121766; 258°35'58'' e 7,71m até o vértice 9, de coordenadas N=7.609.697,874169 e E=695.117,567355; 348°47'37'' e 4,91m até o vértice 10, de coordenadas N=7.609.702,690368 e E=695.116,613168; 79°24'53'' e 16,03m até o vértice 11, de coordenadas N=7.609.705,634664 e E=695.132,368455; 79°22'30'' e 80,69m até o vértice 12, de coordenadas N=7.609.720,513373 e E=695.211,679898; e 79°27'38'' e 60,02m até o vértice 1, perfazendo a área de 764,21m²  (setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/001, a área, que consta pertencer a João Cláudio Patriani, Magna Conceição Di Bacchi Patriani e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 213+650m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.609.702,690368 e E=695.116,613168, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168°47'37'' e 4,91m até o vértice 2, de coordenadas N=7.609.697,874169 e E=695.117,567355; 258°35'58'' e 142,59m até o vértice 3, de coordenadas N=7.609.669,687863 e E=694.977,786467; 259°00'44'' e 233,87m até o vértice 4, de coordenadas N=7.609.625,112476 e E=694.748,205582; 250°42'24'' e 11,56m até o vértice 5, de coordenadas N=7.609.621,294252 e E=694.737,298303; 254°24'50'' e 29,23m até o vértice 6, de coordenadas N=7.609.613,440408 e E=694.709,142900; 359°00'16'' e 13,23m até o vértice 7, de coordenadas N=7.609.626,663533 e E=694.708,913144; 79°27'27'' e 5,94m até o vértice 8, de coordenadas N=7.609.627,750510 e E=694.714,753733; 79°25'04'' e 92,15m até o vértice 9, de coordenadas N=7.609.644,673215 e E=694.805,335451; 79°23'28'' e 19,77m até o vértice 10, de coordenadas N=7.609.648,312104 e E=694.824,762951; 79°25'13'' e 79,00m até o vértice 11, de coordenadas N=7.609.662,817406 e E=694.902,422509; 79°29'44'' e 107,64m até o vértice 12, de coordenadas N=7.609.682,441500 e E=695.008,259015; e 79°24'53'' e 110,23m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.130,01m²  (três mil cento e trinta metros quadrados e um decímetro quadrado);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Landemir Brumati, Luzia de Fátima Galhardi Brumati e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 213+880m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.609.626,663533  e E=694.708,913144, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 179°00'33'' e 13,23m até o vértice 2, de coordenadas N=7.609.613,440119 e E=694.709,141866; 254°24'50'' e 4,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.609.612,364592 e E=694.705,286187; 215°17'47'' e 7,83m até o vértice 4, de coordenadas N=7.609.605,971934 e E=694.700,760534; 285°22'04'' e 19,99m até o vértice 5, de coordenadas N=7.609.611,270435 e E=694.681,482078; 259°26'15'' e 71,31m até o vértice 6, de coordenadas N=7.609.598,197941 e E=694.611,376530; 249°33'00'' e 18,38m até o vértice 7, de coordenadas N=7.609.591,776005 e E=694.594,154557; 215°50'24'' e 5,22m até o vértice 8, de coordenadas N=7.609.587,547975 e E=694.591,100728; 286°49'11'' e 5,77m até o vértice 9, de coordenadas N=7.609.589,216583 e E=694.585,580890; 259°26'49'' e 32,01m até o vértice 10, de coordenadas N=7.609.583,354976 e E=694.554,116716; 351°00'38'' e 6,67m até o vértice 11, de coordenadas N=7.609.589,940000 e E=694.553,075000; 348°12'34'' e 7,58m até o vértice 12, de coordenadas N=7.609.597,358714 e E=694.551,526414; 79°25'57'' e 5,68m até o vértice 13, de coordenadas N=7.609.598,401022 e E=694.557,113399; 79°27'00'' e 86,14m até o vértice 14, de coordenadas N=7.609.614,173402 e E=694.641,800628; e 79°27'27'' e 68,26m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.943,47m²  (um mil novecentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Rui Mateus Martins, Angélica Aparecida Demori Martins, Cláudio Batista Martins, Rogéria Cheila Devechi Martins, Mauro César Martins, Alencar Braz Martins, Daniele Aparecida Gavioli Martins e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 214+100m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.609.597,358714 e E=694.551,526414, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168°12'34'' e 7,58m até o vértice 2, de coordenadas N=7.609.589,940000 e E=694.553,075000; 171°10'29'' e 6,67m até o vértice 3, de coordenadas N=7.609.583,351476 e E=694.554,097931; 259°26'49'' e 144,83m até o vértice 4, de coordenadas N=7.609.556,825939 e E=694.411,713084; 244°26'23'' e 8,49m até o vértice 5, de coordenadas N=7.609.553,163664 e E=694.404,055702; 218°44'33'' e 10,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.609.545,339026 e E=694.397,777426; 188°56'23'' e 9,33m até o vértice 7, de coordenadas N=7.609.536,127014 e E=694.396,328310; 165°48'30'' e 17,94m até o vértice 8, de coordenadas N=7.609.518,736084 e E=694.400,726219; 329°32'46'' e 26,57m até o vértice 9, de coordenadas N=7.609.541,641000 e E=694.387,259000; 329°39'50'' e 8,30m até o vértice 10, de coordenadas N=7.609.548,801000 e E=694.383,069000; 329°12'22'' e 8,68m até o vértice 11, de coordenadas N=7.609.556,256000 e E=694.378,626000; 329°12'14'' e 9,16m até o vértice 12, de coordenadas N=7.609.564,120901 e E=694.373,938304; 79°22'22'' e 44,44m até o vértice 13, de coordenadas N=7.609.572,315808 e E=694.417,612864; 79°22'45'' e 63,41m até o vértice 14, de coordenadas N=7.609.584,003760 e E=694.479,941131; e 79°25'57'' e 72,82m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.816,22m²  (dois mil oitocentos e dezesseis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

VI - área 6 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Paula Fabiana Biolla Zanini, Alessandro Rodrigo Zanini e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 214+240m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.609.561,534365 e E=694.360,153419, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 148°17'34'' e 36,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.609.530,905142 e E=694.379,075756; 313°35'30'' e 19,51m até o vértice 3, de coordenadas N=7.609.544,358391 e E=694.364,944292; 283°52'24'' e 9,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.609.546,651242 e E=694.355,660852; 259°45'16'' e 19,79m até o vértice 5, de coordenadas N=7.609.543,131945 e E=694.336,190144; 210°47'29'' e 3,23m até o vértice 6, de coordenadas N=7.609.540,355311 e E=694.334,535504; 259°37'29'' e 119,83m até o vértice 7, de coordenadas N=7.609.518,774441 e E=694.216,664895; 328°11'01'' e 5,61m até o vértice 8, de coordenadas N=7.609.523,544900 e E=694.213,705200; 328°24'32'' e 11,34m até o vértice 9, de coordenadas N=7.609.533,207258 e E=694.207,762925; 79°28'41'' e 32,11m até o vértice 10, de coordenadas N=7.609.539,071556 e E=694.239,336402; 79°33'20'' e 49,91m até o vértice 11, de coordenadas N=7.609.548,118852 e E=694.288,416313; 79°26'56'' e 33,25m até o vértice 12, de coordenadas N=7.609.554,207959 e E=694.321,107515; e 79°22'22'' e 39,73m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.474,06m²  (dois mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados);

VII - área 7 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/001 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Fernando Castanho Marin, Maria Tereza Guarnieri Marin e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 214+320m e 215+375m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.609.533,207258 e E=694.207,762925, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 148°24'32'' e 11,34m até o vértice 2, de coordenadas N=7.609.523,544900 e E=694.213,705200; 148°11'01'' e 5,61m até o vértice 3, de coordenadas N=7.609.518,774441 e E=694.216,664895; 259°37'29'' e 126,35m até o vértice 4, de coordenadas N=7.609.496,020078 e E=694.092,384891; 259°16'06'' e 75,30m até o vértice 5, de coordenadas N=7.609.481,997699 e E=694.018,398040; 260°07'25'' e 97,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.609.465,295614 e E=693.922,464670; 260°49'16'' e 59,40m até o vértice 7, de coordenadas N=7.609.455,820063 e E=693.863,824150; 205°13'39'' e 43,47m até o vértice 8, de coordenadas N=7.609.416,498664 e E=693.845,297891; 295°13'39'' e 75,47m até o vértice 9, de coordenadas N=7.609.448,666956 e E=693.777,021711; 261°21'34'' e 31,39m até o vértice 10, de coordenadas N=7.609.443,950938 e E=693.745,987016; 255°45'33'' e 165,87m até o vértice 11, de coordenadas N=7.609.403,147886 e E=693.585,218005; 259°28'37'' e 211,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.609.364,562619 e E=693.377,496100; 262°14'03'' e 174,32m até o vértice 13, de coordenadas N=7.609.341,007436 e E=693.204,770010; 260°49'08'' e 85,74m até o vértice 14, de coordenadas N=7.609.327,327395 e E=693.120,131146; 317°32'23'' e 3,42m até o vértice 15, de coordenadas N=7.609.329,851294 e E=693.117,821627; 79°30'39'' e 0,97m até o vértice 16, de coordenadas N=7.609.330,028616 e E=693.118,779369; 79°26'42'' e 73,76m até o vértice 17, de coordenadas N=7.609.343,539167 e E=693.191,287375; 79°26'25'' e 46,05m até o vértice 18, de coordenadas N=7.609.351,978688 e E=693.236,559402; 79°29'13'' e 72,72m até o vértice 19, de coordenadas N=7.609.365,247647 e E=693.308,062093; 79°23'54'' e 36,08m até o vértice 20, de coordenadas N=7.609.371,886193 e E=693.343,529104; 79°22'51'' e 77,35m até o vértice 21, de coordenadas N=7.609.386,139221 e E=693.419,549726; 79°25'33'' e 89,85m até o vértice 22, de coordenadas N=7.609.402,626951 e E=693.507,871943; 79°23'25'' e 18,23m até o vértice 23, de coordenadas N=7.609.405,984385 e E=693.525,795181; 79°22'50'' e 59,07m até o vértice 24, de coordenadas N=7.609.416,870767 e E=693.583,857094; 79°26'47'' e 22,50m até o vértice 25, de coordenadas N=7.609.420,992376 e E=693.605,979721; 79°29'04'' e 55,61m até o vértice 26, de coordenadas N=7.609.431,141451 e E=693.660,655763; 79°26'55'' e 32,87m até o vértice 27, de coordenadas N=7.609.437,160289 e E=693.692,968441; 79°25'45'' e 49,88m até o vértice 28, de coordenadas N=7.609.446,310861 e E=693.742,001538; 79°25'50'' e 49,44m até o vértice 29, de coordenadas N=7.609.455,380248 e E=693.790,606479; 79°26'27'' e 33,94m até o vértice 30, de coordenadas N=7.609.461,599808 e E=693.823,972023; 79°26'30'' e 40,42m até o vértice 31, de coordenadas N=7.609.469,006079 e E=693.863,706449; 79°26'34'' e 49,14m até o vértice 32, de coordenadas N=7.609.478,010014 e E=693.912,017681; 79°25'02'' e 47,46m até o vértice 33, de coordenadas N=7.609.486,727174 e E=693.958,675242; 79°24'01'' e 36,68m até o vértice 34, de coordenadas N=7.609.493,474246 e E=693.994,729005; 79°24'42'' e 59,78m até o vértice 35, de coordenadas N=7.609.504,458958 e E=694.053,491241; 79°25'40'' e 44,15m até o vértice 36, de coordenadas N=7.609.512,559992 e E=694.096,895474; 79°26'32'' e 87,07m até o vértice 37, de coordenadas N=7.609.528,513901 e E=694.182,493817; e 79°28'41'' e 25,70m até o vértice 1, perfazendo a área de 14.063,82m²  (catorze mil e sessenta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Fernando Castanho Marin, Maria Tereza Guarnieri Marin e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 215+375m e 215+925m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.609.329,851294 e E=693.117,821627, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137°32'23'' e 3,42m até o vértice 2, de coordenadas N=7.609.327,327395 e E=693.120,131146; 260°49'08'' e 0,53m até o vértice 3, de coordenadas N=7.609.327,242577 e E=693.119,606375; 256°06'47'' e 29,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.609.320,064224 e E=693.090,571593; 211°13'44'' e 45,29m até o vértice 5, de coordenadas N=7.609.281,339351 e E=693.067,092209; 256°11'35'' e 14,56m até o vértice 6, de coordenadas N=7.609.277,865223 e E=693.052,955355; 301°13'44'' e 48,01m até o vértice 7, de coordenadas N=7.609.302,758152 e E=693.011,899103; 261°04'11'' e 145,28m até o vértice 8, de coordenadas N=7.609.280,205208 e E=692.868,375547; 259°04'24'' e 140,53m até o vértice 9, de coordenadas N=7.609.253,566613 e E=692.730,388972; 258°47'03'' e 140,71m até o vértice 10, de coordenadas N=7.609.226,198997 e E=692.592,370858; 259°51'25'' e 24,81m até o vértice 11, de coordenadas N=7.609.221,830592 e E=692.567,952923; 44°30'55'' e 9,53m até o vértice 12, de coordenadas N=7.609.228,627722 e E=692.574,636009; 79°28'46'' e 29,22m até o vértice 13, de coordenadas N=7.609.233,963441 e E=692.603,367758; 79°28'27'' e 46,43m até o vértice 14, de coordenadas N=7.609.242,445279 e E=692.649,017391; 79°28'05'' e 106,34m até o vértice 15, de coordenadas N=7.609.261,881701 e E=692.753,561818; 79°26'21'' e 28,73m até o vértice 16, de coordenadas N=7.609.267,146623 e E=692.781,801795; 79°23'44'' e 110,40m até o vértice 17, de coordenadas N=7.609.287,463418 e E=692.890,316737; 79°23'42'' e 9,88m até o vértice 18, de coordenadas N=7.609.289,280949 e E=692.900,024041; 79°23'20'' e 73,50m até o vértice 19, de coordenadas N=7.609.302,815543 e E=692.972,267269; 79°23'38'' e 41,97m até o vértice 20, de coordenadas N=7.609.310,539870 e E=693.013,517778; e 79°30'39'' e 106,08m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.202,15m²  (quatro mil duzentos e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

IX - área 9 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/002, DE-SP0000333-212.246-628-D03/003 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/004, a área, que consta pertencer a A.W.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 215+925m e 217+895m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.609.228,627722 e E=692.574,636009, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 224°30'55'' e 9,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.609.221,830592 e E=692.567,952923; 259°51'25'' e 29,80m até o vértice 3, de coordenadas N=7.609.216,583154 e E=692.538,621482; 259°17'09'' e 141,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.609.190,259128 e E=692.399,492416; 259°06'03'' e 67,07m até o vértice 5, de coordenadas N=7.609.177,578386 e E=692.333,637066; 259°43'58'' e 189,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.609.143,743578 e E=692.146,849016; 259°38'42'' e 24,47m até o vértice 7, de coordenadas N=7.609.139,346037 e E=692.122,782001; 259°28'12'' e 491,11m até o vértice 8, de coordenadas N=7.609.049,595441 e E=691.639,947091; 248°19'50'' e 25,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.609.040,267773 e E=691.616,471199; 259°19'43'' e 108,35m até o vértice 10, de coordenadas N=7.609.020,202939 e E=691.509,990242; 259°18'55'' e 32,40m até o vértice 11, de coordenadas N=7.609.014,195335 e E=691.478,149498; 259°02'48'' e 48,27m até o vértice 12, de coordenadas N=7.609.005,024345 e E=691.430,762424; 258°59'32'' e 92,57m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.987,348340 e E=691.339,893130; 258°37'07'' e 83,11m até o vértice 14, de coordenadas N=7.608.970,946982 e E=691.258,414175; 259°12'59'' e 109,61m até o vértice 15, de coordenadas N=7.608.950,439800 e E=691.150,744316; 259°51'38'' e 80,85m até o vértice 16, de coordenadas N=7.608.936,206765 e E=691.071,156933; 259°47'53'' e 146,51m até o vértice 17, de coordenadas N=7.608.910,256281 e E=690.926,959162; 260°05'43'' e 70,18m até o vértice 18, de coordenadas N=7.608.898,185255 e E=690.857,829635; 259°53'06'' e 76,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.608.884,701178 e E=690.782,244174; 249°00'54'' e 25,69m até o vértice 20, de coordenadas N=7.608.875,501085 e E=690.758,258312; 219°38'01'' e 151,73m até o vértice 21, de coordenadas N=7.608.758,647211 e E=690.661,473203; 38°36'52'' e 1,81m até o vértice 22, de coordenadas N=7.608.760,063000 e E=690.662,604000; 38°41'46'' e 32,01m até o vértice 23, de coordenadas N=7.608.785,043000 e E=690.682,614000; 39°49'23'' e 41,41m até o vértice 24, de coordenadas N=7.608.816,846000 e E=690.709,133000; 40°28'16'' e 28,22m até o vértice 25, de coordenadas N=7.608.838,312000 e E=690.727,448000; 38°02'42'' e 34,97m até o vértice 26, de coordenadas N=7.608.865,850000 e E=690.748,998000; 23°44'27'' e 27,33m até o vértice 27, de coordenadas N=7.608.890,867000 e E=690.760,001000; 79°36'05'' e 35,96m até o vértice 28, de coordenadas N=7.608.897,358487 e E=690.795,374877; 79°23'24'' e 13,51m até o vértice 29, de coordenadas N=7.608.899,846843 e E=690.808,658447; 79°21'33'' e 80,22m até o vértice 30, de coordenadas N=7.608.914,659137 e E=690.887,497127; 79°23'46'' e 14,83m até o vértice 31, de coordenadas N=7.608.917,388601 e E=690.902,076287; 79°24'06'' e 41,12m até o vértice 32, de coordenadas N=7.608.924,951059 e E=690.942,492038; 79°26'44'' e 38,68m até o vértice 33, de coordenadas N=7.608.932,035592 e E=690.980,514746; 79°28'41'' e 27,87m até o vértice 34, de coordenadas N=7.608.937,124770 e E=691.007,914738; 79°28'38'' e 35,07m até o vértice 35, de coordenadas N=7.608.943,530281 e E=691.042,398864; 79°28'35'' e 47,10m até o vértice 36, de coordenadas N=7.608.952,132370 e E=691.088,705166; 79°32'32'' e 24,14m até o vértice 37, de coordenadas N=7.608.956,513754 e E=691.112,442840; 79°34'55'' e 85,53m até o vértice 38, de coordenadas N=7.608.971,979494 e E=691.196,560039; 79°12'09'' e 97,01m até o vértice 39, de coordenadas N=7.608.990,153116 e E=691.291,852120; 79°30'56'' e 45,04m até o vértice 40, de coordenadas N=7.608.998,349556 e E=691.336,143117; 79°32'16'' e 61,35m até o vértice 41, de coordenadas N=7.609.009,489934 e E=691.396,473379; 79°31'46'' e 107,37m até o vértice 42, de coordenadas N=7.609.029,001440 e E=691.502,051299; 79°25'08'' e 59,37m até o vértice 43, de coordenadas N=7.609.039,904178 e E=691.560,416620;  79°22'53'' e 84,71m até o vértice 44, de coordenadas N=7.609.055,512796 e E=691.643,671881; 79°28'58'' e 145,20m até o vértice 45, de coordenadas N=7.609.082,016039 e E=691.786,429656; 79°24'23'' e 160,70m até o vértice 46, de coordenadas N=7.609.111,559688 e E=691.944,394176; 79°31'20'' e 85,25m até o vértice 47, de coordenadas N=7.609.127,062554 e E=692.028,222379; 79°30'15'' e 46,39m até o vértice 48, de coordenadas N=7.609.135,512322 e E=692.073,831823; 79°28'54'' e 39,05m até o vértice 49, de coordenadas N=7.609.142,640601 e E=692.112,223641; 79°27'05'' e 50,15m até o vértice 50, de coordenadas N=7.609.151,821739 e E=692.161,527217; 79°25'21'' e 37,42m até o vértice 51, de coordenadas N=7.609.158,690346 e E=692.198,309462; 79°25'35'' e 33,31m até o vértice 52, de coordenadas N=7.609.164,801913 e E=692.231,049682; 79°25'51'' e 59,58m até o vértice 53, de coordenadas N=7.609.175,729225 e E=692.289,614271; 79°26'39'' e 33,37m até o vértice 54, de coordenadas N=7.609.181,841768 e E=692.322,416228; 79°28'19'' e 48,70m até o vértice 55, de coordenadas N=7.609.190,739906 e E=692.370,295471; 79°28'51'' e 45,47m até o vértice 56, de coordenadas N=7.609.199,040846 e E=692.414,999541; 79°31'03'' e 66,18m até o vértice 57, de coordenadas N=7.609.211,081316 e E=692.480,074316; 79°30'26'' e 29,52m até o vértice 58, de coordenadas N=7.609.216,457072 e E=692.509,099535; e 79°28'46'' e 66,66m até o vértice 1, perfazendo a área de 15.425,62m²  (quinze mil quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

X - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/004, a área, que consta pertencer a Usina São José da Estiva S/A. - Açúcar e Álcool e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 217+895m e 219+350m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.890,841268 e E=690.759,989683, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 203°44'27'' e 27,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.865,850000 e E=690.748,998000; 218°02'42'' e 34,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.838,312000 e E=690.727,448000; 220°28'16'' e 28,22m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.816,846000 e E=690.709,133000; 219°49'23'' e 41,41m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.785,043000 e E=690.682,614000; 218°41'46'' e 32,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.760,063000 e E=690.662,604000; 218°36'52'' e 1,81m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.758,647211 e E=690.661,473203; 332°21'22'' e 88,96m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.837,449523 e E=690.620,199594; 259°25'12'' e 1186,74m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.619,556113 e E=689.453,631230; 337°27'46'' e 27,58m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.645,032158 e E=689.443,059309; 79°20'43'' e 31,49m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.650,855012 e E=689.474,010212; 79°20'39'' e 52,87m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.660,630605 e E=689.525,966091; 79°19'49'' e 76,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.674,723905 e E=689.600,769772; 79°25'22'' e 82,95m até o vértice 14, de coordenadas N=7.608.689,950797 e E=689.682,312551; 79°27'18'' e 75,02m até o vértice 15, de coordenadas N=7.608.703,680321 e E=689.756,066930; 79°30'00'' e 39,94m até o vértice 16, de coordenadas N=7.608.710,959137 e E=689.795,340278; 79°25'29'' e 69,92m até o vértice 17, de coordenadas N=7.608.723,791854 e E=689.864,075879; 79°17'25'' e 51,25m até o vértice 18, de coordenadas N=7.608.733,315616 e E=689.914,431701; 79°15'21'' e 20,54m até o vértice 19, de coordenadas N=7.608.737,144224 e E=689.934,608989; 79°22'55'' e 49,41m até o vértice 20, de coordenadas N=7.608.746,249455 e E=689.983,177768; 79°29'36'' e 99,54m até o vértice 21, de coordenadas N=7.608.764,400652 e E=690.081,048185; 79°31'26'' e 26,76m até o vértice 22, de coordenadas N=7.608.769,265929 e E=690.107,360340; 79°31'51'' e 45,57m até o vértice 23, de coordenadas N=7.608.777,546681 e E=690.152,173890; 79°28'49'' e 22,91m até o vértice 24, de coordenadas N=7.608.781,729579 e E=690.174,699313; 79°26'06'' e 86,82m até o vértice 25, de coordenadas N=7.608.797,648967 e E=690.260,051944; 79°07'52'' e 56,11m até o vértice 26, de coordenadas N=7.608.808,228509 e E=690.315,152044; 79°14'52'' e 19,49m até o vértice 27, de coordenadas N=7.608.811,864061 e E=690.334,297123; 79°37'09'' e 25,07m até o vértice 28, de coordenadas N=7.608.816,381676 e E=690.358,958142; 79°34'54'' e 61,53m até o vértice 29, de coordenadas N=7.608.827,508700 e E=690.419,475556; 79°31'45'' e 73,41m até o vértice 30, de coordenadas N=7.608.840,849171 e E=690.491,658672; 79°24'24'' e 123,40m até o vértice 31, de coordenadas N=7.608.863,533922 e E=690.612,951916; 79°23'48'' e 16,21m até o vértice 32, de coordenadas N=7.608.866,516940 e E=690.628,886479; 79°23'15'' e 52,27m até o vértice 33, de coordenadas N=7.608.876,143154 e E=690.680,261347; 79°29'55'' e 11,86m até o vértice 34, de coordenadas N=7.608.878,304088 e E=690.691,919150; e 79°33'51'' e 69,22m até o vértice 1, perfazendo a área de 41.392,21m²  (quarenta e um mil trezentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XI - área 11 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/004 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/005, a área, que consta pertencer a Geni de Andrade Pereira, Espólio de Benedito Pereira Sobrinho, Sebastião Pereira Sobrinho Filho, Rosa Videira Pereira, Paulino Ribeiro e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 219+230m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.645,032158 e E=689.443,059309, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 157°27'46'' e 27,58m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.619,556113 e E=689.453,631230; 259°25'12'' e 215,72m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.579,948093 e E=689.241,575878; 349°24'57'' e 26,96m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.606,447698 e E=689.236,624136; 79°24'57'' e 23,50m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.610,763397 e E=689.259,719912; 79°24'35'' e 43,14m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.618,692391 e E=689.302,128245; 79°25'07'' e 66,06m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.630,823321 e E=689.367,065723; 79°25'42'' e 31,26m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.636,558708 e E=689.397,796273; 79°24'48'' e 34,81m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.642,954188 e E=689.432,014028; e 79°20'43'' e 11,24m até o vértice 1, perfazendo a área de 5.740,35m²  (cinco mil setecentos e quarenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

XII - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/005, a área, que consta pertencer a Demerval Hortense, Edemilson Hortense e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 219+680m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.545,766294 e E=688.910,718173, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 169°23'41'' e 16,93m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.529,128348 e E=688.913,833505; 256°52'40'' e 43,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.519,142475 e E=688.870,996832; 43°11'17'' e 31,96m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.542,447897 e E=688.892,872859; e 79°27'57'' e 18,15m até o vértice 1, perfazendo a área de 543,56m²  (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XIII - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/005, a área, que consta pertencer a Josué Majer, Vânia Eloiza Zapata Pigosso Majer, Imirval Aparecido Cortez, Sílvia Aparecida Gonçalves Cortez, Isabel Aparecida Cortez Costa, João Genésio da Costa, Ivani Aparecida Cortez Duran, Eduardo Manoel Duran e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 220+000m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.505,838512 e E=688.695,353831, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251°17'34'' e 24,09m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.498,112523 e E=688.672,537707; 248°42'02'' e 49,05m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.480,294375 e E=688.626,835127; 267°30'32'' e 27,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.479,096534 e E=688.599,301101; 255°33'00'' e 32,69m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.470,939050 e E=688.567,644206; 259°27'36'' e 35,98m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.464,357842 e E=688.532,272943; 261°13'08'' e 9,36m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.462,929320 e E=688.523,025196; 194°09'35'' e 7,68m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.455,482415 e E=688.521,146401; 262°05'52'' e 10,33m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.454,062499 e E=688.510,916640; 316°18'29'' e 8,43m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.460,159166 e E=688.505,092190; 261°13'08'' e 25,44m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.456,276135 e E=688.479,954819; 262°11'33'' e 22,29m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.453,248760 e E=688.457,875808; 251°43'21'' e 67,78m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.431,991340 e E=688.393,514101; 323°33'02'' e 9,42m até o vértice 14, de coordenadas N=7.608.439,568000 e E=688.387,918000; 322°33'48'' e 9,86m até o vértice 15, de coordenadas N=7.608.447,396937 e E=688.381,924394; 79°30'02'' e 33,47m até o vértice 16, de coordenadas N=7.608.453,496864 e E=688.414,838472; 79°30'52'' e 99,30m até o vértice 17, de coordenadas N=7.608.471,568093 e E=688.512,478495; 79°22'56'' e 44,48m até o vértice 18, de coordenadas N=7.608.479,764452 e E=688.556,200178; 79°21'04'' e 79,07m até o vértice 19, de coordenadas N=7.608.494,376297 e E=688.633,910863; 79°24'15'' e 33,06m até o vértice 20, de coordenadas N=7.608.500,454685 e E=688.666,403340; e 79°27'55'' e 29,45m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.157,34m²  (três mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

XIV - área 14 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/005, a área, que consta pertencer a Bruno Antônio Rizzo, Beatriz Michelini Rizzo e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 220+435m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.433,315089 e E=688.306,190445, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168°54'27'' e 5,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.427,620000 e E=688.307,307000; 168°30'02'' e 9,19m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.418,618197 e E=688.309,138354; 287°42'48'' e 9,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.421,360177 e E=688.300,553518; 262°15'59'' e 21,19m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.418,508347 e E=688.279,554062; 258°11'50'' e 154,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.386,929248 e E=688.128,429987; 257°56'34'' e 162,82m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.352,918134 e E=687.969,204150; 349°32'39'' e 17,28m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.369,911682 e E=687.966,068092; 79°32'39'' e 14,55m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.372,551907 e E=687.980,374842; 79°25'38'' e 137,82m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.397,839545 e E=688.115,853096; 79°25'45'' e 43,97m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.405,906278 e E=688.159,079227; e 79°26'46'' e 149,64m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.533,87m²  (quatro mil quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XV - área 15 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/006, a área, que consta pertencer a Bruno Antônio Rizzo, Beatriz Michelini Rizzo e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 220+830m e 221+350m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.326,602985 e E=687.733,000695, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 169°16'50'' e 6,65m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.320,066059 e E=687.734,238145; 258°38'43'' e 483,58m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.224,857859 e E=687.260,127867; 260°24'28'' e 5,50m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.223,941733 e E=687.254,706988; 355°24'15'' e 2,00m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.225,932000 e E=687.254,547000; 356°02'16'' e 11,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.237,291352 e E=687.253,760188; 79°26'53'' e 188,64m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.271,836521 e E=687.439,211488; 79°24'49'' e 87,69m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.287,946529 e E=687.525,407606; 79°34'52'' e 14,28m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.290,529598 e E=687.539,455518; 79°27'01'' e 17,16m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.293,670684 e E=687.556,321757; 79°32'33'' e 74,85m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.307,256023 e E=687.629,926432; 79°28'47'' e 35,32m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.313,704019 e E=687.664,648257; 79°19'55'' e 44,13m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.321,874091 e E=687.708,019941; e 79°16'50'' e 25,42m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.891,74m²  (quatro mil oitocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

XVI - área 16 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/006, a área, que consta pertencer a Carlos Alberto Borsetti, Isabela Tagliatela Robert, César Augusto Borsetti e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 221+350m e 222+110m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.237,291352 e E=687.253,760188, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 176°02'16'' e 11,39m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.225,932000 e E=687.254,547000; 175°24'15'' e 2,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.223,941733 e E=687.254,706988; 260°24'28'' e 133,83m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.201,640359 e E=687.122,745935; 260°31'49'' e 164,36m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.174,599644 e E=686.960,630443; 267°36'27'' e 33,03m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.173,220689 e E=686.927,627580; 245°54'04'' e 27,62m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.161,943237 e E=686.902,415264; 263°15'03'' e 34,91m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.157,840768 e E=686.867,749463; 253°47'32'' e 78,02m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.136,064232 e E=686.792,831714; 261°42'27'' e 26,33m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.132,266211 e E=686.766,773194; 205°33'25'' e 11,55m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.121,848955 e E=686.761,791719; 258°38'35'' e 25,21m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.116,884970 e E=686.737,077388; 317°41'33'' e 12,84m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.126,384004 e E=686.728,431648; 259°11'03'' e 63,05m até o vértice 14, de coordenadas N=7.608.114,552519 e E=686.666,502575; 260°22'23'' e 75,82m até o vértice 15, de coordenadas N=7.608.101,873589 e E=686.591,752994; 284°46'21'' e 28,01m até o vértice 16, de coordenadas N=7.608.109,016533 e E=686.564,665252; 79°32'46'' e 21,05m até o vértice 17, de coordenadas N=7.608.112,836089 e E=686.585,366812; 79°25'56'' e 126,08m até o vértice 18, de coordenadas N=7.608.135,958152 e E=686.709,305038; 79°30'26'' e 39,90m até o vértice 19, de coordenadas N=7.608.143,224523 e E=686.748,538583; 79°28'20'' e 45,08m até o vértice 20, de coordenadas N=7.608.151,461354 e E=686.792,860337; 79°28'08'' e 80,53m até o vértice 21, de coordenadas N=7.608.166,180642 e E=686.872,037538; 79°25'17'' e 67,49m até o vértice 22, de coordenadas N=7.608.178,570423 e E=686.938,378831; 79°22'14'' e 60,99m até o vértice 23, de coordenadas N=7.608.189,819570 e E=686.998,318109; 79°29'08'' e 115,69m até o vértice 24, de coordenadas N=7.608.210,931335 e E=687.112,066413; 79°27'50'' e 70,71m até o vértice 25, de coordenadas N=7.608.223,861109 e E=687.181,585485; e 79°27'32'' e 73,41m até o vértice 1, perfazendo a área de 7.907,24m²  (sete mil novecentos e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

XVII - área 17 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/006, a área, que consta pertencer a Carlos Alberto Borsetti, Isabela Tagliatela Robert, César Augusto Borsetti e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 222+120m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.108,973971 e E=686.564,826660, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 104°46'21'' e 27,85m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.101,873589 e E=686.591,752994; 260°22'23'' e 47,70m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.093,896533 e E=686.544,723662; 347°28'41'' e 11,11m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.104,743533 e E=686.542,314608; e 79°21'26'' e 22,91m até o vértice 1, perfazendo a área de 401,55m²  (quatrocentos e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XVIII - área 18 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/006 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/007, a área, que consta pertencer a Carlos Alberto Borsetti, Isabela Tagliatela Robert, César Augusto Borsetti e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 222+145m e 223+110m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.102,341147 e E=686.528,497163, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 167°29'02'' e 11,05m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.091,550517 e E=686.530,892548; 260°22'23'' e 36,31m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.085,477680 e E=686.495,089684; 258°47'34'' e 46,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.076,495768 e E=686.449,757718; 263°58'59'' e 40,03m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.072,299846 e E=686.409,948806; 258°49'35'' e 62,37m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.060,214269 e E=686.348,764725; 260°23'57'' e 100,83m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.043,397673 e E=686.249,348426; 258°31'32'' e 93,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.024,746980 e E=686.157,468071; 256°15'35'' e 77,97m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.006,228598 e E=686.081,733638; 256°50'04'' e 28,52m até o vértice 10, de coordenadas N=7.607.999,733337 e E=686.053,965589; 260°01'33'' e 59,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.607.989,490980 e E=685.995,725122; 262°38'11'' e 59,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.607.981,889547 e E=685.936,904449; 262°44'33'' e 42,59m até o vértice 13, de coordenadas N=7.607.976,508872 e E=685.894,653038; 261°37'12'' e 55,04m até o vértice 14, de coordenadas N=7.607.968,487563 e E=685.840,201416; 246°22'59'' e 19,84m até o vértice 15, de coordenadas N=7.607.960,539492 e E=685.822,023715; 259°19'20'' e 70,28m até o vértice 16, de coordenadas N=7.607.947,518556 e E=685.752,965495; 259°53'15'' e 77,12m até o vértice 17, de coordenadas N=7.607.933,978169 e E=685.677,046923; 264°30'02'' e 18,15m até o vértice 18, de coordenadas N=7.607.932,239109 e E=685.658,984232; 68°14'04'' e 40,92m até o vértice 19, de coordenadas N=7.607.947,412392 e E=685.696,986273; 79°30'49'' e 4,27m até o vértice 20, de coordenadas N=7.607.948,189556 e E=685.701,185078; 79°22'38'' e 97,18m até o vértice 21, de coordenadas N=7.607.966,103451 e E=685.796,696648; 79°31'32'' e 28,52m até o vértice 22, de coordenadas N=7.607.971,288082 e E=685.824,740410; 79°31'58'' e 70,03m até o vértice 23, de coordenadas N=7.607.984,011544 e E=685.893,609762; 79°29'28'' e 20,62m até o vértice 24, de coordenadas N=7.607.987,771747 e E=685.913,880337; 79°23'51'' e 124,40m até o vértice 25, de coordenadas N=7.608.010,660965 e E=686.036,156683; 79°28'27'' e 23,42m até o vértice 26, de coordenadas N=7.608.014,938710 e E=686.059,179696; 79°29'45'' e 107,71m até o vértice 27, de coordenadas N=7.608.034,574807 e E=686.165,083897; 79°28'15'' e 129,80m até o vértice 28, de coordenadas N=7.608.058,293238 e E=686.292,694847; 79°26'12'' e 119,34m até o vértice 29, de coordenadas N=7.608.080,170768 e E=686.410,012536; 79°25'22'' e 42,98m até o vértice 30, de coordenadas N=7.608.088,059322 e E=686.452,258014; 79°24'03'' e 24,32m até o vértice 31, de coordenadas N=7.608.092,531824 e E=686.476,158695; e 79°23'05'' e 53,25m até o vértice 1, perfazendo a área de 8.275,37m²  (oito mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

XIX - área 19 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/007 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/008, a área, que consta pertencer a Sônia Maria Rayes Pereira, Henry Pereira e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 223+110m e 224+775m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.607.947,412392 e E=685.696,986273, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°14'04'' e 40,92m até o vértice 2, de coordenadas N=7.607.932,239109 e E=685.658,984232; 264°30'02'' e 17,02m até o vértice 3, de coordenadas N=7.607.930,607918 e E=685.642,041916; 258°38'33'' e 86,26m até o vértice 4, de coordenadas N=7.607.913,621514 e E=685.557,474665; 259°06'50'' e 111,27m até o vértice 5, de coordenadas N=7.607.892,606910 e E=685.448,204470; 254°35'46'' e 68,28m até o vértice 6, de coordenadas N=7.607.874,469742 e E=685.382,375595; 215°39'08'' e 19,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.607.858,936921 e E=685.371,233742; 259°56'08'' e 29,20m até o vértice 8, de coordenadas N=7.607.853,834116 e E=685.342,483065; 306°16'12'' e 17,18m até o vértice 9, de coordenadas N=7.607.864,000317 e E=685.328,628310; 267°12'19'' e 71,28m até o vértice 10, de coordenadas N=7.607.860,524869 e E=685.257,435965; 255°59'38'' e 41,77m até o vértice 11, de coordenadas N=7.607.850,416030 e E=685.216,909737; 255°55'53'' e 72,24m até o vértice 12, de coordenadas N=7.607.832,855666 e E=685.146,836208; 260°36'58'' e 114,59m até o vértice 13, de coordenadas N=7.607.814,172049 e E=685.033,781147; 253°50'53'' e 90,72m até o vértice 14, de coordenadas N=7.607.788,935429 e E=684.946,642708; 216°38'19'' e 56,50m até o vértice 15, de coordenadas N=7.607.743,595860 e E=684.912,923174; 307°00'41'' e 55,35m até o vértice 16, de coordenadas N=7.607.776,916754 e E=684.868,723232; 264°12'26'' e 97,51m até o vértice 17, de coordenadas N=7.607.767,075205 e E=684.771,712563; 258°41'38'' e 24,92m até o vértice 18, de coordenadas N=7.607.762,188988 e E=684.747,273134; 251°48'11'' e 40,73m até o vértice 19, de coordenadas N=7.607.749,471109 e E=684.708,584489; 258°14'20'' e 57,45m até o vértice 20, de coordenadas N=7.607.737,761674 e E=684.652,344392; 261°40'32'' e 50,36m até o vértice 21, de coordenadas N=7.607.730,471002 e E=684.602,517784; 261°45'39'' e 43,26m até o vértice 22, de coordenadas N=7.607.724,272201 e E=684.559,708927; 264°51'57'' e 82,09m até o vértice 23, de coordenadas N=7.607.716,926265 e E=684.477,948077; 241°19'25'' e 64,63m até o vértice 24, de coordenadas N=7.607.685,911875 e E=684.421,243584; 233°06'53'' e 38,13m até o vértice 25, de coordenadas N=7.607.663,023685 e E=684.390,743028; 293°31'38'' e 37,95m até o vértice 26, de coordenadas N=7.607.678,174207 e E=684.355,944493; 273°08'53'' e 64,46m até o vértice 27, de coordenadas N=7.607.681,713953 e E=684.291,581873; 254°42'16'' e 74,20m até o vértice 28, de coordenadas N=7.607.662,139534 e E=684.220,007596; 258°30'20'' e 74,88m até o vértice 29, de coordenadas N=7.607.647,218130 e E=684.146,629638; 332°50'57'' e 1,90m até o vértice 30, de coordenadas N=7.607.648,908000 e E=684.145,763000; 333°24'09'' e 9,87m até o vértice 31, de coordenadas N=7.607.657,737833 e E=684.141,341806; 79°29'41'' e 1,33m até o vértice 32, de coordenadas N=7.607.657,979489 e E=684.142,644985; 79°21'34'' e 43,58m até o vértice 33, de coordenadas N=7.607.666,026990 e E=684.185,478849; 79°31'27'' e 117,57m até o vértice 34, de coordenadas N=7.607.687,404097 e E=684.301,091143; 79°25'10'' e 45,06m até o vértice 35, de coordenadas N=7.607.695,678223 e E=684.345,387173; 79°24'28'' e 46,76m até o vértice 36, de coordenadas N=7.607.704,273001 e E=684.391,346994; 79°24'10'' e 40,12m até o vértice 37, de coordenadas N=7.607.711,650560 e E=684.430,779308; 79°24'25'' e 34,79m até o vértice 38, de coordenadas N=7.607.718,046802 e E=684.464,980573; 79°24'01'' e 36,45m até o vértice 39, de coordenadas N=7.607.724,751565 e E=684.500,808561; 79°28'48'' e 130,34m até o vértice 40, de coordenadas N=7.607.748,549429 e E=684.628,961397; 79°25'58'' e 43,37m até o vértice 41, de coordenadas N=7.607.756,503358 e E=684.671,597342; 79°21'07'' e 55,46m até o vértice 42, de coordenadas N=7.607.766,750123 e E=684.726,097955; 79°31'14'' e 54,90m até o vértice 43, de coordenadas N=7.607.776,734553 e E=684.780,077560; 79°39'05'' e 39,52m até o vértice 44, de coordenadas N=7.607.783,833716 e E=684.818,954211; 79°43'05'' e 34,78m até o vértice 45, de coordenadas N=7.607.790,042353 e E=684.853,179368; 79°20'09'' e 58,34m até o vértice 46, de coordenadas N=7.607.800,837786 e E=684.910,508822; 79°20'25'' e 60,60m até o vértice 47, de coordenadas N=7.607.812,048213 e E=684.970,067236; 79°26'22'' e 108,78m até o vértice 48, de coordenadas N=7.607.831,984532 e E=685.077,004405; 79°23'11'' e 69,14m até o vértice 49, de coordenadas N=7.607.844,719887 e E=685.144,965801; 79°26'39'' e 36,69m até o vértice 50, de coordenadas N=7.607.851,440620 e E=685.181,031764; 79°33'17'' e 46,35m até o vértice 51, de coordenadas N=7.607.859,843292 e E=685.226,611143; 79°30'31'' e 26,54m até o vértice 52, de coordenadas N=7.607.864,676630 e E=685.252,711661; 79°29'11'' e 56,27m até o vértice 53, de coordenadas N=7.607.874,943858 e E=685.308,035500; 79°23'11'' e 38,54m até o vértice 54, de coordenadas N=7.607.882,042313 e E=685.345,916419; 79°22'07'' e 44,94m até o vértice 55, de coordenadas N=7.607.890,332896 e E=685.390,082743; 79°22'18'' e 23,00m até o vértice 56, de coordenadas N=7.607.894,575254 e E=685.412,689470; 79°22'19'' e 41,86m até o vértice 57, de coordenadas N=7.607.902,295575 e E=685.453,831037; 79°23'21'' e 34,37m até o vértice 58, de coordenadas N=7.607.908,624476 e E=685.487,614156; 79°24'24'' e 82,52m até o vértice 59, de coordenadas N=7.607.923,794218 e E=685.568,725661; 79°32'42'' e 38,04m até o vértice 60, de coordenadas N=7.607.930,697033 e E=685.606,133393; 79°36'05'' e 64,80m até o vértice 61, de coordenadas N=7.607.942,393670 e E=685.669,871476; e 79°30'49'' e 27,58m até o vértice 1, perfazendo a área de 20.351,78m²  (vinte mil trezentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

XX - área 20 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/008, a área, que consta pertencer a Sandra Sayon Jafet, Paulo Raphael Jafet, Asa Administração de Bens e Empreendimentos S/C Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 224+775m e 225+080m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.607.657,737833 e E=684.141,341806, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 153°24'09'' e 9,87m até o vértice 2, de coordenadas N=7.607.648,908000 e E=684.145,763000; 152°50'57'' e 1,90m até o vértice 3, de coordenadas N=7.607.647,218130 e E=684.146,629638; 258°30'20'' e 4,71m até o vértice 4, de coordenadas N=7.607.646,278867 e E=684.142,010687; 260°40'15'' e 73,24m até o vértice 5, de coordenadas N=7.607.634,405318 e E=684.069,734659; 261°02'44'' e 76,48m até o vértice 6, de coordenadas N=7.607.622,501447 e E=683.994,187039; 215°10'33'' e 8,32m até o vértice 7, de coordenadas N=7.607.615,700252 e E=683.989,393621; 263°06'38'' e 63,13m até o vértice 8, de coordenadas N=7.607.608,127364 e E=683.926,717966; 260°04'10'' e 78,47m até o vértice 9, de coordenadas N=7.607.594,595040 e E=683.849,424572; 259°55'27'' e 50,31m até o vértice 10, de coordenadas N=7.607.585,792906 e E=683.799,888809; 252°29'36'' e 36,06m até o vértice 11, de coordenadas N=7.607.574,945391 e E=683.765,499098; 162°29'36'' e 35,61m até o vértice 12, de coordenadas N=7.607.540,985723 e E=683.776,210965; 207°51'13'' e 46,16m até o vértice 13, de coordenadas N=7.607.500,171973 e E=683.754,643405; 284°38'59'' e 45,43m até o vértice 14, de coordenadas N=7.607.511,661454 e E=683.710,691233; 304°56'09'' e 57,85m até o vértice 15, de coordenadas N=7.607.544,792094 e E=683.663,262576; 256°03'12'' e 73,28m até o vértice 16, de coordenadas N=7.607.527,129560 e E=683.592,140547; 346°18'16'' e 10,09m até o vértice 17, de coordenadas N=7.607.536,931000 e E=683.589,752000; 352°39'49'' e 17,79m até o vértice 18, de coordenadas N=7.607.554,573584 e E=683.587,480521; 79°28'41'' e 87,86m até o vértice 19, de coordenadas N=7.607.570,617531 e E=683.673,861636; 79°26'54'' e 41,40m até o vértice 20, de coordenadas N=7.607.578,199399 e E=683.714,564573; 79°24'56'' e 104,35m até o vértice 21, de coordenadas N=7.607.597,366587 e E=683.817,138699; 79°26'34'' e 35,96m até o vértice 22, de coordenadas N=7.607.603,954786 e E=683.852,488524; 79°27'59'' e 56,95m até o vértice 23, de coordenadas N=7.607.614,365834 e E=683.908,477924; 79°28'40'' e 32,79m até o vértice 24, de coordenadas N=7.607.620,353061 e E=683.940,711919; 79°28'27'' e 37,65m até o vértice 25, de coordenadas N=7.607.627,231040 e E=683.977,729315; 79°26'13'' e 36,69m até o vértice 26, de coordenadas N=7.607.633,957297 e E=684.013,799686; 79°23'17'' e 57,29m até o vértice 27, de coordenadas N=7.607.644,507639 e E=684.070,110398; 79°27'50'' e 38,95m até o vértice 28, de coordenadas N=7.607.651,630661 e E=684.108,407644; e 79°29'41'' e 33,50m até o vértice 1, perfazendo a área de 12.260,92m²  (doze mil duzentos e sessenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

XXI - área 21 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/008, a área, que consta pertencer a Fábio Olympio Rayes Muniz, Andreza Fernanda Tiberi Rayes e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 225+300m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.607.554,573584 e E=683.587,480521, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 172°39'49'' e 17,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.607.536,931000 e E=683.589,752000; 166°18'16'' e 10,09m até o vértice 3, de coordenadas N=7.607.527,129560 e E=683.592,140547; 256°03'12'' e 112,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.607.500,000000 e E=683.482,897483; 272°25'51'' e 44,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.607.501,880140 e E=683.438,610652; 256°41'19'' e 53,97m até o vértice 6, de coordenadas N=7.607.489,454223 e E=683.386,092434; 262°24'09'' e 99,46m até o vértice 7, de coordenadas N=7.607.476,304188 e E=683.287,505341; 258°13'37'' e 109,14m até o vértice 8, de coordenadas N=7.607.454,035520 e E=683.180,659815; 357°19'35'' e 24,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.607.478,644561 e E=683.179,510645; 79°29'17'' e 84,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.607.494,002289 e E=683.262,277591; 79°24'53'' e 83,02m até o vértice 11, de coordenadas N=7.607.509,253551 e E=683.343,887842; 79°25'04'' e 76,59m até o vértice 12, de coordenadas N=7.607.523,319640 e E=683.419,179229; 79°28'53'' e 92,68m até o vértice 13, de coordenadas N=7.607.540,238370 e E=683.510,299284;  e 79°28'41'' e 78,50m até o vértice 1, perfazendo a área de 11.114,19m²  (onze mil cento e catorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

XXII - área 22 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/008, a área, que consta pertencer a São João Batista Agrícola S/A. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 225+615m, pista oeste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.607.511,171742 e E=683.081,029774, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°26'49'' e 56,83m até o vértice 2, de coordenadas N=7.607.500,764048 e E=683.025,163376; 35°26'11'' e 21,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.607.518,393574 e E=683.037,708850; 80°26'11'' e 27,20m até o vértice 4, de coordenadas N=7.607.522,912688 e E=683.064,530811; e 125°26'11'' e 20,25m até o vértice 1, perfazendo a área de 621,90m²  (seiscentos e vinte e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

XXIII - área 23 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/008 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/009, a área, que consta pertencer a José Adail Santo Pedro, Raissa Santo Pedro, Rafaela Santo Pedro e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 225+490m e 226+375m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.607.478,644561 e E=683.179,510645, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 177°19'35'' e 24,64m até o vértice 2, de coordenadas N=7.607.454,035520 e E=683.180,659815; 258°13'37'' e 61,22m até o vértice 3, de coordenadas N=7.607.441,544276 e E=683.120,726570; 261°19'26'' e 43,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.607.435,020250 e E=683.077,972311; 275°00'30'' e 47,20m até o vértice 5, de coordenadas N=7.607.439,140834 e E=683.030,953751; 260°01'14'' e 104,34m até o vértice 6, de coordenadas N=7.607.421,059544 e E=682.928,193449; 260°21'13'' e 105,55m até o vértice 7, de coordenadas N=7.607.403,373819 e E=682.824,140306; 264°19'48'' e 49,48m até o vértice 8, de coordenadas N=7.607.398,484877 e E=682.774,899740; 250°13'06'' e 37,04m até o vértice 9, de coordenadas N=7.607.385,950719 e E=682.740,049750; 255°50'56'' e 44,47m até o vértice 10, de coordenadas N=7.607.375,077495 e E=682.696,924605; 259°37'11'' e 245,44m até o vértice 11, de coordenadas N=7.607.330,853141 e E=682.455,498887; 254°55'26'' e 16,62m até o vértice 12, de coordenadas N=7.607.326,529796 e E=682.439,449228; 357°33'34'' e 7,61m até o vértice 13, de coordenadas N=7.607.334,137000 e E=682.439,125000; 358°03'02'' e 6,72m até o vértice 14, de coordenadas N=7.607.340,854133 e E=682.438,896373; 79°23'39'' e 104,60m até o vértice 15, de coordenadas N=7.607.360,105793 e E=682.541,707792; 79°34'29'' e 93,37m até o vértice 16, de coordenadas N=7.607.377,001383 e E=682.633,535435; 79°26'40'' e 82,89m até o vértice 17, de coordenadas N=7.607.392,186724 e E=682.715,026752; 79°20'23'' e 66,61m até o vértice 18, de coordenadas N=7.607.404,509496 e E=682.780,491451; 79°32'48'' e 80,65m até o vértice 19, de coordenadas N=7.607.419,141621 e E=682.859,800153; 79°33'03'' e 104,77m até o vértice 20, de coordenadas N=7.607.438,142824 e E=682.962,831183; 79°34'01'' e 75,74m até o vértice 21, de coordenadas N=7.607.451,858344 e E=683.037,318792; 79°22'00'' e 71,04m até o vértice 22, de coordenadas N=7.607.464,966564 e E=683.107,137718; e 79°17'52'' e 73,65m até o vértice 1, perfazendo a área de 10.243,56m²  (dez mil duzentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XXIV- área 24 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/009, a área, que consta pertencer a São João Batista Agrícola e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 226+545m, pista leste, no Município e Comarca de Novo Horizonte, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.607.340,853748 e E=682.438,894342, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°02'00'' e 6,72m até o vértice 2, de coordenadas N=7.607.334,137000 e E=682.439,125000; 177°33'34'' e 7,61m até o vértice 3, de coordenadas N=7.607.326,529796 e E=682.439,449228; 254°55'26'' e 13,47m até o vértice 4, de coordenadas N=7.607.323,026714 e E=682.426,444648; 261°43'23'' e 77,14m até o vértice 5, de coordenadas N=7.607.311,921680 e E=682.350,107375; 261°28'01'' e 146,71m até o vértice 6, de coordenadas N=7.607.290,152496 e E=682.205,019546; 260°09'36'' e 51,99m até o vértice 7, de coordenadas N=7.607.281,267967 e E=682.153,796881; 253°01'41'' e 24,96m até o vértice 8, de coordenadas N=7.607.273,980690 e E=682.129,919557; 260°18'20'' e 4,95m até o vértice 9, de coordenadas N=7.607.273,147558 e E=682.125,042744; 350°36'12'' e 9,30m até o vértice 10, de coordenadas N=7.607.282,326276 e E=682.123,523761; 79°30'01'' e 111,83m até o vértice 11, de coordenadas N=7.607.302,704344 e E=682.233,476489; 79°29'35'' e 179,41m até o vértice 12, de coordenadas N=7.607.335,419836 e E=682.409,875126; e 79°23'39'' e 29,52m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.287,09m²  (três mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados);

XXV - área 25 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/009 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/010, a área, que consta pertencer a Maria Angélica Rayes Sahão, Manuel Cury Sahão e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 226+700m e 227+690m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.607.282,326276 e E=682.123,523761, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 170°36'12'' e 9,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.607.273,147558 e E=682.125,042744; 260°18'20'' e 66,23m até o vértice 3, de coordenadas N=7.607.261,995391 e E=682.059,762540; 252°55'41'' e 21,00m até o vértice 4, de coordenadas N=7.607.255,831820 e E=682.039,692465; 261°16'47'' e 74,30m até o vértice 5, de coordenadas N=7.607.244,566549 e E=681.966,247398; 258°11'19'' e 55,07m até o vértice 6, de coordenadas N=7.607.233,293897 e E=681.912,342148; 257°39'10'' e 70,08m até o vértice 7, de coordenadas N=7.607.218,307610 e E=681.843,880155; 255°06'46'' e 134,03m até o vértice 8, de coordenadas N=7.607.183,874180 e E=681.714,353741; 252°09'33'' e 72,80m até o vértice 9, de coordenadas N=7.607.161,568580 e E=681.645,050018; 252°22'14'' e 80,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.607.137,082285 e E=681.567,996631; 221°23'44'' e 40,55m até o vértice 11, de coordenadas N=7.607.106,661271 e E=681.541,181199; 308°11'41'' e 26,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.607.122,969944 e E=681.520,452632; 245°58'00'' e 88,30m até o vértice 13, de coordenadas N=7.607.087,007036 e E=681.439,805035; 247°59'58'' e 67,15m até o vértice 14, de coordenadas N=7.607.061,851093 e E=681.377,543332; 243°29'48'' e 64,87m até o vértice 15, de coordenadas N=7.607.032,903600 e E=681.319,492385; 247°57'38'' e 36,36m até o vértice 16, de coordenadas N=7.607.019,259295 e E=681.285,788359; 248°34'58'' e 14,03m até o vértice 17, de coordenadas N=7.607.014,135441 e E=681.272,725360; 243°24'48'' e 63,16m até o vértice 18, de coordenadas N=7.606.985,867164 e E=681.216,241901; 333°01'40'' e 6,54m até o vértice 19, de coordenadas N=7.606.991,699860 e E=681.213,273539; 63°01'40'' e 15,49m até o vértice 20, de coordenadas N=7.606.998,723542 e E=681.227,074751; 64°34'39'' e 74,09m até o vértice 21, de coordenadas N=7.607.030,530071 e E=681.293,991373; 65°22'06'' e 61,17m até o vértice 22, de coordenadas N=7.607.056,023262 e E=681.349,591972; 67°09'23'' e 50,74m até o vértice 23, de coordenadas N=7.607.075,719485 e E=681.396,347723; 67°37'57'' e 23,38m até o vértice 24, de coordenadas N=7.607.084,617787 e E=681.417,971350; 67°59'45'' e 43,64m até o vértice 25, de coordenadas N=7.607.100,968793 e E=681.458,433120; 68°50'14'' e 40,19m até o vértice 26, de coordenadas N=7.607.115,476480 e E=681.495,908632; 69°46'16'' e 40,45m até o vértice 27, de coordenadas N=7.607.129,462152 e E=681.533,861293; 70°33'15'' e 48,39m até o vértice 28, de coordenadas N=7.607.145,572734 e E=681.579,492987; 71°19'43'' e 52,28m até o vértice 29, de coordenadas N=7.607.162,311024 e E=681.629,025185; 72°11'44'' e 53,66m até o vértice 30, de coordenadas N=7.607.178,718173 e E=681.680,113996; 72°35'58'' e 23,44m até o vértice 31, de coordenadas N=7.607.185,728317 e E=681.702,482640; 73°54'49'' e 56,12m até o vértice 32, de coordenadas N=7.607.201,278450 e E=681.756,405611; 75°09'40'' e 75,19m até o vértice 33, de coordenadas N=7.607.220,534539 e E=681.829,087733; 76°04'40'' e 48,46m até o vértice 34, de coordenadas N=7.607.232,195345 e E=681.876,128153; 77°00'23'' e 48,22m até o vértice 35, de coordenadas N=7.607.243,037625 e E=681.923,115062; 78°24'49'' e 17,01m até o vértice 36, de coordenadas N=7.607.246,453898 e E=681.939,777951; 78°24'49'' e 72,13m até o vértice 37, de coordenadas N=7.607.260,940728 e E=682.010,437542; 79°13'02'' e 84,91m até o vértice 38, de coordenadas N=7.607.276,825865 e E=682.093,845525; e 79°30'01'' e 30,18m até o vértice 1, perfazendo a área de 6.541,39m²  (seis mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

XXVI - área 26 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/010, a área, que consta pertencer a Maria Angélica Rayes Sahão, Manuel Cury Sahão e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 228+100m, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.606.804,515746 e E=680.883,998548, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°40'21'' e 53,59m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.821,366103 e E=680.934,867023; 125°22'16'' e 24,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.807,103994 e E=680.954,957135; 238°22'43'' e 173,44m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.716,169337 e E=680.807,269145; 317°33'41'' e 35,63m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.742,466631 e E=680.783,223890; e 58°22'43'' e 118,35m até o vértice 1, perfazendo a área de 5.638,22m²  (cinco mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

XXVII - área 27 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/011, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 234+650m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.522,958577 e E=675.258,013235, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 240°15'47'' e 24,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.510,656083 e E=675.236,476829; 250°39'54'' e 41,98m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.496,757354 e E=675.196,865785; 250°26'14'' e 49,99m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.480,018744 e E=675.149,761273; 252°05'06'' e 161,31m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.430,398957 e E=674.996,273478; 252°40'06'' e 147,60m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.386,427359 e E=674.855,371038; 269°03'22'' e 28,89m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.385,951562 e E=674.826,488267; 72°26'47'' e 417,42m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.511,843575 e E=675.224,468487; e 71°40'03'' e 35,34m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.351,00m²  (três mil trezentos e cinquenta e um metros quadrados);

XXVIII - área 28 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/011, a área, que consta pertencer a José Antônio Paulatti, Marinete Roncoleta Paulatti e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 235+000m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.385,951562 e E=674.826,488267, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 89°03'22'' e 28,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.386,427359 e E=674.855,371038; 252°40'06'' e 12,47m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.382,713380 e E=674.843,469977; 252°30'05'' e 259,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.304,563530 e E=674.595,590430; 252°28'47'' e 17,61m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.299,262033 e E=674.578,797035; 323°29'07'' e 8,34m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.305,961347 e E=674.573,837138; e 72°25'55'' e 265,01m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.231,71m²  (dois mil duzentos e trinta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

XXIX - área 29 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/011, a área, que consta pertencer a J. Paulatti Empreendimentos Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 235+200m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.299,262033 e E=674.578,797035, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 252°28'47'' e 23,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.292,118561 e E=674.556,168867; 51°55'19'' e 22,45m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.305,961347 e E=674.573,837138; e 143°29'07'' e 8,34m até o vértice 1, perfazendo a área de 93,51m²  (noventa e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

XXX - área 30 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/011 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/012, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 235+230m e 235+920m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.296,536734 e E=674.543,832642, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 231°55'46'' e 22,58m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.282,611903 e E=674.526,054903; 252°28'47'' e 179,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.228,623055 e E=674.355,036006; 251°36'08'' e 142,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.183,701092 e E=674.219,978740; 218°09'09'' e 43,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.149,340368 e E=674.192,985722; 230°15'19'' e 406,14m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.889,669045 e E=673.880,706055; 7°21'36'' e 147,88m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.036,329426 e E=673.899,649960; 61°08'00'' e 20,31m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.046,134884 e E=673.917,436961; 61°51'52'' e 43,09m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.066,455002 e E=673.955,436342; 62°28'47'' e 27,39m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.079,109475 e E=673.979,724255; 63°05'25'' e 27,95m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.091,758156 e E=674.004,645596; 63°59'08'' e 29,91m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.104,877198 e E=674.031,526253; 64°19'18'' e 29,09m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.117,480786 e E=674.057,739970; 65°21'17'' e 57,86m até o vértice 14, de coordenadas N=7.603.141,608687 e E=674.110,329720; 66°13'44'' e 29,64m até o vértice 15, de coordenadas N=7.603.153,556697 e E=674.137,456620; 66°41'10'' e 28,66m até o vértice 16, de coordenadas N=7.603.164,897805 e E=674.163,772741; 67°28'47'' e 25,98m até o vértice 17, de coordenadas N=7.603.174,848880 e E=674.187,772890; 68°00'07'' e 21,83m até o vértice 18, de coordenadas N=7.603.183,026940 e E=674.208,016243; 68°44'39'' e 32,69m até o vértice 19, de coordenadas N=7.603.194,876589 e E=674.238,478219; 69°16'29'' e 30,84m até o vértice 20, de coordenadas N=7.603.205,789289 e E=674.267,319522; 70°01'39'' e 32,62m até o vértice 21, de coordenadas N=7.603.216,930281 e E=674.297,974701; 70°48'25'' e 31,93m até o vértice 22, de coordenadas N=7.603.227,428830 e E=674.328,134402; 71°17'04'' e 32,60m até o vértice 23, de coordenadas N=7.603.237,889630 e E=674.359,012069; 72°07'45'' e 32,20m até o vértice 24, de coordenadas N=7.603.247,769393 e E=674.389,653686; e 72°26'52'' e 161,71m até o vértice 1, perfazendo a área de 28.337,35m²  (vinte e oito mil trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

XXXI - área 31 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/012 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/013, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 236+335m e 238+905m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.601.119,285261 e E=671.679,591460, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 47°54'04'' e 163,73m até o vértice 2, de coordenadas N=7.601.229,050559 e E=671.801,075432; 47°54'12'' e 1702,45m até o vértice 3, de coordenadas N=7.602.370,342748 e E=673.064,317453; 47°52'49'' e 477,26m até o vértice 4, de coordenadas N=7.602.690,434842 e E=673.418,325097; 48°18'16'' e 32,35m até o vértice 5, de coordenadas N=7.602.711,950955 e E=673.442,477963; 49°05'09'' e 48,66m até o vértice 6, de coordenadas N=7.602.743,818924 e E=673.479,248968; 49°53'10'' e 32,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.602.764,621571 e E=673.503,940778; 50°27'15'' e 32,09m até o vértice 8, de coordenadas N=7.602.785,053765 e E=673.528,686609; 51°18'56'' e 28,79m até o vértice 9, de coordenadas N=7.602.803,050070 e E=673.551,162224; 51°50'07'' e 8,37m até o vértice 10, de coordenadas N=7.602.808,219325 e E=673.557,739475; 93°05'44'' e 11,50m até o vértice 11, de coordenadas N=7.602.807,598487 e E=673.569,219677; 229°01'57'' e 104,48m até o vértice 12, de coordenadas N=7.602.739,095501 e E=673.490,326000; 227°20'25'' e 72,89m até o vértice 13, de coordenadas N=7.602.689,698878 e E=673.436,719861; 225°46'01'' e 61,36m até o vértice 14, de coordenadas N=7.602.646,895269 e E=673.392,754849; 228°33'51'' e 42,68m até o vértice 15, de coordenadas N=7.602.618,651586 e E=673.360,758905; 225°18'11'' e 140,87m até o vértice 16, de coordenadas N=7.602.519,570349 e E=673.260,624006; 230°03'17'' e 182,74m até o vértice 17, de coordenadas N=7.602.402,238731 e E=673.120,521963; 240°39'59'' e 36,22m até o vértice 18, de coordenadas N=7.602.384,496857 e E=673.088,949657; 225°35'02'' e 29,94m até o vértice 19, de coordenadas N=7.602.363,541573 e E=673.067,562762; 223°07'54'' e 69,17m até o vértice 20, de coordenadas N=7.602.313,063143 e E=673.020,273755; 181°25'34'' e 8,26m até o vértice 21, de coordenadas N=7.602.304,806853 e E=673.020,068204; 226°28'00'' e 23,00m até o vértice 22, de coordenadas N=7.602.288,964967 e E=673.003,393832; 258°14'45'' e 15,85m até o vértice 23, de coordenadas N=7.602.285,735181 e E=672.987,871554; 231°10'06'' e 78,39m até o vértice 24, de coordenadas N=7.602.236,583645 e E=672.926,808428; 221°43'42'' e 41,71m até o vértice 25, de coordenadas N=7.602.205,455617 e E=672.899,046707; 220°02'45'' e 93,64m até o vértice 26, de coordenadas N=7.602.133,772434 e E=672.838,799570; 228°31'56'' e 47,80m até o vértice 27, de coordenadas N=7.602.102,122268 e E=672.802,985170; 228°48'33'' e 59,94m até o vértice 28, de coordenadas N=7.602.062,646134 e E=672.757,877573; 228°23'40'' e 131,16m até o vértice 29, de coordenadas N=7.601.975,556302 e E=672.659,805018; 238°44'12'' e 31,60m até o vértice 30, de coordenadas N=7.601.959,158475 e E=672.632,796482; 229°37'52'' e 61,53m até o vértice 31, de coordenadas N=7.601.919,302279 e E=672.585,913912; 231°03'57'' e 62,38m até o vértice 32, de coordenadas N=7.601.880,103997 e E=672.537,394034; 229°37'55'' e 36,92m até o vértice 33, de coordenadas N=7.601.856,188040 e E=672.509,261164; 227°01'33'' e 37,05m até o vértice 34, de coordenadas N=7.601.830,935395 e E=672.482,156417; 222°05'26'' e 20,66m até o vértice 35, de coordenadas N=7.601.815,600359 e E=672.468,304681; 226°54'45'' e 34,83m até o vértice 36, de coordenadas N=7.601.791,806281 e E=672.442,866589; 238°09'34'' e 25,55m até o vértice 37, de coordenadas N=7.601.778,329784 e E=672.421,165546; 226°44'09'' e 84,75m até o vértice 38, de coordenadas N=7.601.720,244408 e E=672.359,449837; 207°03'13'' e 11,64m até o vértice 39, de coordenadas N=7.601.709,875843 e E=672.354,154544; 226°40'53'' e 17,14m até o vértice 40, de coordenadas N=7.601.698,117666 e E=672.341,685145; 240°26'10'' e 38,66m até o vértice 41, de coordenadas N=7.601.679,040726 e E=672.308,054161; 217°55'17'' e 100,29m até o vértice 42, de coordenadas N=7.601.599,923538 e E=672.246,415869; 229°13'29'' e 73,21m até o vértice 43, de coordenadas N=7.601.552,111206 e E=672.190,976498; 234°58'11'' e 61,34m até o vértice 44, de coordenadas N=7.601.516,902042 e E=672.140,749017; 232°00'09'' e 49,86m até o vértice 45, de coordenadas N=7.601.486,205673 e E=672.101,456104; 227°10'50'' e 34,80m até o vértice 46, de coordenadas N=7.601.462,549728 e E=672.075,927441; 161°25'22'' e 35,90m até o vértice 47, de coordenadas N=7.601.428,516353 e E=672.087,365920; 217°19'14'' e 57,52m até o vértice 48, de coordenadas N=7.601.382,770382 e E=672.052,490880; 268°44'38'' e 66,38m até o vértice 49, de coordenadas N=7.601.381,315258 e E=671.986,124472; 228°05'33'' e 70,63m até o vértice 50, de coordenadas N=7.601.334,142534 e E=671.933,563648; 228°19'59'' e 140,07m até o vértice 51, de coordenadas N=7.601.241,026079 e E=671.828,930996; 229°35'34'' e 80,02m até o vértice 52, de coordenadas N=7.601.189,153833 e E=671.767,996784; 222°41'46'' e 45,49m até o vértice 53, de coordenadas N=7.601.155,723336 e E=671.737,152331; 228°05'59'' e 57,42m até o vértice 54, de coordenadas N=7.601.117,377452 e E=671.694,415634; e 277°20'00'' e 14,95m até o vértice 1, perfazendo a área de 38.751,58m² (trinta e oito mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

XXXII - área 32 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/013, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 238+430m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.601.533,459025 e E=672.063,047583, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°55'25'' e 7,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.601.528,239418 e E=672.057,266134; 227°54'12'' e 24,51m até o vértice 3, de coordenadas N=7.601.511,806540 e E=672.039,077318; 227°53'44'' e 38,65m até o vértice 4, de coordenadas N=7.601.485,894537 e E=672.010,404334; 227°56'19'' e 44,51m até o vértice 5, de coordenadas N=7.601.456,073568 e E=671.977,355919; 227°56'27'' e 43,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.601.426,710063 e E=671.944,812212; 359°54'24'' e 14,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.601.440,914539 e E=671.944,789059; 46°25'45'' e 120,18m até o vértice 8, de coordenadas N=7.601.523,746755 e E=672.031,860558; e 72°42'08'' e 32,66m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.711,74m²B (um mil setecentos e onze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

XXXIII - área 33 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/013 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/014, a área, que consta pertencer a Gustavo da Costa Rodrigues, Alessandra Mara dos Santos Rodrigues e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 239+000m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.601.119,301017 e E=671.679,469033, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 97°20'00'' e 15,07m até o vértice 2, de coordenadas N=7.601.117,377452 e E=671.694,415634; 228°05'59'' e 0,55m até o vértice 3, de coordenadas N=7.601.117,011308 e E=671.694,007565; 225°06'54'' e 63,46m até o vértice 4, de coordenadas N=7.601.072,229707 e E=671.649,045783; 212°24'53'' e 18,59m até o vértice 5, de coordenadas N=7.601.056,533678 e E=671.639,079077; 161°25'48'' e 16,81m até o vértice 6, de coordenadas N=7.601.040,600356 e E=671.644,431983; 189°27'33'' e 18,85m até o vértice 7, de coordenadas N=7.601.022,004212 e E=671.641,333708; 218°13'52'' e 16,86m até o vértice 8, de coordenadas N=7.601.008,757361 e E=671.630,897777; 214°01'02'' e 16,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.600.995,473727 e E=671.621,932000; 167°01'56'' e 6,47m até o vértice 10, de coordenadas N=7.600.989,172118 e E=671.623,383109; 235°24'52'' e 16,25m até o vértice 11, de coordenadas N=7.600.979,946138 e E=671.610,002092; 328°09'34'' e 40,84m até o vértice 12, de coordenadas N=7.601.014,643000 e E=671.588,455000; 328°05'13'' e 9,35m até o vértice 13, de coordenadas N=7.601.022,577000 e E=671.583,514000; 328°00'32'' e 7,56m até o vértice 14, de coordenadas N=7.601.028,985691 e E=671.579,510786; 47°57'18'' e 9,88m até o vértice 15, de coordenadas N=7.601.035,605060 e E=671.586,850713; 47°54'58'' e 68,48m até o vértice 16, de coordenadas N=7.601.081,500777 e E=671.637,673154; e 47°52'26'' e 56,35m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.276,28m²  (quatro mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

XXXIV - área 34 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/014, a área, que consta pertencer a Gustavo da Costa Rodrigues, Alessandra Mara dos Santos Rodrigues e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 239+450m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.601.028,985691 e E=671.579,510786, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 148°00'32'' e 7,56m até o vértice 2, de coordenadas N=7.601.022,577000 e E=671.583,514000; 148°05'13'' e 9,35m até o vértice 3, de coordenadas N=7.601.014,643000 e E=671.588,455000; 148°09'34'' e 40,84m até o vértice 4, de coordenadas N=7.600.979,946138 e E=671.610,002092; 235°24'52'' e 1,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.600.978,899107 e E=671.608,483516; 250°31'14'' e 125,63m até o vértice 6, de coordenadas N=7.600.937,006056 e E=671.490,046398; 229°25'33'' e 54,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.600.901,728135 e E=671.448,849263; 228°51'55'' e 34,85m até o vértice 8, de coordenadas N=7.600.878,801629 e E=671.422,600326; 228°18'59'' e 95,62m até o vértice 9, de coordenadas N=7.600.815,215543 e E=671.351,192077; 228°25'38'' e 51,46m até o vértice 10, de coordenadas N=7.600.781,068372 e E=671.312,694550; 210°50'15'' e 247,64m até o vértice 11, de coordenadas N=7.600.568,434832 e E=671.185,750920; 238°16'18'' e 18,74m até o vértice 12, de coordenadas N=7.600.558,581472 e E=671.169,814610; 294°35'34'' e 20,75m até o vértice 13, de coordenadas N=7.600.567,215000 e E=671.150,951000; 297°32'04'' e 8,59m até o vértice 14, de coordenadas N=7.600.571,186000 e E=671.143,334000; 293°40'48'' e 9,41m até o vértice 15, de coordenadas N=7.600.574,965000 e E=671.134,717000; 308°34'42'' e 14,84m até o vértice 16, de coordenadas N=7.600.584,218000 e E=671.123,117000; 309°31'15'' e 11,39m até o vértice 17, de coordenadas N=7.600.591,466000 e E=671.114,331000; 309°12'48'' e 13,13m até o vértice 18, de coordenadas N=7.600.599,766080 e E=671.104,158895; 47°48'07'' e 36,57m até o vértice 19, de coordenadas N=7.600.624,332552 e E=671.131,253661; 47°53'25'' e 51,41m até o vértice 20, de coordenadas N=7.600.658,808525 e E=671.169,395984; 47°55'50'' e 34,86m até o vértice 21, de coordenadas N=7.600.682,166778 e E=671.195,274794; 47°53'59'' e 28,81m até o vértice 22, de coordenadas N=7.600.701,484860 e E=671.216,654240; 47°56'47'' e 28,87m até o vértice 23, de coordenadas N=7.600.720,823931 e E=671.238,092010; 48°01'15'' e 49,49m até o vértice 24, de coordenadas N=7.600.753,923009 e E=671.274,879222; 47°53'04'' e 29,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.600.773,368864 e E=671.296,388597; 47°52'05'' e 30,04m até o vértice 26, de coordenadas N=7.600.793,523101 e E=671.318,668851; 47°49'36'' e 36,80m até o vértice 27, de coordenadas N=7.600.818,230497 e E=671.345,942798; 47°54'25'' e 19,96m até o vértice 28, de coordenadas N=7.600.831,613252 e E=671.360,757398; 47°56'38'' e 21,40m até o vértice 29, de coordenadas N=7.600.845,951535 e E=671.376,650383; 47°56'24'' e 24,55m até o vértice 30, de coordenadas N=7.600.862,394512 e E=671.394,873756; 47°56'14'' e 43,50m até o vértice 31, de coordenadas N=7.600.891,537323 e E=671.427,168925; 47°56'29'' e 20,14m até o vértice 32, de coordenadas N=7.600.905,030380 e E=671.442,123680; 47°56'34'' e 49,21m até o vértice 33, de coordenadas N=7.600.937,997669 e E=671.478,664202; 47°55'01'' e 46,43m até o vértice 34, de coordenadas N=7.600.969,112478 e E=671.513,120013; e 47°57'18'' e 89,40m até o vértice 1, perfazendo a área de 17.912,69m² (dezessete mil novecentos e doze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

XXXV - área 35 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/014 e DE-SP0000333-212.246-628-D03-015, a área, que consta pertencer a Valsuir Vintecinco, Andresa Rondon Vintecinco, Valdinei Marcos Vintecinco, Juliana Alves Lauton Vintecinco e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 239+730m e 240+775m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.600.599,766080 e E=671.104,158895, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°12'48'' e 13,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.600.591,466000 e E=671.114,331000; 129°31'15'' e 11,39m até o vértice 3, de coordenadas N=7.600.584,218000 e E=671.123,117000; 128°34'42'' e 14,84m até o vértice 4, de coordenadas N=7.600.574,965000 e E=671.134,717000; 113°40'48'' e 9,41m até o vértice 5, de coordenadas N=7.600.571,186000 e E=671.143,334000; 117°32'04'' e 8,59m até o vértice 6, de coordenadas N=7.600.567,215000 e E=671.150,951000; 114°35'34'' e 20,75m até o vértice 7, de coordenadas N=7.600.558,581472 e E=671.169,814610; 238°16'18'' e 309,28m até o vértice 8, de coordenadas N=7.600.395,932613 e E=670.906,754846; 317°46'04'' e 12,85m até o vértice 9, de coordenadas N=7.600.405,448607 e E=670.898,116500; 227°46'04'' e 49,37m até o vértice 10, de coordenadas N=7.600.372,265305 e E=670.861,561803; 223°54'47'' e 59,74m até o vértice 11, de coordenadas N=7.600.329,229306 e E=670.820,128325; 233°44'01'' e 45,97m até o vértice 12, de coordenadas N=7.600.302,037706 e E=670.783,065760; 228°12'02'' e 74,49m até o vértice 13, de coordenadas N=7.600.252,386487 e E=670.727,532784; 227°41'34'' e 43,40m até o vértice 14, de coordenadas N=7.600.223,170869 e E=670.695,433366; 225°25'52'' e 156,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.600.113,239169 e E=670.583,834727; 226°54'03'' e 81,81m até o vértice 16, de coordenadas N=7.600.057,339299 e E=670.524,097066; 226°06'06'' e 243,93m até o vértice 17, de coordenadas N=7.599.888,203349 e E=670.348,328682; 291°15'28'' e 23,84m até o vértice 18, de coordenadas N=7.599.896,845139 e E=670.326,115260; 47°52'24'' e 39,47m até o vértice 19, de coordenadas N=7.599.923,318787 e E=670.355,386797; 47°51'09'' e 65,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.599.966,938258 e E=670.403,580962; 47°56'09'' e 100,73m até o vértice 21, de coordenadas N=7.600.034,423738 e E=670.478,362524; 47°53'14'' e 66,69m até o vértice 22, de coordenadas N=7.600.079,147825 e E=670.527,837691; 47°55'12'' e 92,69m até o vértice 23, de coordenadas N=7.600.141,265855 e E=670.596,633241; 47°52'01'' e 66,31m até o vértice 24, de coordenadas N=7.600.185,752180 e E=670.645,810269; 47°55'19'' e 112,81m até o vértice 25, de coordenadas N=7.600.261,351126 e E=670.729,541600; 47°55'27'' e 68,95m até o vértice 26, de coordenadas N=7.600.307,553068  e E=670.780,717673; 47°56'47'' e 30,21m até o vértice 27, de coordenadas N=7.600.327,790932 e E=670.803,151768; 47°57'47'' e 50,25m até o vértice 28, de coordenadas N=7.600.361,441730 e E=670.840,476373; 47°55'07'' e 61,88m até o vértice 29, de coordenadas N=7.600.402,912412 e E=670.886,402844; 47°52'13'' e 43,23m até o vértice 30, de coordenadas N=7.600.431,911930 e E=670.918,463802; 47°57'53'' e 30,43m até o vértice 31, de coordenadas N=7.600.452,289827 e E=670.941,067672; 47°52'54'' e 87,76m até o vértice 32, de coordenadas N=7.600.511,150534 e E=671.006,168245; 47°48'20'' e 14,15m até o vértice 33, de coordenadas N=7.600.520,651815 e E=671.016,648775; 47°53'53'' e 33,42m até o vértice 34, de coordenadas N=7.600.543,055178 e E=671.041,441296; 47°58'02'' e 41,12m até o vértice 35, de coordenadas N=7.600.570,590563 e E=671.071,987284; 47°47'40'' e 34,63m até o vértice 36, de coordenadas N=7.600.593,851881 e E=671.097,636027; e 47°48'07'' e 8,80m até o vértice 1, perfazendo a área de 21.852,07m²  (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados);

XXXVI - área 36 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/015, a área, que consta pertencer a José Arlindo Furlan, Neusa Aparecida Nucci Furlan e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 240+900m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.599.896,666756 e E=670.326,573787, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 111°15'28'' e 23,34m até o vértice 2, de coordenadas N=7.599.888,203349 e E=670.348,328682; 226°06'06'' e 67,66m até o vértice 3, de coordenadas N=7.599.841,290359 e E=670.299,576063; 124°42'24'' e 39,50m até o vértice 4, de coordenadas N=7.599.818,801363 e E=670.332,046263; 240°12'03'' e 171,71m até o vértice 5, de coordenadas N=7.599.733,467950 e E=670.183,040997; 5°04'04'' e 36,60m até o vértice 6, de coordenadas N=7.599.769,928702 e E=670.186,274308; e 47°54'26'' e 189,07m até o vértice 1, perfazendo a área de 7.901,47m²  (sete mil novecentos e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XXXVII - área 37 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/015, a área, que consta pertencer a Ademir dos Santos Testoni, Maria de Fátima Cabelo Testoni, José Carlos Cabelo Garcia, Ana Maria Perez Cabelo Garcia, Maria Aparecida Garcia Marques, Maria Lúcia Cabelo Garcia Gomes, Edson José Bautz Gomes, Andréia Vitória Cabelo Garcia, Ligia Cristiane Marques, Leisa Cristina Marques, Luis Eduardo Marques, Camila Pires Cabelo Menegucci, Luiz Fernando Menegucci, Diogo Pires Cabelo Garcia e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 241+000m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.599.791,682960 e E=670.135,314536, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°54'04'' e 2,01m até o vértice 2, de coordenadas N=7.599.790,332939 e E=670.133,820379; 227°55'01'' e 37,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.599.765,445545 e E=670.106,260648; 227°55'57'' e 7,04m até o vértice 4, de coordenadas N=7.599.760,731368 e E=670.101,037437; 3°26'24'' e 16,54m até o vértice 5, de coordenadas N=7.599.777,244338 e E=670.102,030074; 48°26'24'' e 31,11m até o vértice 6, de coordenadas N=7.599.797,883604 e E=670.125,309400; e 121°47'18'' e 11,77m até o vértice 1, perfazendo a área de 443,12m²  (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e doze decímetros quadrados);

XXXVIII - área 38 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/015, a área, que consta pertencer a Ademir dos Santos Testoni, Maria de Fátima Cabelo Testoni e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 241+310m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.599.594,967501 e E=669.917,500597, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°57'51'' e 40,69m até o vértice 2, de coordenadas N=7.599.567,722151 e E=669.887,279615; 227°54'49'' e 0,62m até o vértice 3, de coordenadas N=7.599.567,308608 e E=669.886,821718; 315°45'58'' e 37,00m até o vértice 4, de coordenadas N=7.599.593,822548 e E=669.861,007482; 354°50'26'' e 13,02m até o vértice 5, de coordenadas N=7.599.606,787363 e E=669.859,836841; e 101°35'02'' e 58,86m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.130,58m²  (um mil cento e trinta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

XXXIX - área 39 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/015, a área, que consta pertencer a Ademir dos Santos Testoni, Maria de Fátima Cabelo Testoni e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 241+340m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.599.567,308608 e E=669.886,821718, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°54'49'' e 21,07m até o vértice 2, de coordenadas N=7.599.553,186753 e E=669.871,185259; 227°52'47'' e 8,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.599.547,745794 e E=669.865,167924; 354°50'26'' e 46,26m até o vértice 4, de coordenadas N=7.599.593,822548 e E=669.861,007482; e 135°45'58'' e 37,00m até o vértice 1, perfazendo a área de 539,51m²  (quinhentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

XL - área 40 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/015, a área, que consta pertencer a José Arlindo Furlan, Neusa Aparecida Nucci Furlan e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 240+965m e 241+960m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.599.770,376258 e E=670.186,313997, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 185°04'04'' e 37,05m até o vértice 2, de coordenadas N=7.599.733,467950 e E=670.183,040997; 240°12'03'' e 18,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.599.724,303911 e E=670.167,039173; 227°35'46'' e 12,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.599.716,067311 e E=670.158,020213; 218°29'46'' e 161,69m até o vértice 5, de coordenadas N=7.599.589,520114 e E=670.057,374109; 327°10'34'' e 37,63m até o vértice 6, de coordenadas N=7.599.621,139869 e E=670.036,977832; 229°04'32'' e 64,14m até o vértice 7, de coordenadas N=7.599.579,123097 e E=669.988,514373; 227°51'50'' e 33,51m até o vértice 8, de coordenadas N=7.599.556,641070 e E=669.963,664621; 229°39'17'' e 49,20m até o vértice 9, de coordenadas N=7.599.524,786874 e E=669.926,163447; 210°58'50'' e 33,72m até o vértice 10, de coordenadas N=7.599.495,873121 e E=669.908,803740; 244°45'43'' e 8,33m até o vértice 11, de coordenadas N=7.599.492,319754 e E=669.901,265467; 260°44'45'' e 9,88m até o vértice 12, de coordenadas N=7.599.490,730432 e E=669.891,511283; 228°05'34'' e 207,45m até o vértice 13, de coordenadas N=7.599.352,170591 e E=669.737,123645; 222°07'08'' e 162,28m até o vértice 14, de coordenadas N=7.599.231,798552 e E=669.628,287107; 223°29'25'' e 101,69m até o vértice 15, de coordenadas N=7.599.158,023230 e E=669.558,300748; 229°07'31'' e 132,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.599.071,077587 e E=669.457,838162; 351°46'14'' e 30,97m até o vértice 17, de coordenadas N=7.599.101,728919 e E=669.453,405168; 344°17'18'' e 5,35m até o vértice 18, de coordenadas N=7.599.106,879772 e E=669.451,956199; 47°51'54'' e 38,01m até o vértice 19, de coordenadas N=7.599.132,382809 e E=669.480,146202; 47°50'17'' e 51,24m até o vértice 20, de coordenadas N=7.599.166,773364 e E=669.518,124423; 47°52'47'' e 41,97m até o vértice 21, de coordenadas N=7.599.194,924666 e E=669.549,257885; 47°52'38'' e 27,45m até o vértice 22, de coordenadas N=7.599.213,334504 e E=669.569,616279; 47°52'08'' e 28,96m até o vértice 23, de coordenadas N=7.599.232,762091 e E=669.591,093703; 47°51'52'' e 44,54m até o vértice 24, de coordenadas N=7.599.262,644866 e E=669.624,124534; 47°50'49'' e 32,41m até o vértice 25, de coordenadas N=7.599.284,394573 e E=669.648,150650; 47°50'41'' e 28,12m até o vértice 26, de coordenadas N=7.599.303,269853 e E=669.668,999763; 47°50'38'' e 24,80m até o vértice 27, de coordenadas N=7.599.319,915735 e E=669.687,385880; 48°01'06'' e 30,44m até o vértice 28, de coordenadas N=7.599.340,275253 e E=669.710,012014; 48°00'47'' e 37,49m até o vértice 29, de coordenadas N=7.599.365,353168 e E=669.737,876504; 47°53'47'' e 56,12m até o vértice 30, de coordenadas N=7.599.402,981338 e E=669.779,515023; 47°53'35'' e 49,31m até o vértice 31, de coordenadas N=7.599.436,042721 e E=669.816,095735; 47°58'14'' e 43,90m até o vértice 32, de coordenadas N=7.599.465,434542 e E=669.848,704935; 47°51'50'' e 43,14m até o vértice 33, de coordenadas N=7.599.494,378513 e E=669.880,697402; 47°52'47'' e 32,36m até o vértice 34, de coordenadas N=7.599.516,079970 e E=669.904,697745; 47°54'49'' e 21,64m até o vértice 35, de coordenadas N=7.599.530,585849 e E=669.920,759386; 47°57'51'' e 50,77m até o vértice 36, de coordenadas N=7.599.564,584248 e E=669.958,470959; 48°02'58'' e 35,27m até o vértice 37, de coordenadas N=7.599.588,164889 e E=669.984,705355; 47°53'58'' e 46,89m até o vértice 38, de coordenadas N=7.599.619,601527 e E=670.019,496423; 47°51'07'' e 78,37m até o vértice 39, de coordenadas N=7.599.672,188538 e E=670.077,597424; 47°50'49'' e 14,23m até o vértice 40, de coordenadas N=7.599.681,736357 e E=670.088,144531; 47°55'18'' e 20,93m até o vértice 41, de coordenadas N=7.599.695,762338 e E=670.103,679126; 47°55'57'' e 48,62m até o vértice 42, de coordenadas N=7.599.728,336886 e E=670.139,771056; 47°55'01'' e 37,15m até o vértice 43, de coordenadas N=7.599.753,233492 e E=670.167,340984; e 47°54'04'' e 25,57m até o vértice 1, perfazendo a área de 20.139,16m² (vinte mil cento e trinta e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XLI - área 41 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/015, a área, que consta pertencer a Rosane Audi Cristofolini, Francisco Narciso Orsi e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal POG-344, na altura do km 242+050m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.599.027,031826 e E=669.388,544202, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°39'48'' e 9,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.599.024,906601 e E=669.397,286523; 232°56'48'' e 19,01m até o vértice 3, de coordenadas N=7.599.013,450113 e E=669.382,112635; e 25°20'23'' e 15,03m até o vértice 1, perfazendo a área de 66,20m²  (sessenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

XLII - área 42 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/015 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/016, a área, que consta pertencer a José Arlindo Furlan, Neusa Aparecida Nucci Furlan e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 241+960m e 242+690m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.599.106,879772 e E=669.451,956199, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 164°17'18'' e 5,35m até o vértice 2, de coordenadas N=7.599.101,728919 e E=669.453,405168; 171°46'14'' e 30,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.599.071,077587 e E=669.457,838162; 229°07'31'' e 5,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.599.067,522271 e E=669.453,730121; 232°56'48'' e 70,72m até o vértice 5, de coordenadas N=7.599.024,906601 e E=669.397,286523; 283°39'48'' e 9,00m até o vértice 6, de coordenadas N=7.599.027,031826 e E=669.388,544202; 205°20'23'' e 15,03m até o vértice 7, de coordenadas N=7.599.013,450113 e E=669.382,112635; 232°56'48'' e 10,77m até o vértice 8, de coordenadas N=7.599.006,958953 e E=669.373,515224; 230°30'00'' e 100,13m até o vértice 9, de coordenadas N=7.598.943,266450 e E=669.296,249978; 233°24'41'' e 60,33m até o vértice 10, de coordenadas N=7.598.907,308425 e E=669.247,812220; 228°34'45'' e 97,02m até o vértice 11, de coordenadas N=7.598.843,118443 e E=669.175,056559; 205°24'24'' e 195,01m até o vértice 12, de coordenadas N=7.598.666,969342 e E=669.091,389514; 278°55'05'' e 58,37m até o vértice 13, de coordenadas N=7.598.676,018230 e E=669.033,723274; 228°28'45'' e 25,51m até o vértice 14, de coordenadas N=7.598.659,109207 e E=669.014,625132; 273°28'45'' e 12,40m até o vértice 15, de coordenadas N=7.598.659,861450 e E=669.002,252060; 237°35'33'' e 29,60m até o vértice 16, de coordenadas N=7.598.643,996197 e E=668.977,259566; 245°19'54'' e 29,80m até o vértice 17, de coordenadas N=7.598.631,560522 e E=668.950,183011; 231°47'13'' e 34,06m até o vértice 18, de coordenadas N=7.598.610,489609 e E=668.923,419339; 228°38'52'' e 8,79m até o vértice 19, de coordenadas N=7.598.604,679362 e E=668.916,817840; 294°42'22'' e 15,16m até o vértice 20, de coordenadas N=7.598.611,017042 e E=668.903,042642; 47°54'04'' e 1,57m até o vértice 21, de coordenadas N=7.598.612,070133 e E=668.904,208169; 47°54'12'' e 223,43m até o vértice 22, de coordenadas N=7.598.761,854568 e E=669.069,997867; 47°56'49'' e 133,39m até o vértice 23, de coordenadas N=7.598.851,202493 e E=669.169,043751; 47°58'26'' e 21,74m até o vértice 24, de coordenadas N=7.598.865,755521 e E=669.185,191727; 47°58'44'' e 69,12m até o vértice 25, de coordenadas N=7.598.912,022844 e E=669.236,538711; 47°56'13'' e 98,15m até o vértice 26, de coordenadas N=7.598.977,778060 e E=669.309,406044; 47°48'18'' e 64,04m até o vértice 27, de coordenadas N=7.599.020,789353 e E=669.356,849355; 47°50'07'' e 70,37m até o vértice 28, de coordenadas N=7.599.068,025787 e E=669.409,008609; e 47°51'54'' e 57,91m até o vértice 1, perfazendo a área de 20.978,52m²  (vinte mil novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

XLIII - área 43 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/016, a área, que consta pertencer a Anderson Marcelino Ramalho, Maria de Fátima Ferrari da Silva Ramalho e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 242+560m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.754,515895 e E=668.987,290707, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°54'12'' e 60,66m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.713,849084 e E=668.942,278425; 3°28'45'' e 25,43m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.739,230237 e E=668.943,821518; 48°28'45'' e 25,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.756,006680 e E=668.962,769917; e 93°28'45'' e 24,57m até o vértice 1, perfazendo a área de 759,67m²  (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XLIV - área 44 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/016, a área, que consta pertencer a Francisco Narciso Orsi, Rosane Audi Cristofolini, Luiz Theodoro Faria, Maria de Lourdes Camargo Faria e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 242+690m e 243+380m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.611,017042 e E=668.903,042642, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 114°42'22'' e 15,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.604,679362 e E=668.916,817840; 228°38'52'' e 32,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.583,311210 e E=668.892,539723; 232°22'57'' e 22,52m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.569,566946 e E=668.874,703762; 220°39'41'' e 31,13m até o vértice 5, de coordenadas N=7.598.545,953502 e E=668.854,420681; 202°00'39'' e 14,26m até o vértice 6, de coordenadas N=7.598.532,729903 e E=668.849,075127; 222°48'25'' e 56,77m até o vértice 7, de coordenadas N=7.598.491,081025 e E=668.810,498355; 228°02'41'' e 47,20m até o vértice 8, de coordenadas N=7.598.459,528101 e E=668.775,400234; 230°46'25'' e 144,63m até o vértice 9, de coordenadas N=7.598.368,068596 e E=668.663,365381; 259°03'07'' e 9,36m até o vértice 10, de coordenadas N=7.598.366,290712 e E=668.654,174501; 230°50'49'' e 37,36m até o vértice 11, de coordenadas N=7.598.342,701423 e E=668.625,202681; 230°44'27'' e 53,99m até o vértice 12, de coordenadas N=7.598.308,531887 e E=668.583,394910; 231°07'25'' e 50,16m até o vértice 13, de coordenadas N=7.598.277,050227 e E=668.544,346260; 202°22'41'' e 18,54m até o vértice 14, de coordenadas N=7.598.259,904325 e E=668.537,286890; 229°35'59'' e 24,00m até o vértice 15, de coordenadas N=7.598.244,348212 e E=668.519,008785; 251°54'26'' e 19,43m até o vértice 16, de coordenadas N=7.598.238,312807 e E=668.500,535544; 223°32'08'' e 105,58m até o vértice 17, de coordenadas N=7.598.161,776216 e E=668.427,814734; 181°59'24'' e 44,73m até o vértice 18, de coordenadas N=7.598.117,072378 e E=668.426,261522; 227°10'16'' e 33,96m até o vértice 19, de coordenadas N=7.598.093,984159 e E=668.401,353678; 324°58'40'' e 6,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.598.099,678497 e E=668.397,363186; 325°36'12'' e 14,92m até o vértice 21, de coordenadas N=7.598.111,989045 e E=668.388,935038; 325°08'45'' e 11,66m até o vértice 22, de coordenadas N=7.598.121,558918 e E=668.382,270350; 359°26'02'' e 18,99m até o vértice 23, de coordenadas N=7.598.140,546670 e E=668.382,082731; 47°47'35'' e 55,93m até o vértice 24, de coordenadas N=7.598.178,118913 e E=668.423,508983; 48°03'13'' e 76,51m até o vértice 25, de coordenadas N=7.598.229,261856 e E=668.480,415691; 47°56'19'' e 174,61m até o vértice 26, de coordenadas N=7.598.346,238299 e E=668.610,051464; 47°51'37'' e 139,28m até o vértice 27, de coordenadas N=7.598.439,685483 e E=668.713,327425; 47°54'14'' e 149,20m até o vértice 28, de coordenadas N=7.598.539,707867 e E=668.824,039270; 47°55'16'' e 69,48m até o vértice 29, de coordenadas N=7.598.586,270535 e E=668.875,609511; e 47°56'51'' e 36,95m até o vértice 1, perfazendo a área de 13.307,34m² (treze mil trezentos e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

XLV - área 45 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/016, a área, que consta pertencer a Teresa da Costa Moraes, Leonardo Alves de Moraes, Leandro Alves de Moraes, Tais Meira Bregantini de Moraes, Liliane de Moraes Gomes, Cleber Aparecido Gomes e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 243+380m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.200,405832 e E=668.373,656307, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°47'35'' e 52,14m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.165,376695 e E=668.335,034022; 227°54'05'' e 9,22m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.159,196333 e E=668.328,193753; 2°10'16'' e 24,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.183,195989 e E=668.329,103625; 47°10'16'' e 26,71m até o vértice 5, de coordenadas N=7.598.201,352318 e E=668.348,690886; e 92°10'16'' e 24,98m até o vértice 1, perfazendo a área de 763,16m²  (setecentos e sessenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XLVI - área 46 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/016, a área, que consta pertencer a Carmen Maria Belíssimo e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 243+500m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.140,546670 e E=668.382,082731, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 179°26'02'' e 18,99m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.121,558918 e E=668.382,270350; 145°08'45'' e 4,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.117,742761 e E=668.384,928013; 232°22'46'' e 91,00m até o vértice 4, de coordenadas N=7.598.062,192584 e E=668.312,848380; 230°40'38'' e 65,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.598.020,770000 e E=668.262,281000; 314°33'47'' e 8,51m até o vértice 6, de coordenadas N=7.598.026,740378 e E=668.256,218832; 47°52'46'' e 67,82m até o vértice 7, de coordenadas N=7.598.072,229121 e E=668.306,525967; 47°53'46'' e 29,10m até o vértice 8, de coordenadas N=7.598.091,742108 e E=668.328,118453; 47°54'05'' e 54,54m até o vértice 9, de coordenadas N=7.598.128,308801 e E=668.368,589550; e 47°47'35'' e 18,22m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.142,55m²  (dois mil cento e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XLVII - área 47 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/016, a área, que consta pertencer a Nanci Aparecida Belíssimo e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 243+600m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.598.026,740378 e E=668.256,218832, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 134°33'47'' e 8,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.598.020,770000 e E=668.262,281000; 233°30'14'' e 14,80m até o vértice 3, de coordenadas N=7.598.011,966820 e E=668.250,382547; 223°17'55'' e 92,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.944,771791 e E=668.187,063978; 338°03'20'' e 7,12m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.951,376100 e E=668.184,403100; 339°32'44'' e 8,26m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.959,115244 e E=668.181,516583; 47°51'38'' e 29,22m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.978,720832 e E=668.203,184499; 47°50'14'' e 65,28m até o vértice 8, de coordenadas N=7.598.022,541611 e E=668.251,575312; e 47°52'46'' e 6,26m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.057,71m²  (um mil e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

XLVIII - área 48 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/016, a área, que consta pertencer a Fabrício Aparecido Belíssimo, Tamiris Tomaz de Campos Belíssimo e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 243+670m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.959,115244 e E=668.181,516583, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 159°32'44'' e 8,26m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.951,376100 e E=668.184,403100; 158°03'20'' e 7,12m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.944,771791 e E=668.187,063978; 226°20'01'' e 51,39m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.909,287202 e E=668.149,887750; 21°46'53'' e 1,24m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.910,440070 e E=668.150,348432; 22°23'04'' e 16,68m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.925,862000 e E=668.156,700000; 22°29'00'' e 10,98m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.936,010000 e E=668.160,900000; 19°52'00'' e 0,11m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.936,108800 e E=668.160,935700; 24°06'35'' e 8,07m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.943,476745 e E=668.164,233058; e 47°51'38'' e 23,31m até o vértice 1, perfazendo a área de 551,37m²  (quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

XLIX - área 49 - conforme as plantas cadastrais DE-SP0000333-212.246-628-D03/016 e DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a João Pauro, Maria Aparecida Carneiro Pauro e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, entre os km 243+680m e 244+220m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.943,476745 e E=668.164,233058, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 204°03'19'' e 0,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.942,919700 e E=668.163,984400; 204°06'51'' e 7,46m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.936,108800 e E=668.160,935700; 199°52'00'' e 0,11m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.936,010000 e E=668.160,900000; 202°29'00'' e 10,98m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.925,862000 e E=668.156,700000; 202°23'05'' e 16,67m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.910,449000 e E=668.150,352000; 201°46'53'' e 1,25m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.909,287202 e E=668.149,887750; 229°06'46'' e 52,83m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.874,707953 e E=668.109,950302; 230°01'38'' e 90,37m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.816,650878 e E=668.040,693685; 229°50'11'' e 96,78m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.754,232539 e E=667.966,736640; 229°37'34'' e 20,08m até o vértice 11, de coordenadas N=7.597.741,222658 e E=667.951,435927; 228°58'48'' e 16,84m até o vértice 12, de coordenadas N=7.597.730,169420 e E=667.938,729536; 230°37'05'' e 36,45m até o vértice 13, de coordenadas N=7.597.707,039199 e E=667.910,552382; 221°16'13'' e 44,04m até o vértice 14, de coordenadas N=7.597.673,937048 e E=667.881,501860; 229°30'06'' e 44,89m até o vértice 15, de coordenadas N=7.597.644,785179 e E=667.847,367311; 211°51'34'' e 32,82m até o vértice 16, de coordenadas N=7.597.616,906183 e E=667.830,041518; 218°45'03'' e 58,73m até o vértice 17, de coordenadas N=7.597.571,103818 e E=667.793,280131; 154°52'23'' e 61,31m até o vértice 18, de coordenadas N=7.597.515,599330 e E=667.819,312110; 273°58'37'' e 18,25m até o vértice 19, de coordenadas N=7.597.516,864814 e E=667.801,110224; 336°08'22'' e 0,73m até o vértice 20, de coordenadas N=7.597.517,530000 e E=667.800,816000; 342°48'54'' e 1,94m até o vértice 21, de coordenadas N=7.597.519,386000 e E=667.800,242000; 346°08'25'' e 3,35m até o vértice 22, de coordenadas N=7.597.522,638465 e E=667.799,439521; 343°09'19'' e 3,68m até o vértice 23, de coordenadas N=7.597.526,161000 e E=667.798,373000; 338°18'06'' e 2,89m até o vértice 24, de coordenadas N=7.597.528,850000 e E=667.797,303000; 4°27'50'' e 2,90m até o vértice 25, de coordenadas N=7.597.531,745000 e E=667.797,529000; 15°17'37'' e 4,32m até o vértice 26, de coordenadas N=7.597.535,914000 e E=667.798,669000; 356°46'29'' e 3,64m até o vértice 27, de coordenadas N=7.597.539,552000 e E=667.798,464000; 340°13'42'' e 3,57m até o vértice 28, de coordenadas N=7.597.542,907000 e E=667.797,258000; 325°03'31'' e 2,59m até o vértice 29, de coordenadas N=7.597.545,031000 e E=667.795,774000; 318°59'32'' e 4,14m até o vértice 30, de coordenadas N=7.597.548,158000 e E=667.793,055000; 316°28'58'' e 3,99m até o vértice 31, de coordenadas N=7.597.551,051000 e E=667.790,308000; 319°07'15'' e 6,04m até o vértice 32, de coordenadas N=7.597.555,619000 e E=667.786,354000; 304°31'58'' e 4,02m até o vértice 33, de coordenadas N=7.597.557,896000 e E=667.783,045000; 306°57'25'' e 3,82m até o vértice 34, de coordenadas N=7.597.560,190000 e E=667.779,996000; 319°02'24'' e 7,21m até o vértice 35, de coordenadas N=7.597.565,632000 e E=667.775,272000; 315°52'14'' e 5,77m até o vértice 36, de coordenadas N=7.597.569,774000 e E=667.771,254000; 316°37'43'' e 6,15m até o vértice 37, de coordenadas N=7.597.574,241000 e E=667.767,034000; 317°31'54'' e 7,79m até o vértice 38, de coordenadas N=7.597.579,989303 e E=667.761,772482; 47°55'16'' e 91,28m até o vértice 39, de coordenadas N=7.597.641,163100 e E=667.829,524849; 47°53'56'' e 61,46m até o vértice 40, de coordenadas N=7.597.682,368898 e E=667.875,126568; 47°53'57'' e 26,47m até o vértice 41, de coordenadas N=7.597.700,115851 e E=667.894,766988; 47°55'18'' e 36,47m até o vértice 42, de coordenadas N=7.597.724,554214 e E=667.921,834080; 47°59'02'' e 62,08m até o vértice 43, de coordenadas N=7.597.766,103647 e E=667.967,953216; 47°56'15'' e 16,00m até o vértice 44, de coordenadas N=7.597.776,820481 e E=667.979,829404; 47°51'45'' e 56,59m até o vértice 45, de coordenadas N=7.597.814,787114 e E=668.021,792736; 47°55'08'' e 45,95m até o vértice 46, de coordenadas N=7.597.845,582017 e E=668.055,896627; 47°55'15'' e 36,47m até o vértice 47, de coordenadas N=7.597.870,022704 e E=668.082,965325; 47°55'10'' e 29,31m até o vértice 48, de coordenadas N=7.597.889,667579 e E=668.104,721647; 47°52'57'' e 73,33m até o vértice 49, de coordenadas N=7.597.938,849550 e E=668.159,119124; e 47°51'38'' e 6,90m até o vértice 1, perfazendo a área de 7.403,10m²  (sete mil quatrocentos e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);

L - área 50 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Maria Aparecida Pauro da Silva Pinto e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+200m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.653,136965 e E=667.768,176680, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°55'16'' e 52,04m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.618,260561 e E=667.729,549699; 311°14'14'' e 9,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.624,243422 e E=667.722,724499; 323°29'34'' e 1,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.625,390749 e E=667.721,875296; 335°03'05'' e 3,47m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.628,533580 e E=667.720,413197; 39°06'30'' e 41,24m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.660,531948 e E=667.746,425297; e 108°46'37'' e 22,97m até o vértice 1, perfazendo a área de 810,14m²  (oitocentos e dez metros quadrados e catorze decímetros quadrados);

LI - área 51 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Maria de Lourdes Pauro Hochaimi, Tarik Houchaimi, Daila Al Houchaimi e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+200m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.660,531948 e E=667.746,425297, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 219°06'30'' e 41,24m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.628,533580 e E=667.720,413197; 335°03'05'' e 3,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.631,839455 e E=667.718,875249; 326°37'10'' e 1,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.632,690724 e E=667.718,314354; 316°00'24'' e 3,18m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.634,978245 e E=667.716,105839; 308°06'11'' e 9,16m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.640,627781 e E=667.708,901494; 308°04'22'' e 1,39m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.641,486338 e E=667.707,805466; 301°47'18'' e 4,63m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.643,926822 e E=667.703,867585; 293°52'17'' e 2,97m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.645,129618 e E=667.701,149659; 309°20'14'' e 1,12m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.645,840676 e E=667.700,282064; 325°58'36'' e 5,79m até o vértice 11, de coordenadas N=7.597.650,638104 e E=667.697,043313; 11°10'33'' e 1,99m até o vértice 12, de coordenadas N=7.597.652,594158 e E=667.697,429767; 28°44'09'' e 6,34m até o vértice 13, de coordenadas N=7.597.658,149548 e E=667.700,475766; 67°25'51'' e 25,80m até o vértice 14, de coordenadas N=7.597.668,052933 e E=667.724,303298; e 108°46'37'' e 23,37m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.014,56m²  (um mil e catorze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

LII - área 52 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a João Batista Carneiro Pauro, Taiane Caroline Ribeiro Pauro, Janaina Aparecida Pauro e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+200m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.658,149548 e E=667.700,475766, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 208°44'09'' e 5,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.653,409046 e E=667.697,876567; 292°01'04'' e 4,81m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.655,214059 e E=667.693,412983; e 67°25'51'' e 7,65m até o vértice 1, perfazendo a área de  12,93m²  (doze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

LIII - área 53 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Itamar José Reinaldo, Maria José Aparecida Martelo Reinaldo, Lucí Helena Reinaldo Ferreira, Francisco Ferreira, Espólio de Altair José Reinaldo, Maria de Fátima Araújo Reinaldo, Eline Reinaldo Pereira, Ailton Carlos Pereira, Zulmira Fabiani e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+300m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.618,260561 e E=667.729,549699, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°55'16'' e 40,55m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.591,088181 e E=667.699,455226; 227°52'47'' e 66,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.546,823329 e E=667.650,501377; 245°01'59'' e 13,89m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.540,961200 e E=667.637,911100; 265°17'21'' e 9,65m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.540,168647 e E=667.628,293112; 48°04'18'' e 103,23m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.609,147598 e E=667.705,094836; 339°17'29'' e 47,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.653,154766 e E=667.688,458328; 67°25'51'' e 5,37m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.655,214059 e E=667.693,412983; 112°01'04'' e 4,81m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.653,409046 e E=667.697,876567; 208°44'09'' e 0,93m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.652,594158 e E=667.697,429767; 191°10'33'' e 1,99m até o vértice 11, de coordenadas N=7.597.650,638104 e E=667.697,043313; 145°58'36'' e 5,79m até o vértice 12, de coordenadas N=7.597.645,840676 e E=667.700,282064; 129°20'14'' e 1,12m até o vértice 13, de coordenadas N=7.597.645,129618 e E=667.701,149659; 113°52'17'' e 2,97m até o vértice 14, de coordenadas N=7.597.643,926822 e E=667.703,867585; 121°47'18'' e 4,63m até o vértice 15, de coordenadas N=7.597.641,486338 e E=667.707,805466; 128°04'22'' e 1,39m até o vértice 16, de coordenadas N=7.597.640,627781 e E=667.708,901494; 128°06'11'' e 9,16m até o vértice 17, de coordenadas N=7.597.634,978245 e E=667.716,105839; 136°00'24'' e 3,18m até o vértice 18, de coordenadas N=7.597.632,690724 e E=667.718,314354; 146°37'10'' e 1,02m até o vértice 19, de coordenadas N=7.597.631,839455 e E=667.718,875249; 155°03'05'' e 7,11m até o vértice 20, de coordenadas N=7.597.625,390749 e E=667.721,875296; 143°29'34'' e 1,43m até o vértice 21, de coordenadas N=7.597.624,243422 e E=667.722,724499; e 131°14'14'' e 9,08m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.806,87m²  (um mil oitocentos e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

LIV - área 54 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Maria de Fátima Vicentini Faben, Marcela de Fátima Faben, Flávia Amália Faben, Fernanda Aparecida Faben, Nivaldo Faben, Margarete Cristina Botteon Faben e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+330m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.579,989303 e E=667.761,772482, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137°31'54'' e 7,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.574,241000 e E=667.767,034000; 136°37'43'' e 6,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.569,774000 e E=667.771,254000; 135°52'14'' e 5,77m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.565,632000 e E=667.775,272000; 139°02'24'' e 7,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.560,190000 e E=667.779,996000; 126°57'25'' e 3,82m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.557,896000 e E=667.783,045000; 124°31'58'' e 4,02m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.555,619000 e E=667.786,354000; 139°07'15'' e 6,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.551,051000 e E=667.790,308000; 136°28'58'' e 3,99m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.548,158000 e E=667.793,055000; 138°59'32'' e 4,14m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.545,031000 e E=667.795,774000; 145°03'31'' e 2,59m até o vértice 11, de coordenadas N=7.597.542,907000 e E=667.797,258000; 160°13'42'' e 3,57m até o vértice 12, de coordenadas N=7.597.539,552000 e E=667.798,464000; 176°46'29'' e 3,64m até o vértice 13, de coordenadas N=7.597.535,914000 e E=667.798,669000; 195°17'37'' e 4,32m até o vértice 14, de coordenadas N=7.597.531,745000 e E=667.797,529000; 184°27'50'' e 2,90m até o vértice 15, de coordenadas N=7.597.528,850000 e E=667.797,303000; 158°18'06'' e 2,89m até o vértice 16, de coordenadas N=7.597.526,161000 e E=667.798,373000; 163°07'34'' e 3,64m até o vértice 17, de coordenadas N=7.597.522,673000 e E=667.799,431000; 166°08'25'' e 3,39m até o vértice 18, de coordenadas N=7.597.519,386000 e E=667.800,242000; 162°48'54'' e 1,94m até o vértice 19, de coordenadas N=7.597.517,530000 e E=667.800,816000; 156°08'22'' e 0,73m até o vértice 20, de coordenadas N=7.597.516,864814 e E=667.801,110224; 273°58'37'' e 70,86m até o vértice 21, de coordenadas N=7.597.521,779652 e E=667.730,418412; 236°48'52'' e 70,54m até o vértice 22, de coordenadas N=7.597.483,170351 e E=667.671,385025; 228°19'14'' e 51,61m até o vértice 23, de coordenadas N=7.597.448,851477 e E=667.632,838434; 263°15'37'' e 18,70m até o vértice 24, de coordenadas N=7.597.446,656741 e E=667.614,267002; 47°53'13'' e 36,78m até o vértice 25, de coordenadas N=7.597.471,323391 e E=667.641,553715; 47°52'47'' e 123,24m até o vértice 26, de coordenadas N=7.597.553,977084 e E=667.732,962934; e 47°55'16'' e 38,82m até o vértice 1, perfazendo a área de 5.021,27m²  (cinco mil e vinte e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

LV - área 55 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Américo Pedro Fontana, Lourdes Beil Fontana, Lucí Helena Reinaldo Ferreira, Francisco Ferreira, Espólio de Altair José Reinaldo, Maria de Fátima Araújo Reinaldo, Eline Reinaldo Pereira, Ailton Carlos Pereira, Itamar José Reinaldo, Maria José Aparecida Martelo Reinaldo e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+400m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.504,905574 e E=667.604,142243, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°53'13'' e 9,59m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.498,471383 e E=667.597,024620; 236°44'49'' e 14,26m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.490,653000 e E=667.585,101000; 233°43'45'' e 1,09m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.490,008000 e E=667.584,222000; 302°27'24'' e 2,41m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.491,301000 e E=667.582,189000; 264°30'05'' e 9,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.490,405501 e E=667.572,886422; 48°04'18'' e 51,13m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.524,570455 e E=667.610,925959; 141°14'32'' e 0,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.524,543000 e E=667.610,948000; 195°02'24'' e 16,86m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.508,257000 e E=667.606,572000; e 215°56'31'' e 4,14m até o vértice 1, perfazendo a área de 363,03m²  (trezentos e sessenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados);

LVI - área 56 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Lucí Helena Reinaldo Ferreira, Francisco Ferreira, Espólio de Altair José Reinaldo, Maria de Fátima Araújo Reinaldo, Eline Reinaldo Pereira, Ailton Carlos Pereira, Itamar José Reinaldo, Maria José Aparecida Martelo Reinaldo e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+450m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.498,471383 e E=667.597,024620, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°53'13'' e 90,25m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.437,950586  e E=667.530,075374; 272°31'58'' e 5,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.438,190100 e E=667.524,660800; 261°04'01'' e 12,16m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.436,301622 e E=667.512,646723; 48°04'18'' e 80,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.490,405501 e E=667.572,886422; 84°30'05'' e 9,35m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.491,301000 e E=667.582,189000; 122°27'24'' e 2,41m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.490,008000 e E=667.584,222000; 53°43'45'' e 1,09m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.490,653000 e E=667.585,101000; e 56°44'49'' e 14,26m até o vértice 1, perfazendo a área de 832,51m²  (oitocentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

LVII - área 57 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Maria de Fátima Vicentini Faben, Marcela de Fátima Faben, Flávia Amália Faben, Fernanda Aparecida Faben, Nivaldo Faben, Margarete Cristina Botteon Faben e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+500m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.446,656742 e E=667.614,267003, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 83°15'37'' e 18,70m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.448,851477 e E=667.632,838434; 228°19'14'' e 10,79m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.441,678982 e E=667.624,782365; 226°23'55'' e 110,96m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.365,159101 e E=667.544,432768; 224°50'36'' e 36,70m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.339,134261 e E=667.518,549780; 261°41'55'' e 2,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.338,816800 e E=667.516,374000; 261°45'38'' e 9,08m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.337,515000 e E=667.507,384000; 262°27'02'' e 7,80m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.336,490000 e E=667.499,650000; 261°16'58'' e 8,91m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.335,139925 e E=667.490,844817; e 47°54'03'' e 166,34m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.103,77m²  (dois mil cento e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

LVIII - área 58 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Nivaldo Faben, Margarete Cristina Botteon Faben, Maria de Fátima Vicentini Faben, Marcela de Fátima Faben, Flávia Amália Faben, Fernanda Aparecida Faben e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+540m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.437,950586 e E=667.530,075374, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°53'13'' e 50,86m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.403,840881 e E=667.492,342575; 227°56'10'' e 50,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.370,305681 e E=667.455,181443; 317°56'10'' e 21,94m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.386,590740 e E=667.440,485370; 59°19'07'' e 57,60m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.415,982358 e E=667.490,023090; 48°04'18'' e 30,41m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.436,301622 e E=667.512,646723; 81°04'01'' e 12,16m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.438,190100 e E=667.524,660800; e 92°31'58'' e 5,42m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.317,41m²  (um mil trezentos e dezessete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

LIX - área 59 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Antônio César Azenha, Hegina Maria Fontes Azenha, Maria Rosa Roque Azenha, Magaly Azenha Teixeira, João Teixeira, Marize Azenha Espanger Leite, Mirtes Azenha Pascoal, Sérgio Botelho Pascoal e/ ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+630m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.335,139925 e E=667.490,844817, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 81°16'58'' e 8,91m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.336,490000 e E=667.499,650000; 82°27'02'' e 7,80m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.337,515000 e E=667.507,384000; 81°45'38'' e 9,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.338,816800 e E=667.516,374000; 81°41'55'' e 2,20m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.339,134261 e E=667.518,549780; 224°50'36'' e 13,59m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.329,497259 e E=667.508,965305; 227°07'06'' e 101,20m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.260,630267 e E=667.434,808040; 204°42'34'' e 4,64m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.256,418032 e E=667.432,869780; 317°54'07'' e 19,58m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.270,942974 e E=667.419,746339; 47°54'07'' e 44,47m até o vértice 10, de coordenadas N=7.597.300,758457 e E=667.452,745930; e 47°56'10'' e 51,32m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.840,56m²  (um mil oitocentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

LX - área 60 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Antônio César Azenha, Hegina Maria Fontes Azenha, Maria Rosa Roque Azenha, Magaly Azenha Teixeira, João Teixeira, Marize Azenha Espanger Leite, Mirtes Azenha Pascoal, Sérgio Botelho Pascoal e/ ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+950m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.097,953963 e E=667.228,375245, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137°50'23'' e 14,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.087,481364 e E=667.237,858011; 259°04'53'' e 7,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.086,137113 e E=667.230,889633; 280°08'44'' e 2,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.086,532811 e E=667.228,678377; 227°43'46'' e 1,55m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.085,489033 e E=667.227,530090; 259°04'53'' e 16,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.597.082,321673 e E=667.211,111013; 47°51'58'' e 0,30m até o vértice 7, de coordenadas N=7.597.082,524212 e E=667.211,334901; e 47°50'23'' e 22,99m até o vértice 1, perfazendo a área de 163,14m²  (cento e sessenta e três metros quadrados e catorze decímetros quadrados);

LXI - área 61 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Sueli de Lourdes Giampaulo Loureiro, Giancarlo Loureiro, Giovani Loureiro e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal POG-455, na altura do km 244+950m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.084,389090 e E=667.240,658014, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 280°08'44'' e 9,92m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.086,137113 e E=667.230,889633; 79°04'53'' e 7,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.087,481364 e E=667.237,858011; e 137°50'23'' e 4,17m até o vértice 1, perfazendo a área de 12,66m²  (doze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

LXII - área 62 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Sueli de Lourdes Giampaulo Loureiro, Giancarlo Loureiro, Giovani Loureiro e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 245+000m, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.082,321673 e E=667.211,111013, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°04'53'' e 16,72m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.085,489033 e E=667.227,530090; 227°43'46'' e 28,57m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.066,271718 e E=667.206,388620; 226°25'26'' e 110,96m até o vértice 4, de coordenadas N=7.596.989,787069 e E=667.126,004744; 229°50'07'' e 71,32m até o vértice 5, de coordenadas N=7.596.943,788528 e E=667.071,504527; 230°01'21'' e 89,18m até o vértice 6, de coordenadas N=7.596.886,489499 e E=667.003,164018; 228°20'38'' e 34,19m até o vértice 7, de coordenadas N=7.596.863,764217 e E=666.977,618414; 20°27'26'' e 12,04m até o vértice 8, de coordenadas N=7.596.875,048437 e E=666.981,827837; 47°50'37'' e 19,92m até o vértice 9, de coordenadas N=7.596.888,421109 e E=666.996,598346; 47°49'31'' e 36,47m até o vértice 10, de coordenadas N=7.596.912,907358 e E=667.023,626930; 47°52'44'' e 43,62m até o vértice 11, de coordenadas N=7.596.942,164213 e E=667.055,982094; 47°54'42'' e 40,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.596.969,205266 e E=667.085,921231; 47°54'46'' e 49,16m até o vértice 13, de coordenadas N=7.597.002,157455 e E=667.122,406460; 47°54'59'' e 68,92m até o vértice 14, de coordenadas N=7.597.048,349307 e E=667.173,557591; e 47°51'58'' e 50,64m até o vértice 1, perfazendo a área de 2.889,86m²  (dois mil oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

LXIII - área 63 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Antônio César Azenha, Hegina Maria Fontes Azenha, Maria Rosa Roque Azenha, Magaly Azenha Teixeira, João Teixeira, Marize Azenha Espanger Leite, Mirtes Azenha Pascoal, Sérgio Botelho Pascoal e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 244+850m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.077,387786 e E=667.131,110590, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°54'59'' e 25,58m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.060,243283 e E=667.112,125398; 259°03'31'' e 12,90m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.057,794844 e E=667.099,460119; 49°48'36'' e 14,66m até o vértice 4, de coordenadas N=7.597.067,254937 e E=667.110,658562; 47°50'26'' e 21,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.597.082,001169 e E=667.126,944493; e 137°54'59'' e 6,22m até o vértice 1, perfazendo a área de 193,61m²  (cento e noventa e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

LXIV - área 64 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Sueli de Lourdes Giampaulo Loureiro, Giancarlo Loureiro, Giovani Loureiro e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 245+100m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.597.060,243283 e E=667.112,125398, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°54'59'' e 31,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.597.039,265905 e E=667.088,895821; 227°54'46'' e 49,17m até o vértice 3, de coordenadas N=7.597.006,311518 e E=667.052,408157; 227°54'42'' e 40,34m até o vértice 4, de coordenadas N=7.596.979,269806 e E=667.022,468292; 227°52'44'' e 43,65m até o vértice 5, de coordenadas N=7.596.949,993769 e E=666.990,091902; 227°49'31'' e 46,26m até o vértice 6, de coordenadas N=7.596.918,937680 e E=666.955,811320; 261°09'43'' e 11,25m até o vértice 7, de coordenadas N=7.596.917,208814 e E=666.944,692243; 47°31'13'' e 188,22m até o vértice 8, de coordenadas N=7.597.044,318139 e E=667.083,506989; 49°48'36'' e 20,88m até o vértice 9, de coordenadas N=7.597.057,794844 e E=667.099,460120; e 79°03'31'' e 12,90m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.422,85m²  (um mil quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

LXV - área 65 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-212.246-628-D03/017, a área, que consta pertencer a Hélio Loureiro, Conceição Pereira Franco Loureiro e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-333, km 245+170m, pista oeste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.596.918,937680 e E=666.955,811320, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°49'31'' e 2,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.596.917,028351 e E=666.953,703749; 227°52'28'' e 4,83m até o vértice 3, de coordenadas N=7.596.913,788949 e E=666.950,121829; 227°49'14'' e 13,14m até o vértice 4, de coordenadas N=7.596.904,965852 e E=666.940,384250; 317°53'44'' e 6,12m até o vértice 5, de coordenadas N=7.596.909,506606 e E=666.936,280743; 47°31'13'' e 11,41m até o vértice 6, de coordenadas N=7.596.917,208814 e E=666.944,692243; e 81°09'43'' e 11,25m até o vértice 1, perfazendo a área de 99,22m²  (noventa e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Fica excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.