O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - As Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, passam a denominar-se CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura.
Artigo 2° - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n° 50.941, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "f" do inciso III do artigo 71:
"f) CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura;";(NR)
II - o artigo 92:
"Artigo 92 - As CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura têm as seguintes atribuições:
I - promover o aprimoramento de habilidades técnicas de indivíduos nas áreas de cultura, artes e economia criativa, por meio de cursos de formação, seminários, palestras e mostras;
II - fortalecer os diferentes segmentos da cadeia produtiva das áreas de cultura, economia e indústria criativas.".(NR)
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho Lima
Marilia Marton Correa