Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.405, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Reformula as Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,    

Decreta:    

Artigo 1° - As Oficinas Culturais do Estado, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas, passam a denominar-se CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura.    

Artigo 2° - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n° 50.941, de 5 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:  

I - a alínea "f" do inciso III do artigo 71:  

"f) CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura;";(NR)

II - o artigo 92:  

"Artigo 92 - As CultSP Pro - Escolas de Profissionais e de Empreendedores da Cultura têm as seguintes atribuições:  

I - promover o aprimoramento de habilidades técnicas de indivíduos nas áreas de cultura, artes e economia criativa, por meio de cursos de formação, seminários, palestras e mostras;  

II - fortalecer os diferentes segmentos da cadeia produtiva das áreas de cultura, economia e indústria criativas.".(NR)   

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.          

FELÍCIO RAMUTH  

Arthur Luis Pinho Lima  

Marilia Marton Correa