Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.456, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, a área complementar necessária à implantação de Área de Descanso no km 233+400m, pista oeste, da Rodovia SP-333, no Município de Pongaí, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD233333-233.236- 428-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00030888/2023-49, necessária à implantação de Área de Descanso no km 233+400m, pista oeste, da Rodovia SP-333, área essa que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 235+750m da referida Rodovia, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.603.297,128121 e E=674.153,126974, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 146°05'40'' e 56,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.603.250,541780 e E=674.184,438313; 247°48'27'' e 24,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.603.241,319716 e E=674.161,831986; 157°05'24'' e 5,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.603.236,701449 e E=674.163,783778; 246°47'46'' e 44,82m até o vértice 5, de coordenadas N=7.603.219,043191 e E=674.122,591854; 244°46'27'' e 121,94m até o vértice 6, de coordenadas N=7.603.167,074654 e E=674.012,281957; 243°21'39'' e 100,90m até o vértice 7, de coordenadas N=7.603.121,832455 e E=673.922,089755; 242°02'47'' e 31,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.603.106,948145 e E=673.894,041702; 241°14'14'' e 8,74m até o vértice 9, de coordenadas N=7.603.102,744122 e E=673.886,382812; 259°23'21'' e 17,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.099,551259 e E=673.869,339605; 62°06'37'' e 40,83m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.118,648414 e E=673.905,423342; 63°10'42'' e 117,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.171,568151 e E=674.010,088026; 64°46'27'' e 70,03m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.201,412334 e E=674.073,436138; e 39°46'48'' e 124,55m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.837,14m² (quatro mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e catorze decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima