Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 68.982, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação de Base Operacional da PMRV no km 654+865m da Rodovia SP-294, no Município de Dracena, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1° -Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD654294-654.655-030-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00014659/2023-87, necessária à implantação de Base Operacional da PMRV no km 654+865m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Dracena, a qual totaliza 9.150,01m² (nove mil cento e cinquenta metros quadrados e um decímetro quadrado).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

ANEXO ÚNICO


 

IdentificaçãoÁrea 1
Planta CadastralDE-SPD654294-654.655-030-D03/001
Localizaçãokm 655 da Rodovia SP-294, pista leste, no sentido de Parapuã, entre as estacas 4.723+15,69m e 4.767+12,61m, no Município e Comarca de Dracena.
Matrículan° 19.997 do 1° CRI de Dracena/SP
ProprietáriosJG Participações e Administração de Bens Ltda. e/ou outros
Área9.150,01m²
PontoEsteNorteAzimuteDistância(m)
1439.266,06847.628.286,7661195°31'29"7,74
2439.263,99557.628.279,3041313°59'03"98,35
3439.193,22907.628.347,6044314°11'50"153,65
4439.083,07187.628.454,7174314°40'35"181,93
5438.953,70187.628.582,6347313°06'31"33,75
6438.929,06337.628.605,6980224°17'12"20,36
7438.914,84497.628.591,1212314°17'12"112,03
8438.834,64987.628.669,344344°17'09"19,04
9438.847,94257.628.682,9727315°42'09"39,39
10438.820,43547.628.711,1626314°37'57"44,95
11438.788,44537.628.742,7449314°15'37"35,13
12438.763,28607.628.767,2626316°29'43"36,34
13438.738,26757.628.793,6224308°51'57"52,74
14438.697,20127.628.826,7183314°47'49"58,17
15438.655,92637.628.867,7015315°25'20"28,92
16438.635,62987.628.888,299315°49'28"11,74
17438.638,83007.628.899,5900134°20'04"746,39
18439.172,70007.628.377,9800134°19'52"130,53
Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22S.