Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.053, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2° - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:

I - 1 (um) CCESP 1.17;

II - 1 (um) CCESP 1.16;

III - 8 (oito) CCESP 1.15;

IV - 12 (doze) CCESP 1.14;

V - 47 (quarenta e sete) CCESP 1.13;

VI - 1 (um) CCESP 1.12;

VII - 45 (quarenta e cinco) CCESP 1.11;

VIII - 107 (cento e sete) CCESP 1.10;

IX - 2 (dois) CCESP 1.09;

X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;

XI - 4 (quatro) CCESP 1.05;

XII - 7 (sete) CCESP 2.14;

XIII - 1 (um) CCESP 2.10;

XIV - 37 (trinta e sete) CCESP 2.09;

XV - 112 (cento e doze) CCESP 2.07;

XVI - 7 (sete) CCESP 2.05;

XVII - 21 (vinte e um) CCESP 2.04;

XVIII - 1 (um) CCESP 2.03;

XIX - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.02;

XX - 26 (vinte e seis) CCESP 2.01;

XXI - 2 (duas) FCESP 1.15;

XXII - 3 (três) FCESP 1.13;

XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11;

XXIV - 8 (oito) FCESP 1.10;

XXV - 6 (seis) FCESP 1.08;

XXVI - 80 (oitenta) FCESP 1.04;

XXVII - 40 (quarenta) FCESP 1.03;

XXVIII - 2 (duas) FCESP 2.14;

XXIX - 64 (sessenta e quatro) FCESP 2.07;

XXX - 1 (uma) FCESP 2.06;

XXXI - 45 (quarenta e cinco) FCESP 2.05;

XXXII - 4 (quatro) FCESP 2.04;

XXXIII - 150 (cento e cinquenta) FCESP 2.02.

Artigo 3° - Ficam extintos, nos termos do parágrafo único do artigo 23 e do inciso IX do artigo 27, ambos da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, 427 empregos públicos em confiança e 750 funções retribuídas por "pró-labore" criados pela Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, conforme Anexo V deste decreto, assim distribuídos:

I - 101 empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC) a que se refere o inciso II, do artigo 15, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a) 1 (um) de Diretor Presidente, referência C6; 

b) 1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5; 

c) 6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4; 

d) 14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3; 

e) 20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2; 

f) 19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;  

g) 40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1;

II - 326 empregos públicos em confiança a que se refere o artigo 3° das Disposições Transitórias, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a) 21 (vinte e um) de Diretor Técnico III; 

b) 123 (cento e vinte e três) de Diretor Técnico II; 

c) 140 (cento e quarenta) de Diretor Técnico I;  

d) 42 (quarenta e dois) de Supervisor;

III - 750 funções de direção e supervisão retribuídas por "pró-labore" a que se refere o artigo 30, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a) 21 (vinte e uma) de Diretor Técnico III; 

b) 174 (cento e setenta e quatro) de Diretor Técnico II; 

c) 407 (quatrocentas e sete) de Diretor Técnico I;  

d) 148 (cento e quarenta e oito) de Supervisor.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - Decreto n° 58.229, de 18 de julho de 2012;

II - Decreto n° 58.292, de 9 de agosto de 2012;

III - Decreto n° 58.585, de 21 de novembro de 2012;

IV - Decreto n° 58.599, de 27 de novembro de 2012;

V - Decreto n° 58.600, de 27 de novembro de 2012;

VI - Decreto n° 58.887, de 15 de fevereiro de 2013;

VII - Decreto n° 59.000, de 25 de março de 2013;

VIII - Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

IX - Decreto n° 59.117, de 24 de abril de 2013;

X - Decreto n° 59.118, de 24 de abril de 2013;

XI - Decreto n° 59.130, de 29 de abril de 2013;

XII - Decreto n° 59.176, de 13 de maio de 2013;

XIII - Decreto n° 59.298, de 18 de junho de 2013;

XIV - Decreto n° 59.300, de 19 de junho de 2013;

XV - Decreto n° 59.313, de 21 de junho de 2013;

XVI - Decreto n° 59.319, de 25 de junho de 2013;

XVII - Decreto n° 59.330, de 1° de julho de 2013;

XVIII - Decreto n° 59.533, de 13 de setembro de 2013;

XIX - Decreto n° 59.579, de 8 de outubro de 2013;

XX - Decreto n° 59.580, de 8 de outubro de 2013;

XXI - Decreto n° 59.594, de 14 de outubro de 2013;

XXII - Decreto n° 59.641, de 23 de outubro de 2013;

XXIII - Decreto n° 59.676, de 30 de outubro de 2013;

XXIV - Decreto n° 59.686, de 31 de outubro de 2013;

XXV - Decreto n° 59.687, de 31 de outubro de 2013;

XXVI - Decreto n° 59.696, de 4 de novembro de 2013;

XXVII - Decreto n° 59.752, de 18 de novembro de 2013;

XXVIII - Decreto n° 59.753, de 18 de novembro de 2013;

XXIX - Decreto n° 59.823, de 26 de novembro de 2013;

XXX - Decreto n° 59.835, de 27 de novembro de 2013;

XXXI - Decreto n° 59.914, de 9 de dezembro de 2013;

XXXII - Decreto n° 59.940, de 12 de dezembro de 2013;

XXXIII - Decreto n° 59.959, de 16 de dezembro de 2013;

XXXIV - Decreto n° 59.960, de 16 de dezembro de 2013;

XXXV - Decreto n° 59.972, de 18 de dezembro de 2013;

XXXVI - Decreto n° 60.044, de 10 de janeiro de 2014;

XXXVII - Decreto n° 60.067, de 15 de janeiro 2014;

XXXVIII - Decreto n° 60.134, de 10 de fevereiro de 2014;

XXXIX - Decreto n° 60.138, de 11 de fevereiro de 2014;

XL - Decreto n° 60.139, de 11 de fevereiro de 2014;

XLI - Decreto n° 60.149, de 13 de fevereiro de 2014;

XLII - Decreto n° 60.183, de 27 de fevereiro de 2014;

XLIII - Decreto n° 60.184, de 27 de fevereiro de 2014;

XLIV - Decreto n° 60.201, de 5 de março de 2014;

XLV - Decreto n° 60.202, de 5 março de 2014;

XLVI - Decreto n° 60.203, de 5 de março de 2014;

XLVII - Decreto n° 60.214, de 10 de março de 2014;

XLVIII - Decreto n° 60.220, de 11 de março de 2014;

XLIX - Decreto n° 60.221, de 11 de março de 2014;

L - Decreto n° 60.225, de 12 de março de 2014;

LI - Decreto n° 60.226, de 12 de março de 2014;

LII - Decreto n° 60.254, de 19 de março de 2014;

LIII - Decreto n° 60.255, de 19 março de 2014;

LIV - Decreto n° 60.256, de 19 março de 2014;

LV - Decreto n° 60.305, de 31 de março de 2014;

LVI - Decreto n° 60.306, de 31 de março de 2014;

LVII - Decreto n° 60.391, de 23 de abril de 2014;

LVIII - Decreto n° 60.456, 15 de maio de 2014;

LIX - Decreto n° 65.981, de 31 de agosto de 2021.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

ANEXO I
Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - SP

CAPÍTULO I
Da Natureza e da Competência

 

Artigo 1° - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este decreto.

Artigo 2° - O DETRAN-SP é a entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e com circunscrição em todo território estadual, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Artigo 3° - O DETRAN-SP tem por finalidade exercer as competências definidas na Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014.

Parágrafo único - As atividades pertinentes à execução dos serviços de competência do DETRAN-SP poderão ser objeto de delegação, nos termos da legislação e normativos vigentes.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Artigo 4° - O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura:

I - unidades de direção superior:

a) Presidência; 

b) Vice-Presidência;

II - unidades de assessoramento direto:

a) Gabinete; 

b) Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo; 

c) Assessoria de Comunicação Institucional; 

d) Assessoria de Demandas Judiciais; 

e) Assessoria de Governança e Estratégia;

III - unidades de direção setorial:

a) Diretoria de Administração e Logística: 

1. Coordenadoria Geral de Administração; 

2. Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas; 

b) Diretoria de Atendimento ao Cidadão: 

1. Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente; 

2. Coordenadoria Geral de Operações; 

c) Diretoria de Controle e Integridade: 

1. Corregedoria; 

2. Coordenadoria Geral de Controle Interno; 

d) Diretoria de Fiscalização de Trânsito; 

e) Diretoria de Gestão Regulatória; 

f) Diretoria de Habilitação e Condutores; 

g) Diretoria de Segurança Viária: 

1. Escola Pública de Trânsito; 

2. Coordenadoria Geral de Segurança Viária; 

h) Diretoria de Tecnologia da Informação; 

i) Diretoria de Veículos Automotores:

IV - unidades desconcentradas:

a) Superintendência em Araçatuba; 

b) Superintendência em Araraquara; 

c) Superintendência em Bauru; 

d) Superintendência em Botucatu; 

e) Superintendência em Campinas; 

f) Superintendência em Fernandópolis; 

g) Superintendência em Franca; 

h) Superintendência em Guarulhos; 

i) Superintendência em Itapeva; 

j) Superintendência em Jundiaí; 

k) Superintendência em Osasco; 

l) Superintendência em Presidente Prudente; 

m) Superintendência em Registro; 

n) Superintendência em Ribeirão Preto; 

o) Superintendência em Santos; 

p) Superintendência em São Bernardo do Campo; 

q) Superintendência em São José do Rio Preto; r) Superintendência em São José dos Campos; s) Superintendência em São Paulo; e

t) Superintendência em Sorocaba;

V - dos órgãos colegiados:

a) Conselho de Ética; 

b) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio; 

c) Juntas Administrativas de Recursos.

CAPÍTULO III
Das Competências

Seção I
Das Unidades de Direção Superior

Subseção I
Da Presidência

Artigo 5° - A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do DETRAN-SP.

Artigo 6° - O DETRAN-SP será dirigido por um Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de competência do DETRAN-SP.

Artigo 7° - A Presidência do DETRAN-SP será diretamente assessorada pela Vice-Presidência, pelas unidades de assessoramento direto, pelas unidades de direção setorial e pela Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9° da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013.

Subseção II
Da Vice-Presidência

Artigo 8° - A Vice-Presidência, unidade de direção superior, tem as seguintes competências:

I - assessoramento direto à Presidência;

II - acompanhamento dos programas, projetos, ações, macroprocessos e performance institucional com foco na estratégia institucional;

III - coordenação e articulação dos esforços das diretorias, superintendências e demais estruturas internas para atuação integrada e colaborativa;

IV - suporte à governança corporativa e implementação da governança da aprendizagem e do conhecimento;

V - integração com outros órgãos e entidades para o intercâmbio de informações, realização de ações conjuntas e fortalecimento de redes de cooperação.

Seção II
Das Unidades de Assessoramento Direto

Subseção I
Do Gabinete

Artigo 9° - O Gabinete, unidade de assessoramento da Presidência e da Vice-Presidência, tem as seguintes competências:

I - secretariar, gerenciar, apoiar e assessorar a Presidência e Vice-Presidência no desempenho de suas competências e na agenda de trabalho;

II - articular com órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil, visando à efetiva implementação das políticas públicas e ao alinhamento de ações;

III - coordenar a interlocução com as estruturas internas e as atividades de assessoria de apoio, produtos estratégicos, inteligência, proteção e articulação institucional;

IV - receber, analisar, instruir, despachar, encaminhar e acompanhar os expedientes da Presidência e da Vice-Presidência e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

Subseção II
Da Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo

Artigo 10 - A Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de assessoramento na análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos, visando assegurar a conformidade processual e legal dos atos da Presidência e da Vice-Presidência.

Subseção III
Da Assessoria de Comunicação Institucional

Artigo 11 - A Assessoria de Comunicação Institucional tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades em matérias relacionadas à comunicação institucional, ao desenvolvimento e proteção da imagem e à prestação de contas à população, atuando como órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo (SICOM).

Subseção IV
Da Assessoria de Demandas Judiciais

Artigo 12 - A Assessoria de Demandas Judiciais tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas às demandas oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a articulação interna para tempestivamente fornecer informações e documentos e adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e requisições judiciais e administrativas.

Subseção V
Da Assessoria de Governança e Estratégia

Artigo 13 - A Assessoria de Governança e Estratégia tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à governança corporativa, à estratégia institucional, à promoção da inovação, aos processos organizacionais, à gestão de programas e projetos e aos indicadores de desempenho e performance.

Seção III
Das Unidades de Direção Setorial

Subseção I
Da Diretoria de Administração e Logística

Artigo 14 - A Diretoria de Administração e Logística tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - gestão e desenvolvimento de pessoas;

II - orçamento, finanças e arrecadação;

III - logística, infraestrutura e suprimentos;

IV - compras públicas, contratos, contratações e convênios;

V - administração geral;

VI - órgão setorial dos Sistemas de:

a) Administração Financeira e Orçamentária; 

b) Administração dos Transportes Internos Motorizados; 

c) Administração de Pessoal; 

d) Arquivos do Estado de São Paulo; 

e) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado; 

f) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado; 

g) Organização Institucional do Estado.

Parágrafo único - Compete especificamente à Diretoria de Administração e Logística a prática dos atos necessários à: 

1. administração orçamentária, financeira e de despesas; 

2. instauração e execução de licitações, contratos administrativos e aplicação de penalidades; 

3. gestão patrimonial dos imóveis, da frota e demais bens da autarquia; 

4. gestão e registro funcional dos servidores e empregados públicos.

Artigo 15 - A Coordenadoria Geral de Administração tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - aquisições e contratações;

II - suprimentos, frota e transporte;

III - patrimônio e imóveis;

IV - arquitetura e engenharia;

V - gestão documental e arquivística;

VI - planejamento orçamentário;

VII - programação financeira;

VIII - órgão subsetorial dos Sistemas de:

a) Administração Financeira e Orçamentária; 

b) Administração dos Transportes Internos Motorizados; 

c) Arquivos do Estado de São Paulo; 

d) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado; 

e) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado.

Artigo 16 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - mapeamento e gestão de competências;

II - desempenho, progressão e promoção;

III - segurança e saúde ocupacional;

IV - seleção e desligamentos de empregados e servidores públicos;

V - atuação como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Subseção II
Da Diretoria de Atendimento ao Cidadão

Artigo 17 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento;

II - eficiência e cordialidade no atendimento;

III - satisfação e a experiência do cidadão;

IV - órgão setorial do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (SEDUSP).

Artigo 18 - A Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - atendimento ao público;

II - acessibilidade, disponibilidade e pertinência das informações nos canais de atendimento;

III - regras negociais de processos e sistemas que impactem na qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento ao cidadão;

IV - relacionamento, satisfação e experiência do cidadão.

Artigo 19 - A Coordenadoria Geral de Operações tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - supervisão de atendimento ao cidadão;

II - execução do atendimento especializado;

III - gestão de relacionamento e de serviço ao cliente;

IV - centralização e padronização do atendimento.

Subseção III
Da Diretoria de Controle e Integridade

Artigo 20 - A Diretoria de Controle e Integridade tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - controle interno;

II - auditoria e correição;

III - risco institucional;

IV - integridade e transparência;

V - ouvidoria e acesso à informação;

VI - órgão setorial dos Sistemas de:

a) Avaliação da Qualidade do Gasto; 

b) Ouvidoria do Poder Executivo; 

c) Controladoria.

Parágrafo único - As unidades de Ouvidoria, Integridade, Auditoria e Correição vinculam-se administrativamente à Diretoria de Controle e Integridade e subordinam-se diretamente à Presidência, nos termos do item 2, do § 4°, do artigo 16 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Artigo 21 - A Coordenadoria Geral de Correição tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - prevenção, auditoria, disciplina e correição;

II - análise e processamento de representações e demais expedientes relativos a irregularidades funcionais, incluindo a execução do juízo de admissibilidade;

III - recebimento, análise e apuração de denúncias de natureza funcional.

Artigo 22 - A Coordenadoria Geral de Controle Interno tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - transparência e acesso à informação;

II - conformidade, ética e integridade;

III - práticas e políticas de controle interno e gestão de riscos;

IV - órgão subsetorial do Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto.

Subseção IV
Da Diretoria de Fiscalização de Trânsito

Artigo 23 - A Diretoria de Fiscalização de Trânsito tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - fiscalização de trânsito;

II - autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;

III - gestão dos convênios firmados para delegação da execução, como agente da entidade executiva de trânsito, da fiscalização de trânsito;

IV - estabelecimento, em conjunto com a Polícia Militar, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V - notificação, indicação de real condutor infrator, defesa prévia e recurso de multas;

VI - recolhimento, custódia e liberação de veículos;

VII - leilão dos veículos e dos bens recolhidos.

Subseção V
Da Diretoria de Gestão Regulatória

Artigo 24 - A Diretoria de Gestão Regulatória tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - arcabouço regulatório;

II - participação pública na regulação;

III - análise de impacto regulatório;

IV - credenciamento, homologação, certificação, registro, autorização e cadastro dos serviços delegados e atividades reguladas;

V - qualidade e a conformidade na prestação de serviços delegados e atividades reguladas;

VI - processos sancionatórios dos delegatários e agentes regulados, assim entendidos aqueles que desempenham atividades mediante cadastramento, credenciamento, homologação ou registro no DETRAN-SP, nos termos da Lei federal n° 9.503, de 1997, da Lei federal n° 12.977, de 2014, e regulamentações;

VII - desabilitação ou medidas cautelares para suspender as atividades das pessoas naturais ou jurídicas cadastradas, credenciadas, homologadas ou registradas pela autarquia.

Subseção VI
Da Diretoria de Habilitação e Condutores

Artigo 25 - A Diretoria de Habilitação e Condutores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;

II - expedição, suspensão e cassação de habilitações e permissões;

III - gestão do registro de carteiras de habilitação;

IV - exames, avaliações e requisitos para habilitação e permissão;

V - aplicação das penalidades previstas nos incisos III a VII do artigo 256 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Subseção VII
Da Diretoria de Tecnologia da Informação

Artigo 26 - A Diretoria de Tecnologia da Informação tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - estratégia e governança de tecnologia da informação;

II - infraestrutura de tecnologia da informação;

III - sistemas e soluções de tecnologia da informação;

IV - identidades e credenciais de tecnologia da informação;

V - segurança da informação;

VI - governança e a proteção de dados, em especial quanto ao cumprimento da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VII - órgão setorial do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

Subseção VIII
Da Diretoria de Segurança Viária

Artigo 27 - A Diretoria de Segurança Viária tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - segurança viária e educação para o trânsito;

II - educação corporativa e governança da aprendizagem;

III - aplicação e repasse de valores arrecadados para segurança viária;

IV - estatística, estudos, pesquisas e integração de informações para segurança viária;

V - diretrizes para a fiscalização de trânsito e, em conjunto com a Polícia Militar, para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - integração e atuação em rede com os órgãos do Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN).

Artigo 28 - A Escola Pública de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito, nos termos do inciso XVII do artigo 22 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - promoção da Política Nacional de Trânsito (PNT) e de cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito;

III - campanhas de conscientização para o trânsito seguro;

IV - ações de educação para condutores profissionais;

V - gestão da educação corporativa, formação, desenvolvimento contínuo e especialização dos empregados e servidores do DETRAN-SP.

Artigo 29 - A Coordenadoria Geral de Segurança Viária tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - implementação e monitoramento dos Planos Nacional e Estadual de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, nos termos do artigo 326-A da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - execução de programas, projetos, ações e acordos de cooperação voltados para a segurança no trânsito;

III - coleta e gestão de dados estatísticos e a realização de estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;

IV - aplicação, transparência e prestação de contas dos investimentos em segurança viária advindos da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do § 2° e caput do artigo 320 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Subseção IX
Da Diretoria de Veículos Automotores

Artigo 30 - A Diretoria de Veículos Automotores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - registro, emplacamento e propriedade veicular;

II - características, restrições, gravames, restrições e regravações dos veículos;

III - licenciamento anual;

IV - gestão dos sistemas de registro e de estoque de veículos;

V - vistoria, inspeção, segurança e danos dos veículos;

VI - mercado de venda de veículos e de autopeças, incluindo atividades de desmontagem e reciclagem.

Seção IV
Dos Órgãos Colegiados

Artigo 31 - São órgãos colegiados vinculados ao DETRAN-SP:

I - Comissão de Ética, nos termos da alínea "b" do § 1° do artigo 8° da Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999;

II - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nos termos do artigo 163 do Decreto Lei federal n° 5.452, de 1° maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

III - Juntas Administrativas de Recursos de Infração, nos termos do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes

Seção I
Do Presidente

Artigo 32 - O Presidente, autoridade de trânsito e dirigente máximo da entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, tem as seguintes atribuições:

I - expedir os atos normativos no âmbito do DETRAN-SP;

II - estabelecer e alterar a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 do DETRAN-SP, nos termos do artigo 20 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024;

III - fixar as circunscrições das unidades desconcentradas;

IV - representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades;

V - celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;

VI - admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como praticar demais atos relativos à pessoal;

VII - nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos do artigo 13 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Seção II
Do Vice-Presidente

Artigo 33 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:

I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções;

III - representar o Presidente perante autoridades e órgãos;

IV - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente;

V - acompanhar o desenvolvimento dos planos, metas, projetos e atividades de interesse da Presidência;

VI - articular a integração e o concerto das unidades de direção setorial e desconcentradas do DETRAN-SP.

Seção III
Do Chefe de Gabinete e dos Diretores

Artigo 34 - O Chefe de Gabinete e os Diretores têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - assistir a Presidência no desempenho de suas funções;

II - coordenar e orientar os planos, metas, projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, compatibilizando-os com o planejamento e diretrizes estratégicas da autarquia;

III - estabelecer diretrizes setoriais e acompanhar a execução dos projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades desconcentradas;

IV - atender às demandas e requisições dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;

V - gerir o desenvolvimento e desempenho das suas equipes.

Seção IV
Dos Chefes de Assessoria e Coordenadores Gerais

Artigo 35 - Os Chefes de Assessoria e os Coordenadores Gerais têm a atribuição de planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência.

CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Finais

Artigo 36 - O DETRAN-SP apoiará administrativa e financeiramente o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN-SP e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

ANEXO II
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP

UNIDADEQTD.DENOMINAÇÃOCÓD.CCESP / FCESP
PRESIDÊNCIA1PresidenteCCESP 1.17
VICE-PRESIDÊNCIA1Vice-PresidenteCCESP 1.16
    
GABINETE1Chefe de GabineteCCESP 1.15
Assessoria de Apoio à Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.13
Assessoria Administrativa Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
Assessoria de Agenda Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Cerimonial Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Divisão de Transporte e Segurança Presidência1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 2Assistente IVCCESP 2.04
    
Assessoria de Apoio à Vice-Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.13
Assessoria Administrativa Vice-Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
Assessoria de Agenda Vice-Presidência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Divisão de Transporte e Segurança Vice-Presidência1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 2Assistente IVCCESP 2.04
    
Assessoria de Proteção Institucional e Inteligência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.13
Assessoria de Polícia Civil1Chefe de AssessoriaFCESP 1.11
Assessoria de Polícia Militar1Chefe de AssessoriaFCESP 1.11
Assessoria de Inteligência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Contra Inteligência1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
    
Assessoria de Articulação Institucional1Chefe de AssessoriaCCESP 1.13
Assessoria de Apoio às Superintendências1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Articulação Parlamentar1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Articulação Municipal1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
    
Assessoria de Articulação Federativa1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 3Assessor ICCESP 2.09
Assessoria de Articulação Internacional1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
    
Assessoria de Produtos Estratégicos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.13
Assessoria de Arquitetura de Produtos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Design de Produtos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Entregas Estratégicas1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
    
Assessoria de Apoio ao CETRAN1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
 1Assistente IVCCESP 2.04
 1Assistente ICCESP 2.01
Seção Recursal1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
 1Assistente ICCESP 2.01
Seção Consultiva1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
 1Assistente ICCESP 2.01
Seção de Integração1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
 1Assistente ICCESP 2.01
Seção Regulatória1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
 1Assistente ICCESP 2.01
    
ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO1Chefe de AssessoriaCCESP 1.14
Assessoria de Legislação de Trânsito1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Assuntos Jurídicos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Assuntos Administrativos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico IFCESP 2.05
 2Assistente IVFCESP 2.04
    
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL1Chefe de AssessoriaCCESP 1.14
Assessoria de Imprensa1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Marketing e Publicidade1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
Assessoria de Mídias Digitais1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 3Assessor ICCESP 2.09
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
    
ASSESSORIA DE DEMANDAS JUDICIAIS1Chefe de AssessoriaCCESP 1.14
Assessoria de Mandados de Segurança1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
 4Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Assessoria de Demandas Sensíveis1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
 4Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico ICCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Veículos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
 3Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico ICCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Condutores1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 2Assistente Técnico ICCESP 2.05
Assessoria de Demandas Residuais1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico ICCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Controle Externo1Chefe de AssessoriaCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 2Assistente Técnico ICCESP 2.05
 1Assistente Técnico IFCESP 2.05
 2Assistente IVFCESP 2.04
    
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA1Chefe de AssessoriaCCESP 1.14
Assessoria de Macroprocessos Estratégicos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 3Assessor ICCESP 2.09
Assessoria de Projetos Estratégicos1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 4Assessor ICCESP 2.09
Assessoria de Performance Corporativa1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 3Assessor ICCESP 2.09
Assessoria de Inovação1Chefe de AssessoriaCCESP 1.11
 2Assessor ICCESP 2.09
    
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1DiretorCCESP 1.15
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
    
Coordenadoria Geral de Administração1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Logística1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Gestão Documental1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Gestão Arquivística1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Gestão do SEI1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Protocolo Geral1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Gestão de Suprimentos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão de Transportes e Mobilidade1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Serviço de Gestão da Frota1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Gestão de Diárias e Passagens1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Infraestrutura1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Obras e Instalações1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Infraestrutura e Atividades Complementares1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Administração Patrimonial1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Contabilidade1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Finanças1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão da Arrecadação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão Orçamentária e de Custos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Contratações Públicas1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Gestão de Compras1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 6Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Planejamento das Contratações1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Cotações e Propostas Comerciais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Execução de Licitações1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Divisão de Gestão de Contratos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 3Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Serviço de Análise de Contratos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Gestão de Contratos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Gestão de Convênios1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Acompanhamento de Convênios1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Serviço de Prestação de Conta de Convênios1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
    
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador GeralCCESP 1.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Administração de Pessoal1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Cadastro de Pessoal1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Pagamento de Pessoal1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Assistência e Benefícios1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço Desenvolvimento de Pessoal1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço Avaliação, Progressão e Promoção de Pessoal1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço Biopsicossocial1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
    
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO1DiretorCCESP 1.15
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
    
Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Qualidade de Atendimento1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Relacionamento e Experiência1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Atendimento Digital1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Monitoramento e Qualidade do Atendimento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Eficiência no Atendimento1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Processamento Digital e Hiperautomação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Padronização do Atendimento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
    
Coordenadoria Geral de Operações1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria do Serviço de Atendimento ao Cidadão1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Atendimento de Condutores1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 3Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Veículos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 3Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Fiscalização1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 3Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Agentes Regulados1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 3Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Operações de Retaguarda1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Supervisão de Atendimento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Supervisão do Atendimento de Veículos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Supervisão do Atendimento de Condutores1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Serviço de Supervisão do Atendimento Geral1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Operações de Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
 1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
 12Assistente Técnico IFCESP 2.05
Divisão de Operações de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
 14Assistente Técnico IFCESP 2.05
Divisão de Operações de Fiscalização1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 10Assistente Técnico IFCESP 2.05
    
DIRETORIA DE CONTROLE E INTEGRIDADE1DiretorCCESP 1.15
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
    
Coordenadoria de Ouvidoria1CoordenadorCCESP 1.13
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
    
Coordenadoria Geral de Correição1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Assuntos Internos1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Instrução Preliminar1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Ações Preventivas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Operações Correcionais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Processamento Correicional1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Análise Processual1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Gestão e Controle Processual1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
    
Coordenadoria Geral de Controle Interno1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Integridade1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Prevenção e Integridade1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão da Comissão de Ética1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Auditoria1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Monitoramento Interno1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Controle Interno1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Transparência1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Serviço de Acesso à Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Transparência Ativa1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
    
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO1DiretorFCESP 1.15
 1Assessor Especial IIFCESP 2.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
    
Coordenadoria de Gestão de Recolhimento e Custódia de Veículo1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Gestão de Recolhimento de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão de Custódia de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Leilão de Veículos1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Leilões1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Gestão de Editais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Processamento de Leilões1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Prestação de Contas e Gestão de Saldo de Leilões1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Gestão de Prestação de Contas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Gestão de Saldo de Leilões1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
    
Coordenadoria de Processamento da Infração1CoordenadorFCESP 1.13
Divisão de Gestão de Indicações de Condutores1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão da Defesa Prévia1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão das JARIs1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 7Assistente Técnico IFCESP 2.05
Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito1CoordenadorFCESP 1.13
Divisão de Gestão da Fiscalização de Trânsito1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão do RENAINF1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Divisão de Padronização da Fiscalização de Trânsito1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Divisão de Fiscalização Sistêmica de Infrações1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 4Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
    
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA1DiretorFCESP 1.15
 1Assessor Especial IIFCESP 2.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
    
Coordenadoria de Regulação1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Análise do Impacto Regulatório1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Curadoria de Atos Normativos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
Divisão de Participação Social na Regulação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Análise Negocial dos Mercados Regulados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Credenciamento de Agentes Regulados1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Educação e Medidas Administrativas de Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Qualidade, Conformidade e Fiscalização das Atividades Reguladas1CoordenadorFCESP 1.13
Divisão Qualidade nas Atividades Reguladas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Conformidade nas Atividades Reguladas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Fiscalização dos Agentes Regulados1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
Serviço de Fiscalização das Atividades em Veículos1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Fiscalização das Atividades para Condutores1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Fiscalização das Atividades em Educação no Trânsito1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço Fiscalização das Atividades em Medidas Administrativas de Trânsito1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço Fiscalização do Mercado de Veículos, Peças, Desmontes e Recuperadoras1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Coordenadoria de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de ECVs e Estampadoras de PIV1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Desmontes1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de Centro de Formação de Condutores1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Médicos e Psicólogos Especialistas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Educação e Medidas Administrativas de Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de Atividades Reguladas de Educação para o Trânsito1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Medidas Administrativas de Trânsito1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
    
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES1DiretorCCESP 1.15
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
    
Coordenadoria de Gestão de Condutores1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Processos de Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Padronização para Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Gestão do RENACH1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria Suspensão e Cassação de Habilitados1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Processos de Suspensão1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Processos de Cassação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria Operacional de Habilitação1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Suporte Operacional1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão da Formação de Condutores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão da Identificação Biométrica1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria de Gestão dos Exames1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Gestão do Exame Teórico1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão do Exame Prático1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão dos Cursos Especializados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
    
DIRETORIA DE SEGURANÇA VIÁRIA1DiretorCCESP 1.15
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
    
Escola Pública de Trânsito1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria de Educação Corporativa1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Desenvolvimento de Competências Específicas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço Desenvolvimento de Competências Gerais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Formação Profissional1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Educação para o Trânsito1CoordenadorCCESP 1.13
Serviço de Integração da Educação1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Operações de Educação1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Promoção de Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Desenvolvimento de Motoristas Profissionais1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Desenvolvimento de Agentes Públicos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
    
Coordenadoria Geral de Segurança Viária1Coordenador GeralCCESP 1.14
Coordenadoria do Observatório de Segurança no Trânsito1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Estatística de Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Análise de Sinistro de Trânsito1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Integração da Informação1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Estratégia de Segurança Viária1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Monitoramento1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Estudos para Segurança no Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Estudos e Pesquisas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Tecnologia em Segurança Viária1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Integração dos Sistemas de Trânsito1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Integração para Segurança no Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Integração para Segurança Viária1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão do Plano Estadual de Segurança Viária1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Integração com os Municípios1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 2Assistente IVCCESP 2.04
Serviço de Gestão de Recursos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 2Assistente IVCCESP 2.04
Serviço de Análise Técnica1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Planejamento de Engenharia de Trânsito1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Serviço de Engenharia de Trânsito1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Fiscalização de Intervenções1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
    
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorCCESP 1.15
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
    
Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Segurança da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Proteção de Dados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão de Acessos e Privilégios1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Monitoramento e Resposta a Incidentes Cibernéticos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Auditoria Forense Digital1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Estratégia de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Gestão de Risco e Compliance de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Contratação de Tecnologia da Informação1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Requisitos de Contração de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Fiscalização e Contratos de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Ativos e Patrimônio de Tecnologia da Informação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria de Redes, Infraestrutura e Suporte1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Redes e Infraestrutura1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Suporte Técnico1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Ciência de Dados1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Arquitetura e Infraestrutura de Dados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Engenharia e Preparação de Dados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Análise e Visualização de Dados1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Desenvolvimento e Aplicações1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Arquitetura dos Sistemas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Gestão de Sistemas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Requisitos de Sistemas1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 3Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Homologação de Aplicações1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Inteligência Artificial1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Treinamento e Customização de Inteligência Artificial1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Implementação e Operacionalização de Inteligência Artificial1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Hiperautomação e Hipercognição1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Governança, Ética e Compliance de Inteligência Artificial1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
    
DIRETORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES1DiretorCCESP 1.15
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 2Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente IVCCESP 2.04
    
Coordenadoria Gestão de Veículos1CoordenadorCCESP 1.13
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Divisão de Controle de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Procedimentos Especiais de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Padronização para Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Coordenadoria Registro Veicular1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Registro e Emplacamento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Licenciamento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão da Propriedade e Gravames1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão dos Débitos Veiculares1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
Divisão de Gestão do RENAVAM1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão do RENAVE1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria Segurança Veicular1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Controle de Veículos com Danos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Controle de Características1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria Identificação Veicular1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Vistoria e Inspeções de Veículos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Controle e Regravações1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Coordenadoria Gestão do Mercado de Veículos e Autopartes1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Gestão do Mercado de Veículos Automotores1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
Divisão de Gestão do Mercado de Peças, Desmontagem e Reciclagem1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
    
SUPERINTENDÊNCIA A1SuperintendenteCCESP 1.12
 1Assessor IICCESP 2.10
 1Assistente IIICCESP 2.03
 2Assistente IICCESP 2.02
    
Setor de Atendimento1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito1Chefe de SetorFCESP 1.04
    
 10Assistente IIFCESP 2.02
    
SUPERINTENDÊNCIA B19SuperintendenteCCESP 1.11
 19Assessor ICCESP 2.09
 22Assistente IICCESP 2.02
 21Assistente ICCESP 2.01
    
Setor de Atendimento19Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação19Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados19Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito19Chefe de SetorFCESP 1.04
    
 20Assistente IIFCESP 2.02
    
Núcleo Regional40Chefe de NúcleoFCESP 1.03
 120Assistente IIFCESP 2.02

ANEXO III
Quadro Resumo dos Cargos e Funções do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP

CÓDIGOVALOR-UNITÁRIOSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTAL
CCESP 1.178,0018,00
CCESP 1.167,0017,00
CCESP 1.156,00848,00
CCESP 1.145,501266,00
CCESP 1.134,5047211,50
CCESP 1.124,0014,00
CCESP 1.113,5045157,50
CCESP 1.103,25107347,75
CCESP 1.093,0026,00
CCESP 1.082,7559162,25
CCESP 1.052,0048,00
CCESP 2.145,50738,50
CCESP 2.103,2513,25
CCESP 2.093,0037111,00
CCESP 2.072,50112280,00
CCESP 2.052,00714,00
CCESP 2.041,752136,75
CCESP 2.031,5011,50
CCESP 2.021,252430,00
CCESP 2.011,002626,00
SUBTOTAL 15231567,00
FCESP 1.153,6027,20
FCESP 1.143,3000,00
FCESP 1.132,7038,10
FCESP 1.112,1024,20
FCESP 1.101,95815,60
FCESP 1.081,6569,90
FCESP 1.041,058084,00
FCESP 1.030,904036,00
FCESP 2.143,3026,60
FCESP 2.071,506496,00
FCESP 2.061,3511,35
FCESP 2.051,204554,00
FCESP 2.041,0544,20
FCESP 2.020,75150112,50
SUBTOTAL 2407439,65
TOTAL9302006,65

ANEXO IV
Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS EDE CONTROLE DO ESTADOÓRGÃO CENTRALÓRGÃOSETORIALÓRGÃOSSUBSETORIAIS
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária-Diretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Administração
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados-Diretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Administração
Sistema de Administração de Pessoal-Diretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo-Diretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Administração
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado-Diretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Administração
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado-Diretoria de Administração e LogísticaCoordenadoria Geral de Administração
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG-Diretoria de Administração e Logística 
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM-Assessoria de Comunicação Institucional 
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC-Diretoria de Tecnologia da Informação 
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto-Diretoria de Controle e IntegridadeCoordenadoria Geral de Controle Interno
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP-Diretoria de Atendimento ao Cidadão 
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo-Diretoria de Controle e Integridade 
Sistema Estadual de Controladoria-Diretoria de Controle e Integridade 

ANEXO V
Quadro Resumo dos Empregos Públicos em Confiança e Funções Retribuídas por "Pro labore" Extintos
do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP

NOMEQUANTIDADE
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
DIRETOR PRESIDENTE, REFERÊNCIA C61
DIRETOR VICE-PRESIDENTE, REFERÊNCIA C51
DIRETOR SETORIAL, REFERÊNCIA C46
ASSESSOR DE GABINETE, REFERÊNCIA C314
SUPERINTENDENTE REGIONAL, REFERÊNCIA C220
GERENTE SETORIAL, REFERÊNCIA C219
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO, REFERÊNCIA C140
SUBTOTAL 1101
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
DIRETOR TÉCNICO III21
DIRETOR TÉCNICO II123
DIRETOR TÉCNICO I140
SUPERVISOR42
SUBTOTAL 2326
FUNÇÕES RETRIBUÍDAS POR "PRO LABORE"
DIRETOR TÉCNICO III21
DIRETOR TÉCNICO II174
DIRETOR TÉCNICO I407
SUPERVISOR148
SUBTOTAL 3750
TOTAL1.177