Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.179, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto n° 56.562, de 21 de dezembro de 2010, que alterou a denominação do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas - PROVITA/SP, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os incisos X e XI do artigo 5° do Decreto n.° 56.562, de 21 de dezembro de 2.021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"X - Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC;

XI - Associação Rede Rua;". (NR)

Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 5° do Decreto n° 56.562, de 21 de dezembro de 2010, o inciso XIX, com a seguinte redação:

"XIX - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude - ASBRAD.".

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Fábio Prieto de Souza