Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto n° 55.087, de 27 de novembro de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei n° 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O "caput" do artigo 3° do Decreto n° 55.087, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3° - Nos procedimentos referentes a auto de infração por desrespeito à legislação ambiental, caberá recurso especial ao CONSEMA nas seguintes hipóteses:". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima