Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Anexo I:

a) o § 7° do artigo 36:

"§ 7° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

b) o parágrafo único do artigo 123:

"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

c) o parágrafo único do artigo 140:

"Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

II - o § 4° do artigo 3° do Anexo II:

"§ 4° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita