Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.287, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nos Convênios ICMS 20/89, de 28 de março de 1989, 76/91, de 5 de dezembro de 1991, e 16/15, de 22 de abril de 2015,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

a) o § 3° do artigo 29:

"§ 3° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

b) o § 4° do artigo 149:

"§ 4° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

c) o § 4° do artigo 166:

"§ 4° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita