Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.318, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1° do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5° do Decreto n° 64.319, de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 67.441, de 10 de janeiro de 2023

"Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1° de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.441, de 10 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima