Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.320, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei n° 13.798, de 9 de novembro de 2009, dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas, reorganiza o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas e o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos abaixo indicados do Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 10: 

"Artigo 10 - O Comitê Gestor será integrado por 10 (dez) membros representantes das seguintes Secretarias de Estado:"; (NR)

II - o inciso VI do artigo 11: 

"VI - aprovar e implementar o Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo 2050 - PAC2050 com metas indicativas para emissões antrópicas de Gases de Efeito Estufa - GEE e o Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC), com o objetivo de promover iniciativas e medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade de sistemas naturais e da sociedade aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas, norteando medidas de mitigação e adaptação climática, nos termos da Lei Estadual n° 13.798, de 9 de novembro de 2009, e do Decreto n° 65.881, de 20 de julho de 2021;". (NR)

Artigo 2° - Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto n° 68.308, de 16 de janeiro de 2024, os incisos IX e X, com a seguinte redação: 

"IX - Secretaria da Saúde;

X - Casa Militar, representada pela Defesa Civil.".

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva