Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.388, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 73 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 2° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita