Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.548, DE 22 DE MAIO DE 2025

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-Lei n° 13.654, de 6 de novembro de 1943,

Decreta:

Artigo 1° - O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2° Tenente PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Artigo 2° - A redução do interstício de que trata o artigo 1° deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Artigo 3° - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2° Tenente PM em 25 de agosto de 2025.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite