O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 68.007, de 10 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas."; (NR)
II - o "caput" do artigo 2°:
"Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado." (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima