Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.689, DE 08 DE JULHO DE 2025

Altera dispositivos do Decreto n° 68.007, de 10 de outubro de 2023, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 68.007, de 10 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas."; (NR)

II - o "caput" do artigo 2°:

"Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado." (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima