O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, com seus cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervo, bens móveis e equipamentos, da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL para o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, a Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria.
Artigo 2° - Fica acrescentado ao Decreto n° 47.166, de 1° de outubro de 2002, os seguintes dispositivos:
I - o artigo 11-A:
"Artigo 11-A - O Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD tem as seguintes atribuições básicas:
I - aquelas previstas nos incisos I, II, IV a VI, VIII a XVI, do artigo 2°, do Decreto n° 52.628, de 28 de janeiro de 1971;
II - por meio da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria: apurar, concorrentemente com as demais unidades policiais territoriais e especializadas, as infrações penais relacionadas a fraudes documentais e biométricas quando praticadas em face dos registros de identificação civil, em formato físico ou digital.".
II - o artigo 14-A:
"Artigo 14-A - O Delegado de Polícia Divisionário do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD tem por atribuições:
I - aquelas previstas no artigo 6° do Decreto n° 52.628, de 28 de janeiro de 1971, e artigo 16 do Decreto n° 6.919, 28 de outubro de 1975;
II - supervisionar as atividades de Polícia Judiciária da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria e proceder pessoalmente à correição ordinária ou extraordinária naquela unidade policial.".
Artigo 3° - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n° 47.166, de 1° de outubro de 2002, alterados pelo Decreto n° 66.860, de 21 de junho de 2022, passam a ter a seguinte redação:
I - o artigo 2°:
"Artigo 2° - O Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial, com:
a) Serviço Técnico de Monitoramento Legal de Telecomunicações - SETEL;
b) Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL;
c) 1ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;
d) 2ª Delegacia de Polícia Eletrônica, com Assistência Policial e 12 (doze) Equipes Básicas de Plantão;
II - Divisão de Inteligência Policial, com:
a) Assistência Policial;
b) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Territorial;
c) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de Inteligência Policial Especializada;
d) Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conhecimento de Inteligência Policial;
e) Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias;
f) Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD;
III - Divisão de Contra-Inteligência Policial, com:
a) Assistência Policial;
b) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica;
c) Serviço Técnico de Credenciamento;
IV - Divisão de Operações de Inteligência Policial, com:
a) Assistência Policial;
b) Equipes de Coleta Externa;
c) Equipes de Operações de Busca;
V - Divisão de Tecnologia da Informação, com:
a) Assistência Policial;
b) Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução de Tecnologia da Informação;
c) Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das Informações Policiais e Suporte Técnico Avançado;
VI - Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, com:
a) Assistência Policial;
b) Serviço Técnico de Planejamento de Telecomunicações;
c) Serviço Técnico de Execução de Telecomunicações;
VII - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, com:
a) a estrutura prevista no artigo 5° do Decreto n° 6.919, de 28 de outubro de 1975, com suas alterações posteriores;
b) Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria, com:
1. Assistência Policial;
2. 4 (quatro) Equipes de Polícia Judiciária;
VIII - Divisão de Administração, com:
a) Núcleo de Pessoal, com:
1. Equipe de Expediente e Lavratura de Atos;
2. Equipe de Frequência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;
b) Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com:
1. Equipe de Finanças;
2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;
c) Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.
Parágrafo único - As unidades a seguir relacionadas, da Divisão de Administração, têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota e o Núcleo de Apoio Administrativo;
2. de Seção, as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração."; (NR)
II - o inciso IV do artigo 14:
"IV - supervisionar as atividades de Polícia Judiciária das Delegacias de Polícia Eletrônicas e proceder pessoalmente à correição naquelas unidades."; (NR)
III - o artigo 22:
"Artigo 22 - A Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD e as Divisões previstas nos incisos II a VI e VIII do artigo 2° deste decreto possuem nível de Divisão Policial."; (NR)
IV - o inciso II do artigo 23:
"II - da Assistência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, da Divisão de Inteligência Policial, da Divisão de Contra-Inteligência Policial, da Divisão de Operações de Inteligência Policial, da Divisão de Tecnologia da Informação, da Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, de Classe Especial.". (NR)
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VI do artigo 6° do Decreto n° 47.166, de 1° de outubro de 2002, acrescentado pelo Decreto n° 66.860, de 21 de junho de 2022.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite