Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.758, DE 30 DE JULHO DE 2025

Prorroga o prazo previsto no § 4° do artigo 2° do Decreto n° 69.267, de 30 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento § 4° do artigo 2° do Decreto n° 69.267, de 30 de dezembro de 2024,

Decreta:

Artigo 1° - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4° do artigo 2° do Decreto n° 69.267, de 30 de dezembro de 2024.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales