O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento § 4° do artigo 2° do Decreto n° 69.267, de 30 de dezembro de 2024,
Decreta:
Artigo 1° - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 4° do artigo 2° do Decreto n° 69.267, de 30 de dezembro de 2024.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales