O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1° - Os Anexos I, II, III e IV do Decreto n° 69.053, de 14 de novembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Artigo 2° - O artigo 2° do Decreto n° 69.053, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2° - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:
I - 1 (um) CCESP 1.17;
II - 1 (um) CCESP 1.16;
III - 8 (oito) CCESP 1.15;
IV - 20 (vinte) CCESP 1.14;
V - 49 (quarenta e nove) CCESP 1.13;
VI - 20 (vinte) CCESP 1.12;
VII - 25 (vinte e cinco) CCESP 1.11;
VIII - 106 (cento e seis) CCESP 1.10;
IX - 2 (dois) CCESP 1.09;
X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;
XI - 4 (quatro) CCESP 1.05;
XII - 8 (oito) CCESP 2.14;
XIII - 17 (dezessete) CCESP 2.09;
XIV - 111 (cento e onze) CCESP 2.07;
XV - 7 (sete) CCESP 2.05;
XVI - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.04;
XVII - 1 (um) CCESP 2.03;
XVIII - 21 (vinte e um) CCESP 2.02;
XIX - 29 (vinte e nove) CCESP 2.01;
XX - 2 (duas) FCESP 1.15
XXI - 3 (três) FCESP 1.14;
XXII - 5 (cinco) FCESP 1.13;
XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11;
XXIV - 13 (treze) FCESP 1.10;
XXV - 5 (cinco) FCESP 1.08;
XXVI - 100 (cem) FCESP 1.04;
XXVII - 63 (sessenta e três) FCESP 1.03;
XXVIII - 1 (uma) FCESP 2.14;
XXIX - 1 (uma) FCESP 2.11;
XXX - 19 (dezenove) FCESP 2.10;
XXXI - 1 (uma) FCESP 2.09;
XXXII - 63 (sessenta e três) FCESP 2.07;
XXXIII - 1 (uma) FCESP 2.06;
XXXIV - 43 (quarenta e três) FCESP 2.05;
XXXV - 17 (dezessete) FCESP 2.04.". (NR)
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Leonardo José Mattos Sultani
Artigo 1° - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este decreto.
Artigo 2° - O DETRAN-SP é a entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e com circunscrição em todo território estadual, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Artigo 3° - O DETRAN-SP tem por finalidade exercer as competências definidas na Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014.
Parágrafo único - As atividades pertinentes à execução dos serviços de competência do DETRAN-SP poderão ser objeto de delegação, nos termos da legislação e normativos vigentes.
Artigo 4° - O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura:
I - unidades de direção superior:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
II - unidades de assessoramento direto:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Apoio Técnico e Administrativo;
c) Assessoria Especial de Comunicação Institucional;
d) Assessoria Especial de Demandas Judiciais;
e) Assessoria Especial de Governança e Estratégia;
III - unidades de direção setorial:
a) Diretoria de Administração e Logística:
1. Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística;
2. Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
3. Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios;
4. Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas;
b) Diretoria de Atendimento ao Cidadão:
1. Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente;
2. Coordenadoria Geral de Operações;
c) Diretoria de Controle e Integridade:
1. Corregedoria;
2. Coordenadoria Geral de Controle Interno;
d) Diretoria de Fiscalização de Trânsito;
1. Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito;
2. Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos;
e) Diretoria de Gestão Regulatória;
1. Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas;
f) Diretoria de Habilitação e Condutores;
1. Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades;
2. Coordenadoria Geral de Gestão de Exames;
g) Diretoria de Segurança Viária:
1. Escola Pública de Trânsito;
2. Coordenadoria Geral de Segurança Viária;
h) Diretoria de Tecnologia da Informação;
1. Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança;
2. Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência;
i) Diretoria de Veículos Automotores:
1. Coordenadoria Geral de Gestão de Frota e do Setor Automotivo;
2. Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular;
IV - unidades desconcentradas:
a) Superintendência em Araçatuba;
b) Superintendência em Araraquara;
c) Superintendência em Bauru;
d) Superintendência em Piracicaba;
e) Superintendência em Campinas;
f) Superintendência em Fernandópolis;
g) Superintendência em Franca;
h) Superintendência em Guarulhos;
i) Superintendência em Itapeva;
j) Superintendência em Jundiaí;
k) Superintendência em Osasco;
l) Superintendência em Presidente Prudente;
m) Superintendência em Registro;
n) Superintendência em Ribeirão Preto;
o) Superintendência em Santos;
p) Superintendência em São Bernardo do Campo;
q) Superintendência em São José do Rio Preto;
r) Superintendência em São José dos Campos;
s) Superintendência em São Paulo;
t) Superintendência em Sorocaba;
V - dos órgãos colegiados:
a) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;
b) Juntas Administrativas de Recursos;
c) Comissão de Avaliação de Documentos Acesso.
Artigo 5° - A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do DETRAN-SP.
Artigo 6° - O DETRAN-SP será dirigido por um Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de competência do DETRAN-SP.
Artigo 7° - A Presidência do DETRAN-SP será diretamente assessorada pela Vice-Presidência, pelas unidades de assessoramento direto, pelas unidades de direção setorial e pela Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9° da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013.
Artigo 8° - A Vice-Presidência, unidade de direção superior, tem as seguintes competências:
I - assessoramento direto à Presidência;
II - acompanhamento dos programas, projetos, ações, macroprocessos e performance institucional com foco na estratégia institucional;
III - coordenação e articulação dos esforços das diretorias, superintendências e demais estruturas internas para atuação integrada e colaborativa;
IV - suporte à governança corporativa e implementação da governança da aprendizagem e do conhecimento;
V - integração com outros órgãos e entidades para o intercâmbio de informações, realização de ações conjuntas e fortalecimento de redes de cooperação.
Artigo 9° - O Gabinete, unidade de assessoramento da Presidência e da Vice-Presidência, tem as seguintes competências:
I - secretariar, gerenciar, apoiar e assessorar a Presidência e Vice-Presidência no desempenho de suas competências e na agenda de trabalho;
II - articular com órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil, visando à efetiva implementação das políticas públicas e ao alinhamento de ações;
III - coordenar a interlocução com as estruturas internas e as atividades de assessoria de apoio, produtos estratégicos, inteligência, proteção e articulação institucional;
IV - receber, analisar, instruir, despachar, encaminhar e acompanhar os expedientes da Presidência e da Vice-Presidência e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
Artigo 10 - A Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de assessoramento na análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos, visando assegurar a conformidade processual e legal dos atos da Presidência e da Vice-Presidência.
Artigo 11 - A Assessoria de Comunicação Institucional tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades em matérias relacionadas à comunicação institucional, ao desenvolvimento e proteção da imagem e à prestação de contas à população, atuando como órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo (SICOM).
Artigo 12 - A Assessoria de Demandas Judiciais tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas às demandas oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a articulação interna para tempestivamente fornecer informações e documentos e adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e requisições judiciais e administrativas.
Artigo 13 - A Assessoria de Governança e Estratégia tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à governança corporativa, à estratégia institucional, à promoção da inovação, aos processos organizacionais, à gestão de programas e projetos e aos indicadores de desempenho e performance.
Artigo 14 - A Diretoria de Administração e Logística tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - gestão e desenvolvimento de pessoas;
II - orçamento, finanças e arrecadação;
III - logística, infraestrutura e suprimentos;
IV - compras públicas, contratos, contratações e convênios;
V - administração geral;
VI - órgão setorial dos Sistemas de:
a) Administração Financeira e Orçamentária;
b) Administração dos Transportes Internos Motorizados;
c) Administração de Pessoal;
d) Arquivos do Estado de São Paulo;
e) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
f) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado;
g) Organização Institucional do Estado.
Parágrafo único - Compete especificamente à Diretoria de Administração e Logística a prática dos atos necessários à:
1. administração orçamentária, financeira e de despesas;
2. instauração e execução de licitações, contratos administrativos e aplicação de penalidades;
3. gestão patrimonial dos imóveis, da frota e demais bens da autarquia;
4. gestão e registro funcional dos servidores e empregados públicos.
Artigo 15 - A Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - suprimentos, frota e transporte;
II - patrimônio e imóveis;
III - arquitetura e engenharia;
IV - gestão documental e arquivística;
V - órgão subsetorial dos Sistemas de:
a) Administração Financeira e Orçamentária;
b) Administração dos Transportes Internos Motorizados;
c) Arquivos do Estado de São Paulo;
d) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
e) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado.
Artigo 16 - A Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - planejamento orçamentário;
II - programação financeira;
III - contabilidade institucional;
IV - órgão subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 17 - A Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - aquisições e contratações públicas;
II -gestão de riscos das contratações;
III - gestão e execução contratual;
IV - convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres.
Artigo 18 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - mapeamento e gestão de competências;
II - desempenho, progressão e promoção;
III - segurança e saúde ocupacional;
IV - seleção e desligamentos de empregados e servidores públicos;
V - atuação como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 19 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento;
II - eficiência e cordialidade no atendimento;
III - satisfação e experiência do cidadão.
Artigo 20 - A Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - atendimento ao público;
II - acessibilidade, disponibilidade e pertinência das informações nos canais de atendimento;
III - regras negociais de processos e sistemas que impactem na qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento ao cidadão;
IV - relacionamento, satisfação e experiência do cidadão.
Artigo 21 - A Coordenadoria Geral de Operações tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - supervisão de atendimento ao cidadão;
II - execução do atendimento especializado;
III - gestão de relacionamento e de serviço ao cliente;
IV - centralização e padronização do atendimento.
Artigo 22 - A Diretoria de Controle e Integridade tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - controle interno;
II - auditoria e correição;
III - risco institucional;
IV - integridade e transparência;
V - ouvidoria e acesso à informação;
VI - órgão setorial dos Sistemas de:
a) Avaliação da Qualidade do Gasto;
b) Ouvidoria do Poder Executivo;
c) Controladoria;
d) Defesa do Usuário de Serviços Públicos;
VII - instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo sancionatório contra empregados públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) do DETRAN-SP e servidores afastados no DETRAN-SP, mediante delegação do Presidente;
VIII - proposição de práticas autocompositivas e a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a suspensão condicional da sindicância, nos termos do artigo 267-A da Lei estadual n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, mediante delegação do Presidente.
Parágrafo único - As unidades de Ouvidoria, Integridade, Auditoria e Correição vinculam-se administrativamente à Diretoria de Controle e Integridade e subordinam-se diretamente à Presidência, nos termos do item 2, do § 4°, do artigo 16 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Artigo 23 - A Corregedoria tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - prevenção, disciplina e correição;
II - análise e processamento de representações e demais expedientes relativos a irregularidades funcionais, incluindo a execução do juízo de admissibilidade;
III - recebimento, análise e apuração de denúncias de natureza funcional.
Artigo 24 - A Coordenadoria Geral de Controle Interno tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - transparência e acesso à informação;
II - conformidade, ética e integridade;
III - práticas e políticas de controle interno e gestão de riscos;
IV - órgão subsetorial do Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto.
Artigo 25 - A Diretoria de Fiscalização de Trânsito tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - fiscalização de trânsito;
II - autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;
III - gestão dos convênios firmados para delegação da execução, como agente da entidade executiva de trânsito, da fiscalização de trânsito;
IV - estabelecimento, em conjunto com a Polícia Militar, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - notificação, indicação de real condutor infrator, defesa prévia e recurso de multas;
VI - recolhimento, custódia e liberação de veículos;
VII - leilão dos veículos e dos bens recolhidos.
Artigo 26 - A Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - planejamento e supervisão das operações de fiscalização de trânsito;
II - monitoramento das ações de autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;
III - coordenação de atividades de fiscalização realizadas em conjunto com a Polícia Militar, estabelecendo diretrizes e estratégias conjuntas;
IV - análise e monitoramento dos resultados das ações de fiscalização, promovendo ajustes e melhorias nos processos;
V - capacitação e orientação técnica das equipes envolvidas na fiscalização de trânsito, assegurando padronização e eficiência.
Artigo 27 - A Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - recolhimento de veículos;
II - administração e custódia de veículos;
III - articulação com órgãos e entidades para garantir a eficácia das atividades de recolhimento e custódia;
IV - contratos e convênios relacionados aos serviços de recolhimento, custódia e liberação de veículos;
V - organização e gestão dos processos de leilão de veículos recolhidos;
VI - promoção de ações para aprimorar a gestão de leilões, implementando boas práticas e inovações tecnológicas;
VII - monitoramento, avaliação e gestão dos dados dos processos de recolhimento, custódia e leilões de veículos.
Artigo 28 - A Diretoria de Gestão Regulatória tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - arcabouço regulatório;
II - participação pública na regulação;
III - análise de impacto regulatório;
IV - credenciamento, homologação, certificação, registro, autorização e cadastro dos serviços delegados e atividades reguladas;
V - qualidade e conformidade na prestação de serviços delegados e atividades reguladas;
VI - processos sancionatórios dos delegatários e agentes regulados, assim entendidos aqueles que desempenham atividades mediante cadastramento, credenciamento, homologação ou registro no DETRAN-SP, nos termos da Lei federal n° 9.503, de 1997, da Lei federal n° 12.977, de 2014, e regulamentações;
VII - desabilitação ou medidas cautelares para suspender as atividades das pessoas naturais ou jurídicas cadastradas, credenciadas, homologadas ou registradas pela autarquia.
Artigo 29 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - processos e atos de cadastramento, credenciamento, homologação e registro dos agentes regulados;
II - gestão, acesso e divulgação dos dados e atos dos agentes regulados;
III - gestão da qualidade, conformidade e fiscalização das atividades reguladas;
IV - integração com os demais órgãos e entidades para o exercício do poder de polícia;
V - gestão dos processos sancionatórios dos agentes regulados;
VI - aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;
VII - medidas cautelares de suspensão das atividades das pessoas naturais ou jurídicas;
VIII - revogação de autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, em consonância com o interesse público, a confidencialidade das informações acessadas e o programa de integridade do DETRAN-SP;
IX - decisão, em grau de recurso, sobre as penalidades aplicadas pelas Coordenadorias;
X - elaboração de relatórios para subsidiar a formulação de políticas e a tomada de decisões baseada em evidências.
Artigo 30 - A Diretoria de Habilitação e Condutores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;
II - expedição, suspensão e cassação de habilitações e permissões;
III - gestão do registro de carteiras de habilitação;
IV - exames, avaliações e requisitos para habilitação e permissão;
V - aplicação das penalidades previstas nos incisos III a VII do artigo 256 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Artigo 31 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - gestão dos processos de identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;
II - articulação e integração com sistemas nacionais, como o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), para garantir a integridade, a confiabilidade, a interoperabilidade e a atualização em tempo real dos dados de condutores;
III - monitoramento dos indicadores relacionados à gestão de condutores;
IV - gestão dos procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
V - monitoramento dos indicadores de desempenho dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
VI - identificação e prevenção de inconsistências, fraudes ou irregularidades nos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
VII - gestão da identificação biométrica de candidatos e condutores.
Artigo 32 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Exames tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - monitoramento da qualidade e conformidade dos exames aplicados com as diretrizes estabelecidas;
II - coordenação, supervisão e orientação da atuação dos Setores de Exames de Habilitação das Superintendências;
III - gestão, cadastro, treinamento e controle dos requisitos técnicos e comportamentais dos examinadores;
IV - gestão dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.
Artigo 33 - A Diretoria de Tecnologia da Informação tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - estratégia e governança de tecnologia da informação;
II - infraestrutura de tecnologia da informação;
III - sistemas e soluções de tecnologia da informação;
IV - identidades e credenciais de tecnologia da informação;
V - segurança da informação;
VI - governança e proteção de dados, em especial quanto ao cumprimento da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
VII - órgão setorial do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).
Artigo 34 - A Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - planejamento e gestão das ações de prevenção, detecção e resposta a incidentes cibernéticos;
II - coordenação das atividades relacionadas à governança da proteção de dados pessoais em conformidade à Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - articulação e integração com as demais unidades, órgãos externos, fornecedores e contratados para assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações controladas pela Autarquia;
IV - planejamento, implantação e gestão das redes de comunicação e infraestrutura tecnológica do DETRAN-SP;
V - desenvolvimento e implementação de estratégias para assegurar a escalabilidade e segurança da infraestrutura tecnológica;
VI - monitoramento contínuo da infraestrutura tecnológica, coordenando a resposta a incidentes e minimizando impactos operacionais.
Artigo 35 - A Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - desenvolvimento e implementação da política, estratégia e arquitetura de dados do DETRAN-SP, embasando a tomada de decisão orientada por dados;
II - ciência de dados, inteligência artificial e análise avançada (incluindo modelagem preditiva, prescritiva e aprendizado de máquina) com vistas a gerar insights estratégicos, aprimorar as políticas públicas, melhorar os serviços e aumentar a eficiência operacional;
III - adoção de boas práticas de segurança cibernética e gestão de riscos;
IV - padrões e metodologias de desenvolvimento de software, incluindo práticas de governança, segurança, documentação e qualidade;
V - pesquisa e a adoção de novas tecnologias, incorporando inovação e modernização contínua nas aplicações institucionais;
VI - monitoramento de tendências e boas práticas globais;
VII - planejamento estratégico e coordenação das iniciativas de inteligência artificial - IA;
VIII - identificação das oportunidades de aplicação de IA;
IX - representação institucional em assuntos relacionados à IA;
X - garantia da conformidade legal e regulatória das iniciativas de IA.
Artigo 36 - A Diretoria de Segurança Viária tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - segurança viária e educação para o trânsito;
II - educação corporativa e governança da aprendizagem;
III - aplicação e repasse de valores arrecadados para segurança viária;
IV - estatística, estudos, pesquisas e integração de informações para segurança viária;
V - diretrizes para a fiscalização de trânsito e, em conjunto com a Polícia Militar, para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - integração e atuação em rede com os órgãos do Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN).
Artigo 37 - A Escola Pública de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito, nos termos do inciso XVII do artigo 22 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - promoção da Política Nacional de Trânsito (PNT) e de cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito;
III - campanhas de conscientização para o trânsito seguro;
IV - ações de educação para condutores profissionais;
V - gestão da educação corporativa, formação, desenvolvimento contínuo e especialização dos empregados e servidores do DETRAN-SP.
Artigo 38 - A Coordenadoria Geral de Segurança Viária tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - implementação e monitoramento dos Planos Nacional e Estadual de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, nos termos do artigo 326-A da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - execução de programas, projetos, ações e acordos de cooperação voltados para a segurança no trânsito;
III - coleta e gestão de dados estatísticos e a realização de estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;
IV - aplicação, transparência e prestação de contas dos investimentos em segurança viária advindos da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do § 2° e caput do artigo 320 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Artigo 39 - A Diretoria de Veículos Automotores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - registro, emplacamento e propriedade veicular;
II - características, gravames, restrições e regravações dos veículos;
III - licenciamento anual;
IV - gestão dos sistemas de registro e de estoque de veículos;
V - vistoria, inspeção, segurança e danos dos veículos;
VI - mercado de venda de veículos e de autopeças, incluindo atividades de desmontagem e reciclagem.
Artigo 40 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Frota e do Setor Automotivo tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - articulação com órgãos e entidades envolvidos na gestão de veículos, promovendo integração e eficiência nos procedimentos;
II - desenvolvimento e implementação de diretrizes para a padronização e melhoria contínua das atividades relacionadas à gestão veicular;
III - desenvolvimento, em conjunto com a Diretoria de Gestão Regulatória, de diretrizes para o monitoramento e fiscalização do mercado de veículos, peças e desmontagem.
Artigo 41 - A Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:
I - gestão dos processos de registro, emplacamento e transferência de propriedade de veículos;
II - articulação com sistemas nacionais para garantir a integridade e atualização dos registros veiculares;
III - desenvolvimento de metodologias para padronizar e otimizar os processos de identificação veicular;
IV - articulação com órgãos e entidades para assegurar a conformidade dos veículos com as normas de segurança;
V - articulação, em conjunto com a Diretoria de Gestão Regulatória, com as empresas e entidades delegatárias dos serviços de inspeção e vistoria, bem com o mercado de seguro, peças e leilões.
Artigo 42 - São órgãos colegiados vinculados ao DETRAN-SP:
I - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nos termos do artigo 163 do Decreto Lei federal n° 5.452, de 1° maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
II - Juntas Administrativas de Recursos de Infração, nos termos do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
III - Comissão de Avaliação de Documentos Acesso, nos termos do artigo 9° do Decreto n° 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
Artigo 43 - O Presidente, autoridade de trânsito e dirigente máximo da entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, tem as seguintes atribuições:
I - expedir os atos normativos no âmbito do DETRAN-SP;
II - estabelecer e alterar a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 do DETRAN-SP, nos termos do artigo 20 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024;
III - fixar as circunscrições das unidades desconcentradas;
IV - representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades;
V - celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;
VI - admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como praticar demais atos relativos à gestão de pessoal;
VII - nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos do artigo 13 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024;
VIII - nomear os membros integrantes e o presidente das Juntas Administrativas de Recursos de Infração.
Artigo 44 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções;
III - representar o Presidente perante autoridades e órgãos;
IV - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente;
V - acompanhar o desenvolvimento dos planos, metas, projetos e atividades de interesse da Presidência;
VI - articular a integração e o concerto das unidades de direção setorial e desconcentradas do DETRAN-SP.
Artigo 45 - O Chefe de Gabinete e os Diretores têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - assistir a Presidência no desempenho de suas funções;
II - coordenar e orientar os planos, metas, projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, compatibilizando-os com o planejamento e diretrizes estratégicas da autarquia;
III - estabelecer diretrizes setoriais e acompanhar a execução dos projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades desconcentradas;
IV - atender às demandas e requisições dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;
V - gerir o desenvolvimento e desempenho das suas equipes.
Artigo 46 - Os Chefes de Assessoria e os Coordenadores Gerais têm a atribuição de planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência.
Artigo 47 - O DETRAN-SP apoiará administrativa e financeiramente o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN-SP e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.
UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO | CÓD. CCESP/FCESP |
PRESIDÊNCIA | 1 | Presidente | CCESP 1.17 |
VICE-PRESIDÊNCIA | 1 | Vice-Presidente | CCESP 1.16 |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.15 |
Assessoria Especial de Apoio à Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Assessoria Administrativa Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Assessoria de Agenda Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Assessoria de Cerimonial Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Divisão de Transporte e Segurança Presidência | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Assessoria Especial de Apoio à Vice-Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
Assessoria Administrativa Vice-Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Assessoria de Agenda Vice-Presidência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Divisão de Transporte e Segurança Vice-Presidência | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Assessoria Especial de Proteção Institucional e Inteligência | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.13 |
Assessoria de Polícia Civil | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.11 |
Assessoria de Polícia Militar | 1 | Chefe de Assessoria | FCESP 1.11 |
Assessoria de Inteligência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Contra Inteligência | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria Especial de Articulação Institucional | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Assessoria de Apoio às Superintendências | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Articulação Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Assessoria de Articulação Municipal | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Articulação Federativa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria Especial de Produtos Estratégicos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 |
Assessoria de Arquitetura de Produtos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Design de Produtos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Entregas Estratégicas | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Apoio ao CETRAN | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Seção Recursal | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Seção Consultiva | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Seção de Integração | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Seção Regulatória | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
Assessoria de Legislação de Trânsito | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Assuntos Jurídicos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Assuntos Administrativos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
2 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
Assessoria de Imprensa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Marketing e Publicidade | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
Assessoria de Mídias Digitais | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
3 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEMANDAS JUDICIAIS | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
Assessoria de Mandados de Segurança | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Demandas Sensíveis | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Assessoria de Demandas de Veículos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
4 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Assessoria de Demandas de Condutores | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
4 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Assessoria de Demandas Residuais | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Assessoria de Demandas de Controle Externo | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
2 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.14 |
Assessoria de Macroprocessos Estratégicos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Projetos Estratégicos | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
3 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Performance Corporativa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Assessoria de Inovação | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.11 |
2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Logística | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Gestão Documental | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Gestão Arquivística | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Gestão do SEI | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Protocolo Geral | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Gestão de Suprimentos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Transportes e Mobilidade | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Serviço de Gestão da Frota | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Gestão de Diárias e Passagens | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Infraestrutura | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Divisão de Obras e Instalações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Infraestrutura e Atividades Complementares | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Administração Patrimonial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral Orçamento, Finanças e Contabilidade | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão Orçamentária e de Custos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Contabilidade | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão da Arrecadação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral de Contratações, Contratos e Convênios | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Gestão de Compras | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
6 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Planejamento das Contratações | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Cotações e Propostas Comerciais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Execução de Licitações | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Contratos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Análise de Contratos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Gestão de Contratos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Gestão de Convênios | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Acompanhamento de Convênios | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Serviço de Prestação de Conta de Convênios | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Administração de Pessoal | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Cadastro de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Pagamento de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Assistência e Benefícios | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço Desenvolvimento de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço Avaliação, Progressão e Promoção de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço Biopsicossocial | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Qualidade de Atendimento | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Relacionamento e Experiência | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Atendimento Digital | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Monitoramento e Qualidade do Atendimento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Eficiência no Atendimento | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Processamento Digital e Hiperautomação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Padronização do Atendimento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Análise de Dados de Experiência | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria Geral de Operações | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria do Serviço de Atendimento ao Cidadão | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Atendimento de Condutores | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
3 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Atendimento de Veículos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
3 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Atendimento de Fiscalização | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
3 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Atendimento de Agentes Regulados | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
3 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Operações de Retaguarda | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Supervisão de Atendimento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Supervisão do Atendimento de Veículos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Supervisão do Atendimento de Condutores | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Supervisão do Atendimento Geral | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Operações de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
12 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
Divisão de Operações de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
14 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
Divisão de Operações de Fiscalização | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
10 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
DIRETORIA DE CONTROLE E INTEGRIDADE | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Corregedoria | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Assuntos Internos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Instrução Preliminar | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
6 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Serviço de Ações Preventivas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Operações Correcionais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Processamento Correicional | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Análise Processual | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Serviço de Gestão e Controle Processual | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria Geral de Controle Interno | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Ouvidoria | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Transparência | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Serviço de Acesso à Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Transparência Ativa | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Integridade | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Prevenção e Integridade | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Ética | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Auditoria | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Monitoramento Interno | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Divisão de Controle Interno | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Governança e Gestão de Riscos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Fiscalização de Trânsito | 1 | Coordenador Geral | FCESP 1.14 |
Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
Divisão de Gestão da Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Padronização da Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Fiscalização Sistêmica de Infrações | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
4 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Processamento da Infração | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
Divisão de Gestão do RENAINF | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Gestão de Indicações de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão da Defesa Prévia | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão das JARIs | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
7 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
Coordenadoria Geral de Recolhimento e Leilão de Veículos | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Gestão de Recolhimento e Custódia de Veículo | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Gestão de Recolhimento de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Custódia de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Leilão de Veículos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Leilões | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Gestão de Editais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Processamento de Leilões | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Prestação de Contas e Gestão de Saldo de Leilões | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Gestão de Prestação de Contas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Gestão de Saldo de Leilões | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA | 1 | Diretor | FCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | FCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Regulação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Análise do Impacto Regulatório | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Curadoria de Atos Normativos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Divisão de Participação Social na Regulação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Análise Negocial dos Mercados Regulados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Credenciamento de Agentes Regulados | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Educação e Medidas Administrativas de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Qualidade, Conformidade e Fiscalização das Atividades Reguladas | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
Divisão Qualidade nas Atividades Reguladas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Conformidade nas Atividades Reguladas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Fiscalização dos Agentes Regulados | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Serviço de Fiscalização das Atividades em Veículos | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Serviço de Fiscalização das Atividades para Condutores | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Serviço de Fiscalização das Atividades em Educação no Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Serviço Fiscalização das Atividades em Medidas Administrativas de Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Serviço Fiscalização do Mercado de Veículos, Peças, Desmontes e Recuperadoras | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.08 |
Coordenadoria de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Processamento Sancionatório de ECVs e Estampadoras de PIV | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Desmontes | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Centro de Formação de Condutores | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Médicos e Psicólogos Especialistas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Educação e Medidas Administrativas de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Atividades Reguladas de Educação para o Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Processamento Sancionatório de Medidas Administrativas de Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Gestão de Habilitações e Penalidades | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Gestão de Condutores | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Padronização para Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Gestão do RENACH | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Suporte Operacional | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão da Formação de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Penalidades de Habilitação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Processos de Suspensão | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Processos de Cassação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Processos de Condutores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Gestão da Identificação Biométrica | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Coleta Biométrica | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Gestão do Banco de Dados Multi Biométrico | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Autenticação Biométrica | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Coordenadoria Geral de Gestão de Exames | 1 | Coordenador Geral | FCESP 1.14 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Gestão de Exames | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Gestão do Exame Teórico | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão do Exame Prático | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
Divisão de Exames de Aptidão Física e Mental e | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Exames de Avaliação Psicológica | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
DIRETORIA DE SEGURANÇA VIÁRIA | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Escola Pública de Trânsito | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Educação Corporativa | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Desenvolvimento de Competências Específicas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço Desenvolvimento de Competências Gerais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Formação Profissional | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Educação para o Trânsito | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Serviço de Integração da Educação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Operações de Educação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Promoção de Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Desenvolvimento de Motoristas Profissionais | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Desenvolvimento de Agentes Públicos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria Geral de Segurança Viária | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria do Observatório de Segurança no Trânsito | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Estatística de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Análise de Sinistro de Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Integração da Informação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Estratégia de Segurança Viária | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Monitoramento | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Estudos para Segurança no Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Estudos e Pesquisas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Tecnologia em Segurança Viária | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Coordenadoria de Integração dos Sistemas de Trânsito | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Integração para Segurança no Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Integração para Segurança Viária | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão do Plano Estadual de Segurança Viária | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Integração com os Municípios | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Serviço de Gestão de Recursos | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Serviço de Análise Técnica | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Divisão de Engenharia de Trânsito | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Engenharia de Trânsito | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
Serviço de Fiscalização de Intervenções | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.08 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Estratégia de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Gestão de Risco e Compliance de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Contratação de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Requisitos de Contração de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Fiscalização e Contratos de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Ativos e Patrimônio de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Segurança | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Segurança da Informação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Proteção de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Acessos e Privilégios | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Monitoramento e Resposta a Incidentes Cibernéticos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Auditoria Forense Digital | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Redes, Infraestrutura e Suporte | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Redes e Infraestrutura | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Suporte Técnico | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral de Dados, Desenvolvimento e Inteligência | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria de Ciência de Dados | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Arquitetura e Infraestrutura de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Engenharia e Preparação de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Análise e Visualização de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Aplicações | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Arquitetura dos Sistemas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão de Sistemas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Requisitos de Sistemas | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Homologação de Aplicações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Desenvolvimento de Aplicações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão e Monitoramento de APIs | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria de Inteligência Artificial | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Treinamento e Customização de Inteligência Artificial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Implementação e Operacionalização de Inteligência Artificial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Hiperautomação e Hipercognição | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Governança, Ética e Compliance de Inteligência Artificial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
DIRETORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Coordenadoria Geral de Gestão da Frota e do Setor Automotivo | 1 | Coordenador Geral | CCESP 1.14 |
Coordenadoria Gestão de Veículos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Divisão de Controle de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Procedimentos Especiais de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Padronização para Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Divisão de Combate à Fraudes Veiculares | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.10 |
Divisão de Gestão dos Débitos Veiculares | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Coordenadoria Gestão do Mercado de Veículos e Autopartes | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Gestão do Mercado de Veículos Automotores | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão do Mercado de Peças, Desmontagem e Reciclagem | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão do RENAVE | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria Geral de Registro, Identificação e Segurança Veicular | 1 | Coordenador Geral | FCESP 1.14 |
Coordenadoria Registro Veicular | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Registro e Emplacamento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Licenciamento | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão da Propriedade e Gravames | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Gestão do RENAVAM | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria Identificação Veicular | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Vistoria e Inspeções de Veículos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Controle e Regravações | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Coordenadoria Segurança Veicular | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Divisão de Controle de Veículos com Danos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Divisão de Controle de Características | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
SUPERINTENDÊNCIAS | |||
Superintendência em São Paulo | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor III | FCESP 2.11 | |
1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
2 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 4 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Campinas | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Guarulhos | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Osasco | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em São Bernardo do Campo | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em São José dos Campos | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
2 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Araçatuba | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Araraquara | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Bauru | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Piracicaba | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Fernandópolis | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Franca | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Itapeva | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Jundiaí | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Presidente Prudente | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 5 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Registro | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Ribeirão Preto | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Santos | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em São José do Rio Preto | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Superintendência em Sorocaba | 1 | Superintendente | CCESP 1.12 |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
1 | Assistente I | CCESP 2.01 | |
Setor de Administração e Logística | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Atendimento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Exames de Habilitação | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Regulados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Fiscalização de Trânsito | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo Regional | 3 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
CÓDIGO | VALOR-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL |
CCESP 1.17 | 8 | 1 | 8 | 1 | 8 |
CCESP 1.16 | 7 | 1 | 7 | 1 | 7 |
CCESP 1.15 | 6 | 8 | 48 | 8 | 48 |
CCESP 1.14 | 5,5 | 12 | 66 | 20 | 110 |
CCESP 1.13 | 4,5 | 47 | 211,5 | 49 | 220,5 |
CCESP 1.12 | 4 | 1 | 4 | 20 | 80 |
CCESP 1.11 | 3,5 | 45 | 157,5 | 25 | 87,5 |
CCESP 1.10 | 3,25 | 107 | 347,75 | 106 | 344,5 |
CCESP 1.09 | 3 | 2 | 6 | 2 | 6 |
CCESP 1.08 | 2,75 | 59 | 162,25 | 59 | 162,25 |
CCESP 1.05 | 2 | 4 | 8 | 4 | 8 |
CCESP 2.14 | 5,5 | 7 | 38,5 | 8 | 44 |
CCESP 2.10 | 3,25 | 1 | 3,25 | 0 | 0 |
CCESP 2.09 | 3 | 37 | 111 | 17 | 51 |
CCESP 2.07 | 2,5 | 112 | 280 | 111 | 277,5 |
CCESP 2.05 | 2 | 7 | 14 | 7 | 14 |
CCESP 2.04 | 1,75 | 21 | 36,75 | 24 | 42 |
CCESP 2.03 | 1,5 | 1 | 1,5 | 1 | 1,5 |
CCESP 2.02 | 1,25 | 24 | 30 | 21 | 26,25 |
CCESP 2.01 | 1 | 26 | 26 | 29 | 29 |
SUBTOTAL 1 | 523 | 1.567,00 | 513 | 1567 | |
FCESP 1.15 | 3,6 | 2 | 7,2 | 2 | 7,2 |
FCESP 1.14 | 3,3 | 0 | 0 | 3 | 9,9 |
FCESP 1.13 | 2,7 | 3 | 8,1 | 5 | 13,5 |
FCESP 1.11 | 2,1 | 2 | 4,2 | 2 | 4,2 |
FCESP 1.10 | 1,95 | 8 | 15,6 | 13 | 25,35 |
FCESP 1.08 | 1,65 | 6 | 9,9 | 5 | 8,25 |
FCESP 1.04 | 1,05 | 80 | 84 | 100 | 105 |
FCESP 1.03 | 0,9 | 40 | 36 | 63 | 56,7 |
FCESP 2.14 | 3,3 | 2 | 6,6 | 1 | 3,3 |
FCESP 2.11 | 2,1 | 0 | 0 | 1 | 2,1 |
FCESP 2.10 | 1,95 | 0 | 0 | 19 | 37,05 |
FCESP 2.09 | 1,80 | 0 | 0 | 1 | 1,80 |
FCESP 2.07 | 1,5 | 64 | 96 | 63 | 94,5 |
FCESP 2.06 | 1,35 | 1 | 1,35 | 1 | 1,35 |
FCESP 2.05 | 1,2 | 45 | 54 | 43 | 51,6 |
FCESP 2.04 | 1,05 | 4 | 4,2 | 17 | 17,85 |
FCESP 2.02 | 0,75 | 150 | 112,5 | 0 | 0 |
SUBTOTAL 2 | 407 | 439,65 | 339 | 439,65 | |
TOTAL | 930 | 2.006,65 | 852 | 2.006,65 |
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E DE CONTROLE DO ESTADO | ÓRGÃO CENTRAL | ÓRGÃO SETORIAL | ÓRGÃOS SUBSETORIAIS |
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade | |
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística |
Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão de Pessoal | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas |
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Unidade do Arquivo Público do Estado | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística |
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Patrimônio do Estado | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística |
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Diretoria de Administração e Logística | Coordenadoria Geral de Infraestrutura e Logística | |
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Subsecretaria de Gestão | Diretoria de Administração e Logística | |
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Assessoria de Comunicação Institucional | ||
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Subsecretaria de Governo Digital | Diretoria de Tecnologia da Informação | |
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Diretoria de Controle e Integridade | Coordenadoria Geral de Controle Interno | |
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Diretoria de Controle e Integridade | ||
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Diretoria de Controle e Integridade | ||
Sistema Estadual de Controladoria | Diretoria de Controle e Integridade |