O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320, de 6 de abril de 2018, e no Decreto n° 64.453, de 6 de setembro de 2019,
Decreta:
Artigo 1° - Fica revogado o Decreto n° 67.853, de 28 de julho de 2023, que regulamenta as contrapartidas de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320, de 6 de abril de 2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes".
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita