Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.047, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete do Governador, da Governadoria do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete do Governador, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2° - Ficam discriminadas, no Anexo III deste decreto, as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor em 1° de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto n° 24.125, de 16 de outubro de 1985;

II - o Decreto n° 25.079, de 24 de abril de 1986;

III - o Decreto n° 25.176, de 13 de maio de 1986;

IV - o Decreto n° 30.488, de 27 de setembro de 1989;

V - o Decreto n° 33.498, de 10 de julho de 1991;

VI - o Decreto n° 33.862, de 25 de setembro de 1991;

VII - o Decreto n° 34.681, de 4 de março de 1992;

VIII - o Decreto n° 36.057, de 13 de novembro de 1992;

IX - o Decreto n° 39.991, de 7 de março de 1995;

X - o Decreto n° 35.242, de 2 de julho de 1992;

XI - o Decreto n° 35.985, de 5 de novembro de 1992;

XII - o Decreto n° 36.697, de 23 de abril de 1993;

XIII - o Decreto n° 37.085, de 21 de julho de 1993;

XIV - o Decreto n° 37.535, de 27 de setembro de 1993;

XV - o Decreto n° 42.043, de 4 de agosto de 1997;

XVI - o Decreto n° 49.274, de 21 de dezembro de 2004;

XVII - o Decreto n° 49.473, de 11 de março de 2005;

XVIII - o Decreto n° 50.738, de 18 de abril de 2006;

XIX - o Decreto n° 51.466, de 2 de janeiro de 2007;

XX - o Decreto n° 51.467, de 2 de janeiro de 2007;

XXI - o Decreto n° 53.392, de 8 de setembro de 2008;

XXII - o Decreto n° 58.956, de 11 de março de 2013.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

ANEXO I
Estrutura Organizacional do Gabinete do Governador

Seção I
Do Campo Funcional

Artigo 1° - Constitui o campo funcional do Gabinete do Governador o assessoramento direto e imediato ao Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - na elaboração e coordenação da agenda do Governador;

II - na formulação de subsídios para os pronunciamentos do Governador;

III - nas atividades de secretariado particular do Governador;

IV - nas atividades de cerimonial do Governo do Estado de São Paulo;

V - no planejamento e coordenação das reuniões de gabinete e outros assuntos específicos indicados pelo Governador;

VI - na articulação, em conjunto com a Casa Militar, das atividades da Ajudância de Ordens;

VII - na administração de assuntos pessoais do Governador.

Seção II
Da Estrutura

Artigo 2° - O Gabinete do Governador tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria de Coordenação de Eventos e Apoio à Decisão;

II - Assessoria de Agenda;

III - Assessoria de Cerimonial;

IV - Diretoria de Relacionamento com a Sociedade e Gestão Interna;

V - Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES.

Parágrafo único - O Gabinete do Governador conta, ainda, com Assessores Especiais diretamente subordinados ao Chefe do Executivo, conforme indicado no Anexo II deste decreto.

Seção III
Das Competências

Artigo 3° - A Assessoria de Coordenação de Eventos e Apoio à Decisão tem as seguintes competências:

I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Governador;

II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Governador;

III - preparar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Governador;

IV - orientar as Secretarias quanto à preparação de informações para o Governador, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados, em consonância com a Casa Civil;

V - coordenar os eventuais Grupos de Trabalho temáticos do Gabinete do Governador.

Artigo 4° - A Assessoria de Agenda tem as seguintes competências:

I - programar audiências do Governador;

II - providenciar representações do Governador;

III - responder convites dirigidos ao Governador;

IV - acompanhar atividades de planejamento de eventos do Governador,

V - comunicar eventos, cerimônias e viagens do Governador à Casa Militar, ao Cerimonial do Governo do Estado e aos demais órgãos envolvidos;

VI - desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio à execução, ao controle e à avaliação das atividades de agenda;

VII - em coordenação com a Assessoria de Coordenação de Eventos e Apoio à Decisão, colaborar:

a) na proposição de eventos de interesse do Governador;

b) na tomada de decisões sobre agenda do Governador.

Artigo 5° - A Assessoria de Cerimonial tem as seguintes competências:

I - organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado;

II - providenciar a recepção de personalidades em visita ao Governo do Estado;

III - propor a edição de norma para o cerimonial público estadual, em harmonia com as normas do cerimonial público federal;

IV - organizar solenidades, recepções oficiais e cerimonial de visitas ao Governo do Estado de personalidades civis, militares, religiosas, nacionais e estrangeiras;

V - providenciar, junto aos órgãos competentes, medidas necessárias ao transporte de personalidades em visitas oficiais;

VI - providenciar contingentes necessários às honras oficiais previstas no cerimonial;

VII - enviar convites para recepções, comemorações e eventos que contem com a presença do Governador;

VIII - adotar as demais providências necessárias ao cumprimento dos programas de visitas oficiais ao Estado e à realização das solenidades e recepções oficiais;

IX - prestar assistência, em coordenação com a Assessoria Internacional da Casa Civil, ao Corpo Consular quando solicitado;

X - planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos do Governador;

XI - orientar os órgãos competentes no preparo das recepções e solenidades.

Artigo 6° - A Diretoria de Relacionamento com a Sociedade e Gestão Interna tem as seguintes competências:

I - coordenar o gerenciamento dos servidores no apoio direto e de secretariado ao Governador;

II - registrar e definir a destinação dos objetos recebidos pelo Governador em cerimônias e viagens;

III - receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;

IV - encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas;

V - adotar as providências necessárias à implantação, no Gabinete do Governador, de infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas atribuições, com apoio da Casa Civil;

VI - prestar assistência nos assuntos relacionados às diárias e passagens dos servidores do Gabinete do Governador;

VII - exercer, em seu âmbito de atuação e observado o disposto no artigo 7° deste anexo, as funções compatíveis com o apoio administrativo, o expediente de Gabinete, a gestão de bens patrimoniais, o gerenciamento das informações funcionais dos servidores do Gabinete do Governador, e com o acompanhamento da frota à disposição do Gabinete do Governador.

Artigo 7° - A Casa Civil prestará ao Gabinete do Governador o suporte técnico-administrativo, financeiro, de recursos humanos e de infraestrutura.

Seção IV
Das Atribuições

Artigo 8° - O Chefe do Gabinete do Governador tem as seguintes atribuições:

I - articular, coordenar, executar e monitorar as demandas do Governador;

II - acompanhar o Governador em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando solicitado;

III - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Governador;

IV - coordenar e articular as unidades do Gabinete do Governador;

V - apoiar e acompanhar as atividades dos Assessores Especiais V do Gabinete do Governador;

VI - registrar decisões e compromissos do Governador originados em suas audiências e reuniões para dar-lhes providências;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Governador.

Artigo 9° - Os Assessores Especiais do Governador têm as seguintes atribuições:

I - assistir direta e imediatamente o Governador no desempenho de suas atribuições;

II - realizar contatos com autoridades, personalidades, cidadãos, entidades da sociedade civil organizada e outros interlocutores, quando necessário;

III - elaborar estudos que subsidiem a tomada de decisão do Governador;

IV - elaborar material de informação de apoio para encontros e audiências do Governador do Estado, quando necessário;

V - acompanhar o Governador em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e em eventos, quando necessário;

VI - registrar decisões e compromissos do Governador originados em suas audiências, reuniões, entrevistas, eventos, discursos e demais manifestações públicas para dar-lhes providências;

VII - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Governador.

Artigo 10 - Os Chefes de Assessoria e o Diretor têm as seguintes atribuições:

I - prestar assessoria direta ao Chefe do Gabinete do Governador;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.

Seção V
Dos Órgãos Colegiados

Artigo 11 - O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES, instituído pela Lei n° 9.363, de 23 de julho de 1996, é regido pelo Decreto n° 42.696, de 23 de dezembro de 1997.

ANEXO II
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete do Governador

UNIDADEQTD.DENOMINAÇÃOCÓD.
GABINETE DO GOVERNADOR   
 1Chefe do Gabinete do GovernadorCCESP 1.18 (NES)
 5Assessor Especial V (Assessores Especiais do Governador)CCESP 2.17
 1Assessor Especial VCCESP 2.17
 1Assessor Especial IVCCESP 2.16
Assessoria de Agenda1Chefe de AssessoriaCCESP 1.17
 3Assessor Especial IIICCESP 2.15
 1Assessor Especial ICCESP 2.13
 2Assessor IVCCESP 2.12
 1Assessor IVFCESP 2.12
 1Assessor IFCESP 2.09
 1Assistente IVCCESP 2.04
Assessoria de Coordenação de Eventos e Apoio à Decisão1Chefe de AssessoriaCCESP 1.17
 3Assessor Especial IIICCESP 2.15
 1Assessor Especial ICCESP 2.13
 1Assessor IICCESP 2.10
Assessoria de Cerimonial1Chefe de AssessoriaCCESP 1.17
 1Assessor Especial IICCESP 2.14
 7Assessor Especial ICCESP 2.13
 5Assessor IVCCESP 2.12
 3Assessor IIICCESP 2.11
 2Assessor IICCESP 2.10
 3Assessor ICCESP 2.09
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
 4Assistente IVCCESP 2.04
 4Assistente IFCESP 2.01
Diretoria de Relacionamento com a Sociedade e Gestão Interna1DiretorCCESP 1.15
 4Assessor Especial IICCESP 2.14
 1Assessor Especial IFCESP 2.13
Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade1CoordenadorFCESP 1.13
 2Assessor IVFCESP 2.12
 1Assessor IIIFCESP 2.11
 1Assessor IIFCESP 2.10
 2Assessor IFCESP 2.09
 1Assistente Técnico IVFCESP 2.08
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
Coordenadoria de Gestão Interna1CoordenadorFCESP 1.13
 5Assessor IVCCESP 2.12
 1Assessor IIICCESP 2.11
 1Assessor IICCESP 2.10
 1Assistente Técnico IIICCESP 2.07
 1Assistente Técnico IIIFCESP 2.07
 6Assistente IVCCESP 2.04
 1Assistente IVFCESP 2.04

ANEXO III
Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete do Governador

CÓDIGOVALOR UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
CCESP 1.18 (NES)9,0019,00
CCESP 1.178,00324,00
CCESP 1.156,0016,00
CCESP 2.178,00648,00
CCESP 2.167,0017,00
CCESP 2.156,00636,00
CCESP 2.145,50527,50
CCESP 2.134,50940,50
CCESP 2.124,001248,00
CCESP 2.113,50414,00
CCESP 2.103,25413,00
CCESP 2.093,0039,00
CCESP 2.072,5025,00
CCESP 2.041,751119,25
Subtotal 1 68306,25
FCESP 1.132,7025,40
FCESP 2.132,7012,70
FCESP 2.122,4037,20
FCESP 2.112,1012,10
FCESP 2.101,9511,95
FCESP 2.091,8035,40
FCESP 2.081,6511,65
FCESP 2.071,5023,00
FCESP 2.041,0511,05
FCESP 2.010,6042,40
Subtotal 2 1932,85
Total 87339,10