Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto n° 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual n° 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto n° 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Natália Resende Andrade Ávila

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita