O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto n° 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Natália Resende Andrade Ávila
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita