Ementa | Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 17/09/2020, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Agricultura e Agronegócio Meio Ambiente |
Palavras-Chave | Imóvel Rural / Produção Agropecuária / Reserva Legal / Vegetação Nativa / Compensação Ambiental / Dispensa |
Artigo 1º - O Programa de Remanescentes Florestais, instituído nos termos do artigo 23 da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e artigos 51 a 67 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, fica reorganizado nos termos deste decreto, passando a denominar-se "Programa REFLORESTA-SP".
§ 1º - O Programa de que trata o "caput" deste artigo:
1. complementará as ações previstas no Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que tratam a Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e no Programa Agro Legal, instituído pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020; (...)