Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.092, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 62.817, de 4 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescido ao artigo 5° do Decreto n° 62.817, de 4 de setembro de 2017, o § 3°, com a seguinte redação:

"§ 3° - Os convênios e instrumentos congêneres previstos neste decreto, incluídos seus ajustes preparatórios, a serem celebrados com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo, ou com entidades estrangeiras, independem de autorização governamental, desde que não estipulem transferência de recursos por parte do Estado.".

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima