Ementa | Regulamenta a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no tocante a normas gerais aplicáveis ao Estado, assim como a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e dispõe sobre outras medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 05/09/2017, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Ciência e Tecnologia |
Palavras-Chave | Regulamento / Politica Estadual / Ciência e Tecnologia / Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São Paulo - ICTESPs |
Artigo 214 - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 31 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial:
(...)
XVI - a alínea "a" do item 1 do § 3º do artigo 8º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017; (...)
Artigo 53 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação: (...) IV - o item 3 do § 3º do artigo 8º do Decreto nº 62.817, de 4 de setembro de 2017: (...)
Dispõe sobre a reorganização do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde - CCTIES, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
Dispõe sobre as alterações que especifica na estrutura da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), introduz modificações no Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, que trata de sua reorganização, e dá providências correlatas