Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 5° do artigo 41 do Anexo I:

"§ 5° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

II - do Anexo II:

a) o § 3° do artigo 9°:

"§ 3° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

b) o § 2° do artigo 10:

"§ 2° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027."; (NR)

c) o § 2° do artigo 77:

"§ 2° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita