Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam ratificados os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25, celebrados em Porto Alegre, RS, na 198ยช Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 3 de outubro de 2025, e publicados nas páginas 4 a 7, Seção 1 - Extra A, da Edição 191-A do Diário Oficial da União - DOU de 7 de outubro de 2025.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 129/25, 135/25, 142/25 e 143/25.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita