Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1° - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima