O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Ajustes SINIEF 45/20, de 9 de dezembro de 2020, e 14/25, de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000 os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - ao § 3° do artigo 183, os itens 4 e 5:
"4 - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/20);
5 - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo (Ajuste SINIEF 45/20)."; (NR)
II - ao artigo 250-A, o inciso VII:
"VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/25).". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de setembro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita