Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1° a 9° da Lei Complementar n° 1.176, de 30 de maio de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O Anexo I do Decreto n° 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto n° 66.014, de 15 de setembro de 2021, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 66.014, de 15 de setembro de 2021.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Marcello Streifinger

ANEXO
a que se refere o artigo 1° deste decreto

PLANTÃO

Secretaria de Estado/AutarquiaLimite Mensal - por Área
ABCTotal
Secretaria da Saúde1.8785.1922.7679.987
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo2211.3832.8864.490
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo170--1.2341.254
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP212274249735
Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira"----1.6061.606
Secretaria da Administração Penitenciária----300300
Total2.4816.8499.04218.372