O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O Anexo I do Decreto n° 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto n° 66.014, de 15 de setembro de 2021, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 66.014, de 15 de setembro de 2021.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Marcello Streifinger
| Secretaria de Estado/Autarquia | Limite Mensal - por Área | |||
| A | B | C | Total | |
| Secretaria da Saúde | 1.878 | 5.192 | 2.767 | 9.987 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 221 | 1.383 | 2.886 | 4.490 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 170 | -- | 1.234 | 1.254 |
| Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP | 212 | 274 | 249 | 735 |
| Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" | -- | -- | 1.606 | 1.606 |
| Secretaria da Administração Penitenciária | -- | -- | 300 | 300 |
| Total | 2.481 | 6.849 | 9.042 | 18.372 |