Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.686, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam acrescentados ao Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, os dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:

I - o inciso IV ao artigo 1°:

"IV - estipule transferência voluntária de recursos em montante igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por parte do Estado.";

II - o § 4° ao artigo 1°:

"§ 4° - Na hipótese de que trata o inciso IV deste artigo, a celebração de convênio que estipule transferência voluntária de recursos por parte do Estado deverá ser precedida de despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, que aprove a relação de convenentes com indicação de objeto e valor.".

Artigo 2° - O § 2° do artigo 1° do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° - Nas hipóteses de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo, fica atribuída competência ao respectivo Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado ou ao dirigente máximo da autarquia para a outorga da autorização.". (NR)

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Renato Feder

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Marcelo Cardinale Branco

Adriana Sampaio Liporoni

Arthur Luis Pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Osvaldo Nico Gonçalves

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Ana Claudia Carletto

Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Rafael Antonio Cren Benini

Vahan Agopyan

Roberto Ribeiro Carneiro