O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam acrescentados ao Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, os dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:
I - o inciso IV ao artigo 1°:
"IV - estipule transferência voluntária de recursos em montante igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por parte do Estado.";
II - o § 4° ao artigo 1°:
"§ 4° - Na hipótese de que trata o inciso IV deste artigo, a celebração de convênio que estipule transferência voluntária de recursos por parte do Estado deverá ser precedida de despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, que aprove a relação de convenentes com indicação de objeto e valor.".
Artigo 2° - O § 2° do artigo 1° do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° - Nas hipóteses de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo, fica atribuída competência ao respectivo Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado ou ao dirigente máximo da autarquia para a outorga da autorização.". (NR)
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Arthur Luis Pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Ana Claudia Carletto
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Roberto Ribeiro Carneiro