Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 2008

(Texto atualizado até a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 4150)

(Proposta de Emenda Constitucional nº 2, de 2008)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O Artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

Parágrafo único - Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tríplice, encaminhando-a ao Governador do Estado que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para o cargo e o nomeará, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.” (NR)

- Em 08/10/2008, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4150, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar para suspender a eficácia da expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa", incluída no parágrafo único do artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, mediante a Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008.

- A expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa" foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4150, julgada em 25/02/2015.

Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

a) DONISETE BRAGA - 1º Secretário

a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário