Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008.
Liminar: Em 08/10/2008, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar para suspender a eficácia da expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa", incluída no parágrafo único do artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, mediante a Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008.
Resultado Final: Em 25/02/2015, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa", incluída no parágrafo único do artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, mediante a Emenda Constitucional nº 25, de 12 de maio de 2008.