Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI COMPLEMENTAR N° 103, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

(Última atualização: Retificação de 17/08/1974)

Autoriza a revisão do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1° - O quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST poderá ser revisto para fins de adequação de regime jurídico, ampliação e destinação de recursos humanos.

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo poderão ser relotados ou redistribuídos, na Parte Especial do Quadro da Autarquia, cargos ou funções da Administração direta ou autárquica, mediante decreto a ser expedido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei complementar.

Artigo 2° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 15 de agosto de 1974.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Substituto

 

- Texto retificado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/08/1974.