O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - O quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST poderá ser revisto para fins de adequação de regime jurídico, ampliação e destinação de recursos humanos.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo poderão ser relotados ou redistribuídos, na Parte Especial do Quadro da Autarquia, cargos ou funções da Administração direta ou autárquica, mediante decreto a ser expedido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei complementar.
Artigo 2° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 15 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Substituto
- Texto retificado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/08/1974.