Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a revisão do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para os fins que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias — FUMEST poderá ser revisto para fins de adequação de regime jurídico, ampliação e destinação de recursos humanos.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo poderão ser relotados ou redistribuídos, na Parte Especial do Quadro da Autarquia, mediante decreto a ser expedido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei complementar.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo Substituto