Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI COMPLEMENTAR N° 102, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Autoriza a revisão do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1° - O quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, poderá ser revisto para fins de adequação de regime jurídico, ampliação e destinação de recursos humanos.

Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo poderão ser relotados ou redistribuídos, na Parte Especial do Quadro da Autarquia, cargos ou funções da Administração direta ou autárquica, mediante decreto a ser expedido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei complementar.

Artigo 2° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 15 de agosto de 1974.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo Substituto

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/08/1974, p. 2

Lei Complementar n° 102, de 15 de agosto de 1974

Autoriza a revisão do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para os fins que especifica.

 

Retificação

 

Onde se lê:

"Lei Complementar n. 102, de ………………"

Leia-se:

"Lei Complementar n. 103, de ………………"

Artigo 1.° -

Onde se lê:

"… Estâncias - FUMEST, poderá …………"

Leia-se:

"… Estâncias - FUMEST poderá …………"