Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 25 DE MAIO DE 1976

Dá nova redação ao artigo 13 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 13 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, ficam assim redigidos:
"Artigo 13 - O provimento dos cargos da PP-II e PP-lII far-se-á no grau "A" das referências correspondentes.
§ 1º - Nas nomeações, se já se tratar de ocupante de cargo de provimento efetivo e o valor do grau "A" da referência do novo cargo for inferior ao do cargo que o funcionário venha exercendo será ele classificado em grau de valor correspondente, ou, não havendo este, no de valor imediatamente superior ao do cargo em que se encontrava.
§ 2º - No acesso, o funcionário conservará, na nova referência, o mesmo grau em que se encontrava no cargo anteriormente ocupado.
§ 3º - Nas demais formas de provimento o funcionário deverá ser classificado no mesmo grau, com estrita observância de equivalência retribuitória do cargo a ser provido e a do cargo por ele anteriormente ocupado sob pena de nulidade do ato".
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta do Elemento Econômico - 3.1.1.0 - Pessoal das Unidades Orçamentárias constantes do Orçamento-Programa.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Vitório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social
Nircles Monticelli Breda

Respondendo pelo Expediente da Secretaria das Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde
Jorge Wiiheim

Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior
Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos Negócios Metropolitanos
Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 25 de maio de 1976.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI COMPLEMENTAR N. 138, DE 25 DE MAIO DE 1976

Dá nova redação ao artigo 13 e seus parágrafos do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970

Retificações
Artigo 1º - Na 13ª linha
Onde se lê:
«...... de provimento o funcionário ......»
Leia-se:
«...... de provimento, o funcionário ......»

Na 14ª linha
Onde se lê:
«...... observância de equivalência ......»
Leia-se:
«...... observância da equivalência ......»