Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR N° 182, DE 18 DE MAIO DE 1978

(Última atualização: Vetos rejeitados pela Alesp de 04/08/1978)

Dispõe sobre a reclassificação de cargos e alteração de funções de Atendente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° -
Os cargos de Atendente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar, ficam reclassificados na forma nele prevista.
Artigo 2° -
O disposto no artigo 1° é extensivo às funções dos extranumerários da Secretaria do Tribunal de Justiça, que ficam alteradas na forma prevista no Anexo II.
Artigo 3° - Vetado.

Artigo 3° - Aos servidores reclassificados em cargos e funções de Escriturários (Nível I) e Contínuo-Porteiro, serão aplicados os dispositivos do art. 8°, incisos I e III, da Lei Complementar n° 148, de 17 de novembro de 1976.

- Artigo 3° vetado pelo Governador.

- Artigo 3° mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.

Artigo 4° - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelo Secretário Diretor Geral do Tribunal de Justiça.
Artigo 5° -
As despesas provenientes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Código 03 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - Tribunal de Justiça - Despesas Correntes - Despesas de Custeio de Pessoal.
Artigo 6° -
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Murillo Macedo

Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.