O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Assistente Jurídico Chefe e os de Assistente Jurídico, integrados no SQC-I e no SQC-III do Quadro da Secretaria do Governo e destinados à Assessoria Jurídica do Governo, constantes dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passam a denominar-se Assessor Jurídico Chefe e Assessor Jurídico, com as referências iniciais fixadas em "60" e "58" e, as finais, em "75" e "73", respectivamente.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo ficam mantidos nas Tabelas a que pertencem, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Governo, com a amplitude de vencimentos e a velocidade evolutiva estabelecidas nos mesmos Anexos II e III.
Artigo 2º - Os títulos dos ocupantes dos cargos de que trata esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 3º - As despesas provenientes da execução desta lei complementar correrão à conta da dotação consignada no Código 07-04 - Gabinete do Governador - Secretaria do Governo - 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.1.0 - Despesas de Pessoal, do Orçamento-Programa.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de janeiro de 1979.
Nelsen Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substº