Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 34, de 1979, do Deputado José Felício Castellano)

Suprime o artigo 43 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica suprimido o artigo 43 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.