Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 12 DE MAIO DE 1981

(Atualizada até a Lei Complementar nº 628, de 05 de setembro de 1989)

Retifica enquadramento de cargo incluído no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - É retificado, para Chefe de Seção (Administração), PP-II, referência "19", o enquadramento do antigo cargo de Assistente Técnico, PP-II, referência "34", ocupado por Januário Ramos Claro, levado a efeito, para Escriturário (Nível I), referência "11", pelo Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970.

Artigo 1º - Fica retificado para Chefe de Seção (Administração), PP-II, referência "19", o enquadramento do antigo cargo de Assistente Técnico, PP-II, referência "28", ocupado por Januário Ramos Claro, levado a efeito para Escriturário (NívelI), referência "11", pelo Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 628, de 05/09/1989, retroagindo seus efeitos a 01/03/1970.
Artigo 2º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelo funcionário por ela abrangido, relativamente a cargos, funções ou atribuições a ele correspondentes.
Artigo 3º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, ao cargo de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 4º - O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 5º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, a partir de 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social
Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).