O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São retificados para Mestre Costureiro - PP-III - referência "13" e Encarregado de Setor PP-II - referência "16", respectivamente, os enquadramentos dos cargos de Artífice, antiga referência "22", ocupados por Pedro Correto da Rocha e Elza Barbosa Garbelini, classificados como Costureiro, referência "5", alterada para "8", e Escriturário (Nível I), referência "11", pela Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, que incluiu cargos no Anexo II, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos, relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Artigo 3º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de março de 1970.
Artigo 4º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 5º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).