Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São criados, no SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, 12 (doze) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, referências 12 a 27, A-I, VE-1, da Escala de Vencimentos 4, destinados aos Gabinetes da Presidência, da 1ª Secretaria, da 2ª Secretaria e aos Gabinetes das Lideranças dos partidos políticos ou blocos reconhecidos pela Mesa da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo são privativos de portadores de diploma de curso de nível superior.
Artigo 2º - São criados, no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo:
I - no SQC-I, 79 (setenta e nove) cargos de Auxiliar Parlamentar, referências 8 a 25, A-II, VE-2, da Escala de Vencimentos 2, destinados a auxiliar os Senhores Deputados.
II - vetado.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o inciso I serão providos pela Mesa, mediante indicação de cada Deputado.
Artigo 3º - As despesas com a execução do disposto nesta lei complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Wadih Helu

Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1981.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

LEI COMPLEMENTAR N. 267, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981

Parte vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 267, de 30 de outubro de 1981, que cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 267, de 30 de outubro de 198, da qual passa a fazer parte integrante:
Artigo 2º - ..............................................
II - no SQC-III, 20 (vinte) cargos de Oficial Legislativo, referências 5 a 22, A-II, VE-3, da Escala de Vencimentos 2, destinados a auxiliar a Administração ..........................................
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor-Geral